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norma nº 1677/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1677/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÀS
INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com
o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIII e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando
as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o
pagamento de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e
oito centavos), a título de indenização, aos seguintes prestadores de serviços: Comunhão
Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar; Fundação Educacional Meninos e Meninas de Rua
Profeta Elias; Integrare-Socialis - Ações de Integração Social; Associação Beneditina da
Providência - ABENP; Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI; Imobiliária Lidersul
Ltda. e Bronx Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta
e oito centavos ), a seguir demonstrado:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 082440010.2.239 Indenizações de Assistência Social
Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 75.200,00
Rubrica 3.3.90.39 1000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 3.038,88
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de
dotação orçamentária no valor de R$ 78.238,88 (setenta e oito mil, duzentos e trinta e oito
reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o inciso III, do § 1º, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Órgão 10 Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Atividade 082410012.2.009 Convênio com Associação Espírita Nosso Lar Idoso
Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 20.400,00
Atividade 082430013.2.019 Convênio com Associação Beneditina - Lar Mãe Maria
Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 12.600,00
Atividade 082430013.2.021 Convênio com Integrare-Socialis - Ações de Integração Social
Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 12.000,00
Atividade 082440010.2.017 Convênio com CRAVI
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1677/2013
Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 10.200,00
Órgão 14 Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente
Unidade 01 Gabinete do Secretário da Criança e dos Adolescente
Atividade 082430013.6.121 Manutenção Gabinete Secretário da Criança e do Adolesc.
Atividade 3.3.90.39 1000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica...........R$ 3.038,88
Unidade 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Atividade 082430013.6.005 Convênio com Associação Meninos e Meninas de Rua Profeta
Elias - 4 Pinheiros
Rubrica 3.3.50.41 1000 Contribuições..........................................R$ 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1677/2013

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