| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 2º DO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO" |
| native_id | 437 |
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12/05/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3C62FD30 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 003/2016 SÚMULA: “Altera a redação do Paragrafo 2º do art.90 do Regimento Interno” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte redação: R E S O L U Ç Ã O Art. 1º O Paragrafo 2º do art. 90 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte: “Art. 90 ” ... § 2º A justificação das faltas farseá por ofício fundamentado ao Presidente da Câmara Municipal até a Sessão Ordinária subsequente”. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em sua publicação. Almirante Tamandaré, 11 de maio de 2016. AMAURI LOVATO Presidente MARCELO BINI Primeiro Secretário Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:3C62FD30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2016. Edição 0999 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/