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norma nº 53/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2016
Date 2016-06-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2016"
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29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4437CE0B 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JUNHO DE 2016
Súmula: "Dispõe sobre a recomposição da perda do
poder aquisitivo dos servidores públicos municipais
no período de janeiro a maio de 2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso
IV, da Lei Orgânica do Municipal, e de acordo com o disposto no Art.
49, II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 019/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos de
Almirante Tamandaré, SANCIONO a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° ­ Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo
dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de janeiro a maio de
2016, no percentual de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), a
efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2016.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é
aplicável sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos,
constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das
Leis Municipais Complementares n.º 006/2006; n.º 020/2011 e n.º
023/2012 e dos inativos e pensionistas da administração pública
municipal direta e indireta.
Art. 2° ­ Ficam excluídos do disposto no art. 1º desta Lei, os cargos de
provimento em comissão e os Secretários Municipais.
Art. 3º ­ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de junho de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:4437CE0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/06/2016. Edição 1023
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