| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
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11/12/2014 Www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1667150 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. Da dies do À SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS “Fixa a remuneração de cargos e funções dos serviços da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e do disposto no art, 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Aos cargos de provimento efetivo dos serviços da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré correspondem os seguintes níveis: Cargos Níveis “Jornada de trabalho Advogado 6 [eo oras semanais Controlador Interno I 15 E horas semanais Art. 2º - Os valores mensais para os níveis dos cargos de provimento efetivo são os fixados no seguinte anexo |; ANEXO 1 É Cargos de Provimento Elena EE Vencimeno Mensal R$ UT 1 won,00 o Toogo 1 O JE 120000 wa E Us do 1.600,00 HR Dé 1400,00] 7 É E 200000 or 720000 D É à 240000 to 260000 n 280000 E 000.00 E 120000 na Tava 0o Art. 3º - Além do vencimento básico, o ocupante de cargo efetivo poderá receber gratificação pelo exercício de função de chefia, direção, essoramento ou de serviços técnicos especializados e de especial responsabilidade e complexidade. $ 1º - A nomenclatura das gratificações é a definida em resoluções que fixam a estrutura administrativa da Câmara. 82º - A gratificação prevista neste artigo poderá variar de 1% (um por cento) a 100% (cem por cento) do vencimento básico do servidor e será autorizada por ato da Presidência. $3º - A gratificação não será incorporada ao vencimento nem aos proventos de aposentadoria do servidor c será extinta automaticamente quando cessarem as condições que a fundamentaram. Art. 4º - Os servidores efetivos que ocuparem cargos em comissão poderão ser remunerados conforme as alternativas seguintes: 1 — pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo; 11 = pelo vencimento básico de seu cargo efetivo; 1 — pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação. Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16 de outubro de 2014 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador: ECCEIEE9 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 29/10/2014. Edição 0613 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hutp:/Av ww. diariomunicipal.com.br/amp/ http:/Avww .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1667150 11