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norma nº 1815/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1815 / 2014
Date 2014-12-09
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA CRAVI”.
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13/01/2015
www diariomunicipal.com .br/amp/materia/1734636
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI Nº 1.815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A CASA DE RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA
CRAVI"
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte Lei
Artlº - Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DE
RECUPERAÇÃO ÁGUA DA VIDA CRAVI. CNPJ
02.011.065/0005-91, localizada na Rua Porto Alegre, nº.289, Jardim
Gramado, Neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PUBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo
anterior;
1 — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados
da averbação no registro público, não der Ciência a Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARE., em 09 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:B97E3943
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANA no dia 12/12/2014. Edição 0645
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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