| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MEDICAS BÁSICAS AMBULATORIAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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225 Ez dos Z7 - Edição A Prefeitura le Tamandaré LEI Nº 1674/2013 “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua SEZINANDO DE LARA VAZ, a rua que tem Início na Rodovia dos Minérios, km. 17 e término nas terras da Família Lara Vaz, no Jardim Dona Belizária, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal na o SE ND A ERR LEI Nº 1675/2013 “Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnel Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Travessa ROSENMANN, a rua que tem início na Avenida Prof. Alberto Piekarz e término em terras de Marta Ilheo Shelechting, na divisa com o Município de Colombo, bairro Colônia Antonio Prado, neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal “Autoriza o credenciamento de prestadores de serviços de consultas médicas básicas ambulatoriais, e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIll, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o credenciamento de prestadores de serviços de consultas básicas ambulatoriais de saúde, para posterior prestação de serviços à população, a ser realizado nas Unidades Básicas próprias do Município, complementando os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução do Conselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - O decreto de que trata o caput deverá ser editado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sanção desta tel. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Drafaito Meninimas Art. 20 - À Gralficação SETA Pa A SEPN TA ano, incluindo-se o 13º salário, período de fériás e seu respectivo abono. Ra sr | Art. 3º - Este benefício será concedido enquanto a servidora estiver no exercício de docência na escola especial mencionada, sendo automaticamente cancelado ao término do exercício, sem qualquer direito a incorporação nos vencimentos ou proventos de | aposentadoria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 15 de fevereiro de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 407, de 15 de março de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do | Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 72, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011, RESOLVE: 4 - CONCEDER ao servidor abaixo indicado, Função Gratificada no porcentual definido, de acordo com designação para o exercício de função de assessoramento, direção, coordenação ou chefia, com intação na Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2013: Matrícula | NOME LOTAÇÃO/SECRETARIA | GRATIFICAÇÃO de Administração, 1501 ILISEU DA CRUZ |Planejamento e 100% Previdência Z - REVOGAR a concessão de FG-05 conforme Portaria nº 324, de *5 de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 15 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA | Prefeito Municipal PORTARIA Nº 408, de 15 de março de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 % 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 72, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011, RESOLVE: CONCEDER ao servidor abaixo indicado, Função Gratificada no porcentual definido, de acordo com designação para o exercício de função de assessoramento, direção, coordenação ou chefia, com lotação na Secretaria indicada e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2013: