| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | "ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO" |
| native_id | 439 |
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12/05/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/415243FA 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RESOLUÇÃO Nº 004/2016 SÚMULA: “Acrescenta Paragrafo 3º ao art. 90 do Regimento Interno” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º O art. 90 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 90 ... 3º Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta ao Vereador que deixa de comparecer às Sessões, com desconto de 1/30 de seu subsídio por sessão”. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em sua publicação. Almirante Tamandaré, 11 de maio de 2016. AMAURI LOVATO Presidente MARCELO BINI Primeiro Secretário Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:415243FA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/05/2016. Edição 0999 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/