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norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-11
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 2º DO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO"
native_id437

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matéria 938 →

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12/05/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3C62FD30 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 003/2016
SÚMULA: “Altera a redação do Paragrafo 2º do
art.90 do Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a
seguinte redação:
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º ­ O Paragrafo 2º do art. 90 do Regimento Interno passa a
vigorar com a seguinte:
“Art. 90 ­ ” ...
§ 2º ­ A justificação das faltas far­se­á por ofício fundamentado
ao Presidente da Câmara Municipal até a Sessão Ordinária
subsequente”.
Art. 2° ­ Esta Resolução entra em vigor em sua publicação.
Almirante Tamandaré, 11 de maio de 2016.
AMAURI LOVATO
Presidente
MARCELO BINI
Primeiro Secretário
Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:3C62FD30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2016. Edição 0999
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