| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 79 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E MEIO AMBIENTE |
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3/9/2014 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1578462 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 002/2014 Súmula: “Altera 0 art. 79 e seu parágrafo único do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUÇÃO Artigo 1º - O art. 79, e seu parágrafo único, da Resolução nº02, de 10 de dezembro de 2004 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação: “A, 19 o $ 1º - Compete a Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente se manifestar sobre assuntos educacionais, artísticos. culturais, patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento, a assistência e a previdência social em geral, o meio ambiente e recurs: s naturais renováveis”. Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio Ambiente apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo: Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 27 de agosto de 2014. AMAURI LOVATO Presidente MARCELO BINI Primeiro Secretário Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:8BCESLID Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 29/08/2014. Edição 0570 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amp/ http://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/1578462 11