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norma nº 1657/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1657 / 2013
Date 2013-02-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA - NOSSO LAR COMUNIDADE DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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LEI Nº 1657/2013
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
Comunhão Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar Comunidade do
Idoso, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
| | inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
| Art 1º- Ficao Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MF)
nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR -
COMUNIDADE DO IDOSO, localizada na Travessa Nosso Lar, 90 -
Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante Tamandaré,
para atendimento a idosos carentes do Municipio, e repassar, a título
de contribuições, o valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e
seiscentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de
fevereiro a 31 de dezembro de 2013.
| Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
| | 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
| amparado por Piano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.241.0012.2.009 — Convênio com a Associação
Espírita - Nosso Lar Comunidade do Idoso
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
| Art 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
| sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
| suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
| os recursos dos orçamentos vigentes.
Art 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
|| Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
1a 15.fevereiro.2013
Ano 27 - Edição Nº 76
Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
Art 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2018, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma fisico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
10.02 - Secretaria Municipal de Ação e
Desenvolvimento Social
08.243.0013.2.027 - Convênio com Fundações e
Instituições
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único —- As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as
alterações e as suplementações necessárias para
cobertura das diferenças, indicando os recursos dos
orçamentos vigentes.
Art 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEINº 1661/2013
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Akinei Siqueira, Prefeito
Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o
que dispõe o Art. 108 inciso |, da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$
390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a seguir
demonstrado:
[ôrexo | o | Secretaria Municipal de Saúde
Unidade | 01 | Departamento de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.075 Serviços de Saúde Pública
Rubrica | 3.3.71.30 1303 | Material de
Consumo
390.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica
indicado o cancelamento de dotação orçamentária, no valor
de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo
com o Inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
disposições do Art. 177 e seguintes da Lei Complementar nº
019/2011, de 11/11/2011, RESOLVE:
CONCEDER licença sem vencimentos pelo período de 2 (dois) anos,
à servidora REGIANE CAVASSIN CZELUSNIAK, Matrícula nº 3046,
RG nº 3.137.079-S/PR, ocupante do cargo efetivo de
Professora/Padrão único, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de
2013; conforme pedido formalizado em processo nº
0018.0000395/2013, de 11/01/2013. Notifique-se, registre-se,
publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio
Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
cem
PORTARIA Nº 181, de 06 de fevereiro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL de Aimirante Tamandaré,
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR a Srt*. STEPHANIE CAROLINE DE BASSI, RG nº
9.307.206-S/PR., CPF nº 058.409.389-63, em Cargo Comissionado,
Símbolo CC-05, Assessor Especial Il, a partir de 1º de fevereiro de
2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de
fevereiro de 2013.
Estado do
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 184, de 06 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré,
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR o Sr. CÍCERO MOTA CORREIA, RG nº 1.320.507/PR..
CPF nº 319.207 569-49, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-04,
Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se,
registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal,
no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2013.
Estado do
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ce rr
PORTARIA Nº 185, de 06 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré,
Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONCEDER à servidora Sr*. KATIA CADENA RIBAS, Matrícula nº
5091, RG nº 10.637.157-1, função gratificada FG-05, de acordo com
as disposições do Anexo il, Tabela B, da Lei Municipal nº 1652/2013,
de 09 de janeiro de 2013, a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de
fevereiro de 2013.
Estado do
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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