br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1672/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1672 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id46

Originating matéria

matéria 139 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

E ProsOficiais —
a Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
LEI Nº 1668/2013
“Dá denominação a logradouros públicos que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica denominada Rua LUIZ CAVALLI, a rua com início na
Rua Frei Beda de Gavello e término em terras de Harfei Cavalli e Luiz
Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro de Tranqueira, neste
Município.
Art 2º - Fica denominada Rua MARGARIDA CAVALLI, em
homenagem à Senhora Ana Malgarida Dalazuana Cavalli, a rua com
início na Rua Luiz Cavalli e término nas terras de Ana Malgarida
Dalazuana Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro Tranqueira,
neste Município
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 11 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1669/2013
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, e
dá outras providências” ;
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJXMF) sob nº
76.579.630/0001-24, para atendimento educacional especializado a
crianças e adolescentes portadores de deficiência mental restritiva
psicomotora, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e
repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e
cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no
período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0018.2.098 - Manutenção da Educação
Especial
3.3.50.41.00 - Contribuições
Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
os recursos dos orçamentos vigentes.
Art 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1670/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIN, da Lei do Município, Amt. 26 e 27 da Lei
ae fe eo A e nt, e dy
LEI Nº 1672/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de
indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso IV, VIll e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando
as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e
seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), a título
de indenização aos seguintes fornecedores e prestadores de serviços
da área de saúde: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA
DO ROCIO; HOSPITAL ALMIRANTE TAMANDARÉ (CLÍNICA SÃO
LEOPOLDO); JDN CLÍNICA e OXIMARCA.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente no valor de R$ 366.821,28 (trezentos e
sessenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais é vinte e oito
centavos), a seguir demonstrado:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
| Unidade | 02 Fundo Municipal de Saúde
[atividade | 10.301.0015.2.137 Indenizações da Saúde
| É
| Rubrica 33.90.39 [1495 | Outros Serviços | 366.821,28
| Terceiros -
| Pessoa
| Jurídica
Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 2º, fica indicado o
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 366.821,28 |
(trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e
oito centavos), de acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Órgão | 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade | [o] Departamento de Saúde
Atividade | 10.302.0015.2.225 | Convênio com Hospital
Rubrica | 33.90.39 | 1495 | Outros Serviços | 366.821,28
Terceiros - |
Pessoa |
Jurídica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013. |
ALDNEI SIQUEIRA
“Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7: 1
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá
outras providências”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado |
do Paraná, no uso das atribuições legais, em especial a autorizada |
pela Lei Municipal n.º 1603/2011, de 30 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao
orçamento vigente, no valor de R$ 1.322.893,51 (hum milhão,
trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e um centavos), nas dotações a seguir especificadas:
Orgão [03
=p Soto Municpaido 7]

open original →