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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 54/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2016
Date 2016-07-25
Ementa"ALTERA O ANEXO I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id465

Originating matéria

matéria 964 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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É, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, e Art 49, inciso I da Lei Orgânica do Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º ­ A nomenclatura do cargo de Educador Infantil passa a vigorar com a seguinte redação Professor de Educação Infantil. Art. 2º ­ O Anexo I da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura Plena, para os que forem admitidos a partir da publicação desta Lei. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental ­ anos iniciais CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO: NÍVEL I CARGOS PERMANENTES: NÍVEL II E III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exerce atividades técnico­pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co­participação e co­ responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando­o agente de transformação social; 5 .Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo­pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas­aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico­administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extra­classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto­estima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino­aprendizagem;
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o; 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com
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a; 11. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; 12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; 14. Articula­se com órgãos gestores de educação e outros; 15. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; 16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; 17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; 18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; 19. Participa de reuniões pedagógicas e técnico­administrativas; 20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; 21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato; 22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 23. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; 24. Coordena conselho de classe; 25. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania; 26. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 27. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; 30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; 31. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; 32. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; 33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; 34. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; 35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; 36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio­político­econômico; 37. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; 38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; 39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; 40. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; 41. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; 42. Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar; 43. Participa da análise e escolha do livro didático; 44. Acompanha e orienta estagiários; 45. Participa de reuniões interdisciplinares; 46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; 50. Trabalha a integração social do aluno; 51. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; 52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; 53. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; 54. Divulga experiências e materiais relativos à educação; 55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar;
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L: 1. Planeja e operacionaliza o processo ensino­aprendizagem de
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s, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; 6. Mantem­se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; 7. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; 8. Divulga as experiências educacionais realizadas; 9. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; 10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; 12. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; 13. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; 14. Desincumbe­se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino­aprendizagem. FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: 1. Administra o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; 2. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas­aula estabelecidas; 3. Coordena a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; 4. Zela pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 5. Executa meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; 6. Promove a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; 7. Informa os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; 8. Coordena, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. Acompanha o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; 10. Elabora estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; 11. Elabora, acompanha e avalia os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 12. Acompanha e supervisiona o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar 006/2006, de 20 de
02/08/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BBF7F28D 4/4
NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES HABILITAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
NI (Nível
especial em
extinção)
PROF – NI 1a 30 Magistério de 2º Grau Ou
Magistério de 2º Grau com
Estudos Adicionais ou
Licenciatura Curta
NII e NII
NII PROF – NII 1a 30 Licenciatura Plena NIII
NIII PROF – NIII 1a 30 Pós­graduação em nível
de Especialização
_____
NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES HABILITAÇÃO PROMOÇÃO
VERTICAL
NA EDINF – NA 1 a 30 Magistério de 2º Grau Ou
Curso Normal – Nível
Médio
NB e NC
NB EDINF – NB 1 a 30 Licenciatura Plena NC
NC EDINF – NC 1 a 30 Pós­graduação em nível de
Especialização
____
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III
PROMOÇÃO VERTICAL
CARGO: PROFESSOR
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 3º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar
nº 006/2016, de 20 de dezembro de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de julho de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:BBF7F28D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/07/2016. Edição 1053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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