br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 6/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-09-23
Ementa"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id420

Originating matéria

matéria 920 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

29/9/2014
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1625754
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 006/2014
SÚMULA: “Cria cargos de provimento efetivo na
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré e dá
outras providências”.
A CÂMARA DE MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROMULGO A SEGUINTE.
RESOLUÇÃO
Art. 1º Ficam criados, na Câmara Municipal de Almirante
Tamandaré, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Amt. 2º. As atribuições, responsabilidades e demais caracteristicas de
cada cargo serão especificadas em ato a ser baixado pelo Presidente da
Câmara Municipal.
Parágrafo único: As especificações do cargo compreenderão. para
cada um, alem de outros, os seguintes elementos: denominação.
descrição sintética das atribuições e responsabilidades e qualificação
exigida.
Art. 3º A carga horária máxima dos funcionários da Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré é de 40 (quarenta) horas
semanais, exceto o cargo de advogado
8 1º - Atuando o servidor em jornada integral poderá tê-la reduzida,
temporariamente, mediante acordo entre a Presidência da Câmara e o
servidor, com redução proporcional em sua remuneração.
5 2º - Retomando o servidor à jomada original, o seu vencimento
retornará ao seu valor anterior na correspondência de seu nível
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor à partir de sua publicação.
Sala das sessões, 23 de setembro de 2014.
AMAURI LOVATO
Presidente da Câmara
MARCELO BINI
Primeiro Secretário
Publicado por:
Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:93CED43B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 29/09/2014. Edição 0591
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/amp/
http:/Avww diariomunicipal.com.br/amp/materia/1625754
11

open original →