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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-05-11
Ementa"ACRESCENTA PARAGRAFO 3º AO ART. 90 DO REGIMENTO INTERNO"
native_id439

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matéria 939 →

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12/05/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/415243FA 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO Nº 004/2016
SÚMULA: “Acrescenta Paragrafo 3º ao art. 90 do
Regimento Interno”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º ­ O art. 90 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 90 ­ ...
3º ­ Salvo justificativa comprovada, será atribuída falta ao Vereador que
deixa de comparecer às Sessões, com desconto de 1/30 de seu subsídio
por sessão”.
Art. 2° ­ Esta Resolução entra em vigor em sua publicação.
Almirante Tamandaré, 11 de maio de 2016.
AMAURI LOVATO
Presidente
MARCELO BINI
Primeiro Secretário
Publicado por: Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:415243FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2016. Edição 0999
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