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norma nº 1801/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1801 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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11/12/2014
Www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1667150
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
Da dies do À
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
“Fixa a remuneração de cargos e funções dos serviços
da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais e do disposto no art, 69, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Aos cargos de provimento efetivo dos serviços da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré correspondem os seguintes níveis:
Cargos Níveis “Jornada de trabalho
Advogado 6 [eo oras semanais
Controlador Interno I 15 E horas semanais
Art. 2º - Os valores mensais para os níveis dos cargos de provimento
efetivo são os fixados no seguinte anexo |;
ANEXO 1
É Cargos de Provimento Elena
EE Vencimeno Mensal R$
UT 1 won,00
o Toogo 1
O JE 120000
wa E
Us do 1.600,00
HR Dé 1400,00]
7 É E 200000
or 720000
D É à 240000
to 260000
n 280000
E 000.00
E 120000
na Tava 0o
Art. 3º - Além do vencimento básico, o ocupante de cargo efetivo
poderá receber gratificação pelo exercício de função de chefia, direção,
essoramento ou de serviços técnicos especializados e de especial
responsabilidade e complexidade.
$ 1º - A nomenclatura das gratificações é a definida em resoluções que
fixam a estrutura administrativa da Câmara.
82º - A gratificação prevista neste artigo poderá variar de 1% (um por
cento) a 100% (cem por cento) do vencimento básico do servidor e será
autorizada por ato da Presidência.
$3º - A gratificação não será incorporada ao vencimento nem aos
proventos de aposentadoria do servidor c será extinta automaticamente
quando cessarem as condições que a fundamentaram.
Art. 4º - Os servidores efetivos que ocuparem cargos em comissão
poderão ser remunerados conforme as alternativas seguintes:
1 — pela remuneração integral do cargo em comissão respectivo;
11 = pelo vencimento básico de seu cargo efetivo;
1 — pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação.
Art. 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, 16 de outubro de 2014
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador: ECCEIEE9
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 29/10/2014. Edição 0613
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