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norma nº 1656/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1656 / 2013
Date 2013-02-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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1a 15.fevereiro.2013
É!
Ano 27 - Edição Nº 760]
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
LEINº 1656/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE |
RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do |
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E
MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de
crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e
residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título
de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de
dezembro de 2013.
Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, |
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0013.6.005 — Convênio com a Associação |]
Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias |
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos |
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as
alterações e as suplementações necessárias para
cobertura das diferenças, indicando os recursos dos
orçamentos vigentes.
Art. 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o
departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
|
Estado do Paraná
o Projeto “Jovem Aprendiz”, para formação técnica profissional de
adolescentes e jovens, sua capacitação e treinamento, para inserção
qualificada no mercado de trabalho, e repassar, a título de
contribuições, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos
reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31
de dezembro de 2013.
Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercicios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano, ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, e
valores dos repasses no ano.
Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0013.2.021 — Convênio com Integrare Socialis —
Ações de Integração Social
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem
realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as
alterações e as suplementações necessárias para
cobertura das diferenças, indicando os recursos dos
orçamentos vigentes.
Art 8º- A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o
departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LELNC 1680/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a |
Pastoral da Criança - Organismo de Ação Social da CNBB, e dá |
outras providências”.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do |
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das |
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
|
|
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar |
convênio com a Pastoral da Criança — Organismo de Ação Social |
da CNBB, CNPJ(MF) nº 00.975.471/0001-15, para continuidade do |
trabalho de implantação, consolidação e acompanhamento das ações |
básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania no Município de
Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de
R$ 18.333,37 (dezoito mil, trezentos e trinta e trés reais etrinta e seto |
centavos), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a |
potiratg=s A, coringa |
2 - CONCEDER ao servidor acima designado, pelo exercício da
função, gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir
de 1º de janeiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 23 de janeiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
comer
PORTARIA Nº 177, de 28 de janeiro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos
111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e nos Artigos 61,5 1º e 68,
Hi da Lei Complementar nº 020/2011, RESOLVE:
1 - DESIGNAR a servidora IVANI SILVA DE FREITAS PEDROSO DE
MORAES, Matrícula nº 1611, RG nº 4.531.007-8/PR, como Coordenadora
do Núcleo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, da Secretaria Municipal da Familia e Desenvolvimento Social, a
partir de 1º de fevereiro de 2013
2- CONCEDER à servidora acima designada, pelo exercicio da função,
gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir da data da
designação. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete
do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro
de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
neem
PORTARIA Nº 178, de 28 de janeiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o Sr. ANDREO MARCIO FERREIRA DA SILVA, RG nº
8.623.104-2/PR., CPF nº 036.299.339-47, em Cargo Comissionado,
Simbolo CC-05, Assessor Especial l, a partir de 1º de fevereiro de
2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro
de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
see
PORTARIA Nº 179, de 28 de janeiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR a Sr*. PAULA FRANCIELI DE LIMA CZALUSNIAK, RG nº
9.302.080-4/PR., CPF nº 058.871.649-99, em Cargo Comissionado,
Símbolo CC-04, Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de
2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro
de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
cre
PORTARIA Nº 180, de 06 de fevereiro de 2013,

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