| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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1a 15.fevereiro.2013 É! Ano 27 - Edição Nº 760] Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré LEINº 1656/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE | RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, | coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente 08.243.0013.6.005 — Convênio com a Associação |] Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias | 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos | seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | Estado do Paraná o Projeto “Jovem Aprendiz”, para formação técnica profissional de adolescentes e jovens, sua capacitação e treinamento, para inserção qualificada no mercado de trabalho, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercicios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, e valores dos repasses no ano. Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.243.0013.2.021 — Convênio com Integrare Socialis — Ações de Integração Social 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art 8º- A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LELNC 1680/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a | Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB, e dá | outras providências”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: | | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar | convênio com a Pastoral da Criança — Organismo de Ação Social | da CNBB, CNPJ(MF) nº 00.975.471/0001-15, para continuidade do | trabalho de implantação, consolidação e acompanhamento das ações | básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 18.333,37 (dezoito mil, trezentos e trinta e trés reais etrinta e seto | centavos), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a | potiratg=s A, coringa | 2 - CONCEDER ao servidor acima designado, pelo exercício da função, gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23 de janeiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal comer PORTARIA Nº 177, de 28 de janeiro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e nos Artigos 61,5 1º e 68, Hi da Lei Complementar nº 020/2011, RESOLVE: 1 - DESIGNAR a servidora IVANI SILVA DE FREITAS PEDROSO DE MORAES, Matrícula nº 1611, RG nº 4.531.007-8/PR, como Coordenadora do Núcleo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal da Familia e Desenvolvimento Social, a partir de 1º de fevereiro de 2013 2- CONCEDER à servidora acima designada, pelo exercicio da função, gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir da data da designação. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal neem PORTARIA Nº 178, de 28 de janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. ANDREO MARCIO FERREIRA DA SILVA, RG nº 8.623.104-2/PR., CPF nº 036.299.339-47, em Cargo Comissionado, Simbolo CC-05, Assessor Especial l, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal see PORTARIA Nº 179, de 28 de janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Sr*. PAULA FRANCIELI DE LIMA CZALUSNIAK, RG nº 9.302.080-4/PR., CPF nº 058.871.649-99, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-04, Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal cre PORTARIA Nº 180, de 06 de fevereiro de 2013,