| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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E ProsOficiais — a Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná LEI Nº 1668/2013 “Dá denominação a logradouros públicos que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica denominada Rua LUIZ CAVALLI, a rua com início na Rua Frei Beda de Gavello e término em terras de Harfei Cavalli e Luiz Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro de Tranqueira, neste Município. Art 2º - Fica denominada Rua MARGARIDA CAVALLI, em homenagem à Senhora Ana Malgarida Dalazuana Cavalli, a rua com início na Rua Luiz Cavalli e término nas terras de Ana Malgarida Dalazuana Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro Tranqueira, neste Município Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1669/2013 “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, e dá outras providências” ; A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJXMF) sob nº 76.579.630/0001-24, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes portadores de deficiência mental restritiva psicomotora, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.0018.2.098 - Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 - Contribuições Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1670/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO RUTH SCHRANK, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIN, da Lei do Município, Amt. 26 e 27 da Lei ae fe eo A e nt, e dy LEI Nº 1672/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIll e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), a título de indenização aos seguintes fornecedores e prestadores de serviços da área de saúde: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DO ROCIO; HOSPITAL ALMIRANTE TAMANDARÉ (CLÍNICA SÃO LEOPOLDO); JDN CLÍNICA e OXIMARCA. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais é vinte e oito centavos), a seguir demonstrado: Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde | Unidade | 02 Fundo Municipal de Saúde [atividade | 10.301.0015.2.137 Indenizações da Saúde | É | Rubrica 33.90.39 [1495 | Outros Serviços | 366.821,28 | Terceiros - | Pessoa | Jurídica Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 2º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 366.821,28 | (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), de acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgão | 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade | [o] Departamento de Saúde Atividade | 10.302.0015.2.225 | Convênio com Hospital Rubrica | 33.90.39 | 1495 | Outros Serviços | 366.821,28 Terceiros - | Pessoa | Jurídica Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de março de 2013. | ALDNEI SIQUEIRA “Prefeito Municipal DECRETO Nº 7: 1 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”. | O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado | do Paraná, no uso das atribuições legais, em especial a autorizada | pela Lei Municipal n.º 1603/2011, de 30 de novembro de 2011, DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.322.893,51 (hum milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos), nas dotações a seguir especificadas: Orgão [03 =p Soto Municpaido 7]