| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2016 |
| Date | 2016-06-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2016" |
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29/06/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4437CE0B 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 15 DE JUNHO DE 2016 Súmula: "Dispõe sobre a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais no período de janeiro a maio de 2016.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal, e de acordo com o disposto no Art. 49, II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 019/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos de Almirante Tamandaré, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Fica autorizada a recomposição da perda do poder aquisitivo dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Almirante Tamandaré, no período de janeiro a maio de 2016, no percentual de 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), a efeitos financeiros a partir 1º de junho de 2016. Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o vencimento base de todos os cargos efetivos ativos, constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares n.º 006/2006; n.º 020/2011 e n.º 023/2012 e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2° Ficam excluídos do disposto no art. 1º desta Lei, os cargos de provimento em comissão e os Secretários Municipais. Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de junho de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:4437CE0B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/06/2016. Edição 1023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/