| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, PARA ISENTAR O CONTRIBUINTE DA TAXA DE EXPEDIENTE AO REALIZAR CONSULTA COMERCIAL, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 4º, §4º, DA LEI FEDERAL Nº 11.598/2007, QUE CRIA A REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – REDESIM |
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04/11/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9AC0D99F 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLETAR N° 056/2016 “Altera o Código Tributário do Município de Almirante Tamandaré, para isentar o contribuinte da Taxa de Expediente ao realizar Consulta Comercial, em observância ao art. 4°, § 4°, Lei Federal 11.598/2007, que cria a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM”, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o artigo 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterada a redação do Anexo XVII – Tabela para Cobrança da Taxa de Expediente – no item “Consulta Comercial”, passando a constar como isento. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de setembro de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:9AC0D99F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2016. Edição 1091 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/