| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1422/2009,DE 26 DE MAIO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Prefeitura Municipal de Almira Estado do Paraná LEI Nº 1662/2013 “altera dispositivos da Lei Municipal nº 1422/2009, de 26 de maio de 2009, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das tivas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV. e VIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Osincisos le |l,081ºe 083º, do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1422/2009, de 26 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º... 1- Representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Habitação; b) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Previdência c) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente; d) Secretaria Municipal da Fazenda; e e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. H — Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Associações de Moradores. 81º - A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação. gue $ 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercicio de suas competências.” (NR) Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1422/2009. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal 1 13 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Conv, com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CON «E DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XHl, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006. LEI Nº 1668/2013 “Dá denominação a logradouros públicos que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua LUIZ CAVALLI, a rua com início na Rua Frei Beda de Gavello e término em terras de Harlei Cavalli e Luiz Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro de Tranqueira, neste Município. Art. 2º - Fica denominada Rua MARGARIDA CAVALLI, em homenagem à Senhora Ana Malgarida Dalazuana Cavalli, a rua com início na Rua Luiz Cavalli e término nas terras de Ana Malgarida Dalazuana Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro Tranqueira, neste Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Nº 13 “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIH, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, inscrita no CNPJMF) sob nº 76.579.630/0001-24, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiência mental restritiva psicomotora, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art 3º. As desnesas decorrentes do presente Convénio correrão LEI Nº 1672/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIll e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), a título de indenização aos seguintes fornecedores e prestadores de serviços da área de saúde: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROCIO; HOSPITAL ALMIRANTE TAMANDARÉ (CLÍNICA SÃO LEOPOLDO); JDN CLÍNICA e OXIMARCA. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), à seguir demonstrado: [Orgão 09 Unidade | 02 | Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.137 | | Indenizações da Saúde Rubrica 33.90.39 | 1495 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Secretaria Municipal de Saúde | 366.821,28 | | | Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 2º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), de acordo com o inciso Ill, do & 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Saúde Unidade fo | Departamento de Saúde [Alvidade I 1030200152.225 | Convênio com Hospitai