| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 1677/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIII e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o pagamento de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), a título de indenização, aos seguintes prestadores de serviços: Comunhão Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar; Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias; Integrare-Socialis - Ações de Integração Social; Associação Beneditina da Providência - ABENP; Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI; Imobiliária Lidersul Ltda. e Bronx Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos ), a seguir demonstrado: Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade 082440010.2.239 Indenizações de Assistência Social Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 75.200,00 Rubrica 3.3.90.39 1000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 3.038,88 Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o inciso III, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social Atividade 082410012.2.009 Convênio com Associação Espírita Nosso Lar Idoso Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 20.400,00 Atividade 082430013.2.019 Convênio com Associação Beneditina - Lar Mãe Maria Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 12.600,00 Atividade 082430013.2.021 Convênio com Integrare-Socialis - Ações de Integração Social Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 12.000,00 Atividade 082440010.2.017 Convênio com CRAVI LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1677/2013 Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 10.200,00 Órgão 14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente Unidade 01 Gabinete do Secretário da Criança e dos Adolescente Atividade 082430013.6.121 Manutenção Gabinete Secretário da Criança e do Adolesc. Atividade 3.3.90.39 1000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 3.038,88 Unidade 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Atividade 082430013.6.005 Convênio com Associação Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias - 4 Pinheiros Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1677/2013