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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-08-27
Ementa"ALTERA O ART. 79 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E MEIO AMBIENTE
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3/9/2014
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1578462
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 002/2014
Súmula: “Altera 0 art. 79 e seu parágrafo único do
Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O art. 79, e seu parágrafo único, da Resolução nº02, de 10
de dezembro de 2004 (Regimento Interno), passa a vigorar com a
seguinte redação:
“A,
19 o
$ 1º - Compete a Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio
Ambiente se manifestar sobre assuntos educacionais, artísticos.
culturais, patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a
saúde, o saneamento, a assistência e a previdência social em geral, o
meio ambiente e recurs:
s naturais renováveis”.
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Meio
Ambiente apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por
objetivo:
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 27 de agosto de 2014.
AMAURI LOVATO
Presidente
MARCELO BINI
Primeiro Secretário
Publicado por:
Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:8BCESLID
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 29/08/2014. Edição 0570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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