| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LEI Nº 1657/2013 “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba - Nosso Lar Comunidade do Idoso, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, | | inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: | Art 1º- Ficao Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MF) nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR - COMUNIDADE DO IDOSO, localizada na Travessa Nosso Lar, 90 - Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante Tamandaré, para atendimento a idosos carentes do Municipio, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. | Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de | | 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, | amparado por Piano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.241.0012.2.009 — Convênio com a Associação Espírita - Nosso Lar Comunidade do Idoso 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. | Art 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de | sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as | suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando | os recursos dos orçamentos vigentes. Art 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de || Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal 1a 15.fevereiro.2013 Ano 27 - Edição Nº 76 Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná Art 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2018, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma fisico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 - Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social 08.243.0013.2.027 - Convênio com Fundações e Instituições 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único —- As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEINº 1661/2013 “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Akinei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 108 inciso |, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a seguir demonstrado: [ôrexo | o | Secretaria Municipal de Saúde Unidade | 01 | Departamento de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.075 Serviços de Saúde Pública Rubrica | 3.3.71.30 1303 | Material de Consumo 390.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), de acordo com o Inciso Ill, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do Art. 177 e seguintes da Lei Complementar nº 019/2011, de 11/11/2011, RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos pelo período de 2 (dois) anos, à servidora REGIANE CAVASSIN CZELUSNIAK, Matrícula nº 3046, RG nº 3.137.079-S/PR, ocupante do cargo efetivo de Professora/Padrão único, com efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2013; conforme pedido formalizado em processo nº 0018.0000395/2013, de 11/01/2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal cem PORTARIA Nº 181, de 06 de fevereiro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL de Aimirante Tamandaré, Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Srt*. STEPHANIE CAROLINE DE BASSI, RG nº 9.307.206-S/PR., CPF nº 058.409.389-63, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-05, Assessor Especial Il, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2013. Estado do ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 184, de 06 de fevereiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. CÍCERO MOTA CORREIA, RG nº 1.320.507/PR.. CPF nº 319.207 569-49, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-04, Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2013. Estado do ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ce rr PORTARIA Nº 185, de 06 de fevereiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER à servidora Sr*. KATIA CADENA RIBAS, Matrícula nº 5091, RG nº 10.637.157-1, função gratificada FG-05, de acordo com as disposições do Anexo il, Tabela B, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de 2013, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2013. Estado do ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal