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norma nº 1893/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2016
Date 2016-06-06
Ementa"AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE ATÉ R$0,25 (VINTE E CINCO CENTAVOS) POR HABITANTE, AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, PARA O CUSTEIO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E - SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94A4E6CA 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N.º 1.893 DE 06 DE JUNHO DE 2016.
“Autoriza o repasse Mensal de até R$0,25 (Vinte e
cinco centavos) por habitante, ao Fundo Municipal de
saúde de Curitiba, para o custeio da Central de
Regulação do Serviço de Atendimento Médico de
Urgência e – SAMU, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, XX da Lei Orgânica deste Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar mensalmente o valo de até R$0,25 (Vinte e cinco centavos) por
habitante, ao Fundo Municipal de saúde de Curitiba, para o custeio da
Central de Regulação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência e
– SAMU para atendimento da Central de Regulação para os municípios
que compõe a microrregião Norte – Adrianópolis, Almirante
Tamandaré, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçú, Rio Branco do Sul
e Tunas do Paraná.
Art. 2º ­ As despesas decorrentes do Presente Projeto de Lei, ocorrerão
por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de junho de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:94A4E6CA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2016. Edição 1020
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