| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2016 |
| Date | 2016-07-25 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I, II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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0 2/ 0 8/ 2 0 1 6 P r efeit u r a M u nicip al d e Almir a n t e Ta m a n d a r é h tt p://w w w.dia rio m u nicip al. c o m . b r / a m p/ m a t e ria/ B B F 7 F 2 8 D 1 /4 Imp r im ir a Ma té r i a E S TA D O D O PA R A N Á P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E A L M I R A N T E TA MA N D A R É S E C RE T A RI A D E A S S U N T O S J U RÍ D I C O S L E I C O MP L E ME N T A R N º 0 5 4 D E 2 5 D E J U L H O D E 2 0 1 6 S ú mu l a: " A l t e r a o A n e x o I, I I e I I I d a L e i C o mp l e m e n t ar 0 0 6 /2 0 0 6, d e 2 0 d e d e z e mb r o d e 2 0 0 6, e dá outras providências.” A C Â MA R A M U N I C I PA L D E A L M I R A N T E TA MA N D A R É, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso IV, e Art 49, inciso I da Lei Orgânica do Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º A nomenclatura do cargo de Educador Infantil passa a vigorar com a seguinte redação Professor de Educação Infantil. Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MÍNIMA: Licenciatura Plena, para os que forem admitidos a partir da publicação desta Lei. ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental anos iniciais CARGOS ESPECIAIS EM EXTINÇÃO: NÍVEL I CARGOS PERMANENTES: NÍVEL II E III DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 1. Exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exerce atividades técnicopedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e co responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornandoo agente de transformação social; 5 .Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativopedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA 1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horasaula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4. Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participa de reuniões pedagógicas e técnicoadministrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola; 7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10. Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a autoestima do aluno; 28. Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensinoaprendizagem; 0 2/ 0 8/ 2 0 1 6 P r efeit u r a M u nicip al d e Almir a n t e Ta m a n d a r é h tt p://w w w.dia rio m u nicip al. c o m . b r / a m p/ m a t e ria/ B B F 7 F 2 8 D 2/4 3 3. P l an ej a e r e a l i z a ati v i d a d e s d e r e c up e r a ç ã o p ar a o s a lu n o s d e m e n o r r e n d i m e n t o; 34. Analisa d a d o s r e fe r e n t e s à r e c up e r a ç ã o, ap r o v a ç ã o, r ep r o v a ç ã o e e v a s ã o e s c o l ar; 35. Participa de e s tu d o s e p e s q u i s a s e m s u a ár e a d e atu a ç ã o; 36. Mantém atualizados os registros de aula, freqü ê n c i a e d e ap r o v e i t am e n t o e s c o l ar d o a lu n o; 37. Zela pelo cumprimento da leg i s l a ç ã o e s c o l ar e e du c a c i o n a l; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de e n s i n o; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar; 41. Executa outras atividades correlatas. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORT E P E D A G Ó G I C O 1. E l ab o r a e e x e c u t a p r oj e t o s p e r t i n e n t e s à s u a ár e a d e atu a ç ã o; 2. Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 3. Participa da promoção e coordenação de reuniões com o c o rp o d o c e n t e e d i s c e n t e d a u n i d a d e e s c o l ar; 4. Assegura o cumprimento dos dias l e t i v o s e h o r a s au l a e s t ab e l e c i d a s; 5. Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento do s r e c u r s o s h u m an o s; 6. Elabora relatório s d e d a d o s e du c a c i o n a i s; 7. Emite parecer técnico; 8. Participa do processo de lotação numérica; 9. Zela pela integridade física e moral do alun o; 10. Participa e coordena as atividades de planejam e n t o g l o b a l d a e s c o l a; 11. Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; 12. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 13. Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; 14. Articulase com órgãos gestores de educação e outros; 15. Participa da elaboração do currículo e calendário escolar; 16. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; 17. Participa da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; 18. Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino; 19. Participa de reuniões pedagógicas e técnicoadministrativas; 20. Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; 21. Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato; 22. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 23. Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; 24. Coordena conselho de classe; 25. Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania; 26. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 27. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 28. Contribui para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 29. Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; 30. Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; 31. Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; 32. Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; 33. Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; 34. Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; 35. Promove o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; 36. Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sóciopolíticoeconômico; 37. Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; 38. Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; 39. Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; 40. Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; 41. Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; 42. Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar; 43. Participa da análise e escolha do livro didático; 44. Acompanha e orienta estagiários; 45. Participa de reuniões interdisciplinares; 46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 47. Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 48. Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 49. Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; 50. Trabalha a integração social do aluno; 51. Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; 52. Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; 53. Orienta os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; 54. Divulga experiências e materiais relativos à educação; 55. Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; 0 2/ 0 8/ 2 0 1 6 P r efeit u r a M u nicip al d e Almir a n t e Ta m a n d a r é h tt p://w w w.dia rio m u nicip al. c o m . b r / a m p/ m a t e ria/ B B F 7 F 2 8 D 3/4 A N E X O I I Q U A D R O D E VA GA S C A R G O Q U A N T I D A D E D E VA GA S C A R GA H O R Á R I A S E M A N A L Pr o fe s s o r 1.2 8 0 2 0 h o r a s s e m a n a i s Pr o fe s s o r d e E du c a ç ã o I n fa n ti l 1 1 0 4 0 h o r a s s e m a n a i s 5 6. P r o g r am a, r e a l i z a e p r e s t a c o n t a s d a s d e s p e s a s e fe tu a d a s c o m r e c u r s o s d i v e r s o s; 57. Coordena, ac o mp an h a e av a l i a a s at i v i d a d e s a d m i n i s tr at i v a s e t é c n i c o p e d a g ó g i c a s d a e s c o l a; 58. Orienta escolas na regular i z a ç ã o e n a s n o r m a s l e g a i s r e fe r e n t e s a o c u r r í c u l o e à v i d a e s c o l ar d o a lu n o; 59. Acompanha estabelecimentos e s c o l ar e s, av a l i an d o o d e s e mp e n h o d e s e u s c o mp o n e n t e s e v e r i fi c an d o o c u mp r i m e n t o d e n o r m a s e d i r e tr i z e s p ar a g ar an ti r e fi c á c i a d o p r o c e s s o e du c at i v o; 60. Elabora documentos referentes à vida es c o l ar d o s a lu n o s d e e s c o l a s e x ti n t a s; 61. Exec u t a o u tr a s at i v i d a d e s c o r r e l at a s. CARGO: PROFESSOR DE EDUCA D O R I N FA N T I L C Ó D I G O: E D I N F HA B I L I TA Ç Ã O M Í N I MA: M a g i s t é r i o d e 2 º g r a u o u C u r s o N o r m a l – N ív e l M é d i o Á R E A D E A T U A Ç Ã O: E d u c a ç ã o I n fa n t i l N Í V E I S: N ív e l A ( N A ), N ív e l B ( N B ) e N ív e l C ( N C ) D E S C R I Ç Ã O S U MÁ R I A D A S F U N Ç Õ E S 1. E x e r c e a d o c ê n c i a n a R e d e M u n i c ip a l d e E n s i n o, tr an s m i t i n d o o s c o n t e ú d o s p e r ti n e n t e s d e fo r m a i n t e g r a d a, p r o p o r c i o n an d o à c r i an ç a o d e s e n v o l v i m e n t o fí s i c o, p s i c o m o t o r, i n t e l e c tu a l e e m o c i o n a l. 2. Exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde à crian ç a; 3. Promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a crian ç a, c o m o bj e t i v o s d e d i v e r s ã o e, a o m e s m o, t e mp o, d e c r e s c i m e n t o i n t e l e c tu a l; 4. Exerce atividades técnicopedagógicas que dão diretamente suporte à s at i v i d a d e s d e e n s i n o; 5. Planeja, coo r d e n a, av a l i a e r e fo r mu l a o p r o c e s s o e n s i n o / ap r e n d i z a g e m, e p r o p õ e e s tr at é g i a s m e t o d o l ó g i c a s c o mp at í v e i s c o m o s p r o g r am a s a s e r e m o p e r a c i o n a l i z a d o s; 6. Gerencia, planeja, organiza e coordena a e x e c u ç ã o d e p r o p o s t a s a d m i n i s tr ati v o p e d a g ó g i c a s, p o s s ib i l i t an d o o d e s e mp e n h o s at i s fat ó r i o d a s ati v i d a d e s d o c e n t e s e d i s c e n t e s. FUNÇÃO DE DOCÊNCIA NA E D U C A Ç Ã O I N FA N T I L: 1. Planeja e operacionaliza o processo ensinoaprendizagem de a c o r d o c o m o s p r e s s up o s t o s ep i s t e m o l ó g i c o s d a d i s c ip l i n a o u ár e a d e e s tu d o e m q u e atu ar; 2. Desenvolv e t o d a s a s at i v i d a d e s d e h i g i e n e d a s c r i an ç a s, n a r e l a ç ã o d e e du c ar/ c u i d ar; 3. Pesquisa e p r o p õ e p r áti c a s d e e n s i n o q u e e n r i q u e ç a a t e o r i a p e d a g ó g i c a, a d e q u a d a à s c ar a c t e r í s ti c a s d a c l i e n t e l a m aj o r i t ár i a d a e s c o l a p ú b l i c a; 4. Parti c ip a d a s ati v i d a d e s d e atu a l i z a ç ã o e ap e r fe i ç o am e n t o v i s an d o ap r o fu n d ar c o n h e c i m e n t o s p e r t i n e n t e s à e du c a ç ã o; 5. Participa com o pessoal técnicoadmin i s tr at i v o e d e m a i s p r o fi s s i o n a i s, d e r e u n i õ e s d o c o n s e lh o d e c l a s s e, p e d a g ó g i c a s, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; 6. Mantemse informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; 7. Participa da elaboração do projeto pedagógico da escola; 8. Divulga as experiências educacionais realizadas; 9. Indica material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares; 10. Participa de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado; 11. Cumpre e faz cumprir o horário e o calendário escolar; 12. Avalia o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas; 13. Colabora com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; 14. Desincumbese das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensinoaprendizagem. FUNÇÃO DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO ÀS ATIVIDADES DOCENTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL: 1. Administra o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; 2. Assegura o cumprimento dos dias letivos e horasaula estabelecidas; 3. Coordena a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; 4. Zela pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 5. Executa meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; 6. Promove a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; 7. Informa os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; 8. Coordena, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. Acompanha o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; 10. Elabora estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; 11. Elabora, acompanha e avalia os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola em relação a aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 12. Acompanha e supervisiona o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. Art. 3º O Anexo II da Lei Complementar 006/2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º O Anexo III da Lei Complementar 006/2006, de 20 de 02/08/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BBF7F28D 4/4 NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL NI (Nível especial em extinção) PROF – NI 1a 30 Magistério de 2º Grau Ou Magistério de 2º Grau com Estudos Adicionais ou Licenciatura Curta NII e NII NII PROF – NII 1a 30 Licenciatura Plena NIII NIII PROF – NIII 1a 30 Pósgraduação em nível de Especialização _____ NÍVEIS CÓDIGOS CLASSES HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL NA EDINF – NA 1 a 30 Magistério de 2º Grau Ou Curso Normal – Nível Médio NB e NC NB EDINF – NB 1 a 30 Licenciatura Plena NC NC EDINF – NC 1 a 30 Pósgraduação em nível de Especialização ____ dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO III PROMOÇÃO VERTICAL CARGO: PROFESSOR CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 006/2016, de 20 de dezembro de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de julho de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:BBF7F28D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2016. Edição 1053 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/