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norma nº 1894/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1652 DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DE LEIS ALTERADORAS SUBSEQUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de Saúde CC3 04
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de Saúde CC4 02
Descrição Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Iluminação Pública. CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública CC3 02
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Obras. CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Operadores de Máquinas Pesadas CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Abastecimento
CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Obras CC1 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Administração e Previdência. CC1 01
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N.º 1894, DE 22 DE JUNHO DE2016.
“Modifica dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de
09 de janeiro de 2013, e de Leis alteradoras
subsequentes e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, e de acordo com
as disposições dos Artigos 69, III da Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º ­ O disposto na Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 1652
de 09 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 1.715 de 29 de
julho de 2013, alterado Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de
2016, e alterado pela Lei n.º 1.883 de 04 de março de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II – A quantidade de 27 para Cargos em Comissão Símbolo CC1;
quantidade de 30 para Cargos em Comissão Símbolo CC2; quantidade
de 30 para Cargos em Comissão Símbolo CC3; e quantidade de 13 para
Cargos em Comissão Símbolo CC4.
Art. 2º ­ A Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, modificada
pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016 e pela Lei
Ordinária n.º 1.883 de 04.03.2016, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – Ficam extintos os seguintes Cargos de Chefe do Núcleo Técnico das
Unidades Básicas de Saúde:
II – Fica criado o cargo de Chefe do Núcleo Técnico das Unidades
Básicas de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação:
III – Fica criado o Cargo de Diretor de Departamento de Iluminação
Pública, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV – O Cargo de Chefe de Núcleo de Iluminação Pública passa a
vigorar com a seguinte redação:
V – Fica criado o Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Obras, passando a vigorar com a seguinte redação:
VI – Fica extinto o seguinte Cargo de Assessor do Secretário Municipal
de Indústria, Comércio e Turismo:
VII – Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo de Operadores de Máquinas Pesadas, passando a vigorar com a seguinte redação:
VIII – O cargo de Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento cujo símbolo CC2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
IX ­ Fica extinto o seguinte Cargo de Assessor do Secretário Municipal
de Obras:
X ­ Fica criado o Cargo de Assessor do Secretário Municipal de
Administração e Previdência:
29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE98267A 2/3
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e Emergência CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas. CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Habitação CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Pronto Atendimento 24 Horas CC1 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Departamento de Compras da Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social.
CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Administração CC1 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC1 01
Diretor do Departamento Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada CC2 01
Diretor do Departamento de Licitações CC1 01
Diretor do Departamento de Compras CC1 01
Diretor do Departamento Central de Veículos CC1 01
Diretor do Departamento GGI­M Gabinete de Gestão Integrada
Municipal
CC1 01
Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento aos Órgãos
Externos de Controle e Fiscalização.
CC1 01
Diretor do Departamento de Informática CC1 01
Diretor de Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação
CC1 01
Diretor do Departamento CEJU ­ Centro Jurídico da Secretaria
Municipal de Família e Desenvolvimento Social
CC1 01
Diretor do Departamento de Contabilidade CC1 01
Diretor do Departamento de Tributação CC2 01
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CC2 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC2 01
Diretor do Departamento de Agricultura CC3 01
Diretor do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria
Municipal de Obras
CC1 01
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos da Secretaria Municipal
de Obras
CC1 01
Diretor de Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Saúde
CC1 01
Diretor Técnico do Departamento CAPS – Centro de Atenção Psico
Social
CC1 01
Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento 24 Horas CC1 01
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde bucal CC1 01
Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias CC1 01
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito CC1 01
Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01
Diretor do Departamento de Vigia Noturno CC1 01
Diretor do Departamento de Iluminação Pública CC3 01
Chefe do Núcleo de Almoxarifado CC2 01
Chefe do Núcleo de Patrimônio CC3 01
Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura CC4 01
Chefe do Núcleo dos Motoristas da Secretaria Municipal de Agricultura CC4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários CC3 01
Chefe do Núcleo do Transporte Escolar CC2 01
Chefe do Núcleo de Esporte CC2 01
Chefe do Núcleo de Lazer CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social
CC3 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica CC2 01
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC3 01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais CC3 01
Chefe do Núcleo de Cemitérios CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Governo,
Ouvidoria e Comunicação Social.
CC3 01
Chefe do Núcleo de Ouvidoria CC2 01
Chefe do Núcleo de Fiscalização CC3 01
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social
CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação CC4 01
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo;
CC3 01
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Obras CC3 01
XI – Ficam excluídos os seguintes Cargos de Chefe do Núcleo de
Regulação de Urgência e Emergência; de Chefe do Núcleo de Pronto
Atendimento 24 Horas:
XII – Fica criado do Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo do
Pronto Atendimento 24 Horas, com a seguinte redação:
XIII– Fica criado do Cargo de Chefe do Departamento de Compras da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social.
Art. 3º ­ O Anexo I da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013,
modificado pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016 e pela
Lei Ordinária n.º 1.883 de 04.03.2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE98267A 3/3
Chefe do Núcleo Administrativo de Manutenção Viária CC2 01
Chefe do Núcleo de Drenagem CC2 01
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública CC3 02
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica CC4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil CC3 01
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo de Unidade Básica de Saúde CC3 02
Chefe do Núcleo Técnico das Unidades Básicas de Saúde CC4 02
Chefe do Núcleo Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas CC1 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal do Trabalho CC4 01
Chefe do Núcleo de Protocolo CC4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores, hardware e
software.
CC4 01
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Previdência
CC3 01
Chefe do Núcleo de Eventos da Secretaria Municipal de Governo,
Ouvidoria e Comunicação Social.
CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT – Instituto de Previdência do
Município de Almirante Tamandaré.
CC3 01
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Abastecimento
CC3 01
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Obras CC3 01
Chefe do Núcleo de Operadores de Máquinas Pesadas CC2 01
Chefe do Núcleo de Compras da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social
CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social CC2 01
Assessor do Secretário Municipal de Governo, Ouvidoria e
Comunicação Social
CC2 01
Assessor do Secretário de Chefia de Gabinete CC2 02
Assessor do Secretário Municipal Extraordinário da Juventude CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo CC3 01
Assessor do Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
CC2 02
Assessor do Secretário de Fazenda ou do Diretor de Contabilidade da
Secretaria Municipal de Fazenda
CC2 02
Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda CC4 01
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC1 01
Assessor do Secretário Municipal de Habitação CC3 01
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC4 01
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ou do Diretor da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ou dos Advogados do
Município de Almirante Tamandaré.
CC1 04
Assessor do Controlador Interno Municipal CC2 01
Assessor do Diretor do IPMAT – Instituto de Previdência do Município
de Almirante Tamandaré.
CC2 01
Assessor do Secretario Municipal de Administração e Previdência CC1 01
Art. 4º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de junho de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:FE98267A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/06/2016. Edição 1029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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