| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA- COCEC,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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É | AtosOficiais Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré 1 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Conv com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONT-RE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XHI, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 75.955.286/0001-68, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiências restritivas psicomotoras, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 -- Manutenção da Educação Especial / 3.3.50.41.00 — Contribuições N ) Parágrafo único - As dotações orçamentárias p.. é os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando Qs recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal EI Nº 1664/2013 “Dá denominação a logradouro público que especifica”. 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | | Estado do Paraná psicomotora, residentes no Municipio de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: | 11,01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 12.361.0018.2098 - Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo adítvo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1670/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 81.917.767/0001-81, mantenedora da Escola de Educação Especial 29 de Março, para atendimento de crianças portadoras de múltiplas deficiências, em especial os portadores de | paralisia cerebral, e repassar, a titulo de contribuição, o valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. oito centavos), de acordo com o inciso II, do sr, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgão 709 Secretaria Municipal de Saúde | Unidade | 01 Departamento de Saúde Atividade | 10.302.0015.2.225 | Convênio com Hospital 33.90.39 1495 | Outros Serviços | 366.821,28 7 Terceiros - Pessoa Jurídica Rubrica Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA “Prefeito Municipal DECRETO Nº 730/2012 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em especial a autorizada pela Lei Municipal n.º 1603/2011, de 30 de novembro de 2011, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.322.893,51 (hum milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos), nas dotações a seguir especificadas: Orgão 03 Secretaria Municipal de Governo Gabinete do Secretário de Governo Manutenção da Defesa Civil 3.3.90.39 1000 Outros | 860,00 | Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Unidade 0 Atividade | 06.182.0009.2.023 Rubrica Grão TAR RE Dea mer mr e 1