| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | "ALTERA O ZONEAMENTO SETOR ESPECIAL DE VIAS ESTRUTURAIS – SVE E RESIDENCIAL DO KARST – ZRK, PARA ZONA INDUSTRIAL – ZI, NA ÁREA ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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12/09/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F4AF9278 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 “Altera o Zoneamento Setor Especial de Vias EstruturaisSVE e Residencial do Karts – ZRK, para Zona Industrial – ZI, na área especifica e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Ficam definidas como Zona Industrial ZI, as áreas abaixo relacionadas: Área com 20.000,00 m2 matrícula 16.657 RI Almirante Tamandaré – Botiatuba; Área com 33.117,99 m2 matrícula 16.658 RI Almirante Tamandaré – Botiatuba; Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de Agosto de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:F4AF9278 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2016. Edição 1070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/