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norma nº 1663/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2013
Date 2013-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA- COCEC,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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É | AtosOficiais
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
1
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Conv com a
entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CONT-RE DE
EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XHI, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E
CONTROLE DE EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 75.955.286/0001-68, para atendimento educacional
especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiências
restritivas psicomotoras, residentes no Município de Almirante
Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$
207.900,00 (duzentos e sete mil e novecentos reais), para cobertura
do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0018.2.098 -- Manutenção da Educação
Especial /
3.3.50.41.00 — Contribuições N )
Parágrafo único - As dotações orçamentárias p.. é os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
Qs recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
EI Nº 1664/2013
“Dá denominação a logradouro público que especifica”. 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
|
|
Estado do Paraná
psicomotora, residentes no Municipio de Almirante Tamandaré, e
repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e
cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no
período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
| 11,01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| 12.361.0018.2098 - Manutenção da Educação
Especial
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo adítvo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
os recursos dos orçamentos vigentes.
Art 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1670/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências”.
| A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
| Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
| prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 81.917.767/0001-81, mantenedora da Escola de
Educação Especial 29 de Março, para atendimento de crianças
portadoras de múltiplas deficiências, em especial os portadores de
| paralisia cerebral, e repassar, a titulo de contribuição, o valor de R$
29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), para cobertura do
convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
oito centavos), de acordo com o inciso II, do sr, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Órgão 709 Secretaria Municipal de Saúde
|
Unidade | 01 Departamento de Saúde
Atividade | 10.302.0015.2.225 | Convênio com Hospital
33.90.39 1495 | Outros Serviços | 366.821,28 7
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Rubrica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
“Prefeito Municipal
DECRETO Nº 730/2012
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, no uso das atribuições legais, em especial a autorizada
pela Lei Municipal n.º 1603/2011, de 30 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao
orçamento vigente, no valor de R$ 1.322.893,51 (hum milhão,
trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e um centavos), nas dotações a seguir especificadas:
Orgão 03 Secretaria Municipal de
Governo
Gabinete do Secretário
de Governo
Manutenção da Defesa
Civil
3.3.90.39 1000 Outros | 860,00 |
Serviços
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Unidade 0
Atividade | 06.182.0009.2.023
Rubrica
Grão TAR RE Dea mer mr e 1

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