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norma nº 55/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2016
Date 2016-08-19
Ementa"ALTERA O ZONEAMENTO SETOR ESPECIAL DE VIAS ESTRUTURAIS – SVE E RESIDENCIAL DO KARST – ZRK, PARA ZONA INDUSTRIAL – ZI, NA ÁREA ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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12/09/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4AF9278 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 19 DE AGOSTO DE 2016
“Altera o Zoneamento Setor Especial de Vias
Estruturais­SVE e Residencial do Karts – ZRK, para
Zona Industrial – ZI, na área especifica e dá outras
providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º ­ Ficam definidas como Zona Industrial ­ ZI, as áreas abaixo
relacionadas:
­ Área com 20.000,00 m2 matrícula 16.657 RI Almirante Tamandaré –
Botiatuba;
­ Área com 33.117,99 m2 matrícula 16.658 RI Almirante Tamandaré –
Botiatuba;
Art. 2º ­ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de Agosto de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:F4AF9278
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/08/2016. Edição 1070
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