| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2016 |
| Date | 2016-06-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE ATÉ R$0,25 (VINTE E CINCO CENTAVOS) POR HABITANTE, AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA, PARA O CUSTEIO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E - SAMU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94A4E6CA 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N.º 1.893 DE 06 DE JUNHO DE 2016. “Autoriza o repasse Mensal de até R$0,25 (Vinte e cinco centavos) por habitante, ao Fundo Municipal de saúde de Curitiba, para o custeio da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência e – SAMU, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, XX da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar mensalmente o valo de até R$0,25 (Vinte e cinco centavos) por habitante, ao Fundo Municipal de saúde de Curitiba, para o custeio da Central de Regulação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência e – SAMU para atendimento da Central de Regulação para os municípios que compõe a microrregião Norte – Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçú, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná. Art. 2º As despesas decorrentes do Presente Projeto de Lei, ocorrerão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de junho de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:94A4E6CA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/06/2016. Edição 1020 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/