| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE INTEGRARE SOCIALIS - AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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1a 15.fevereiro.2013 Ano 27 - Edição Nº 76 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes Art. 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA = Prefeito Municipal [O LEI Nº 1656/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para cobertura do convênio no periodo de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013. Art 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente 08.243.0013.6.005 — Convênio com a l Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação. fica o Executivo Municipal autorizado a LELNº 1659/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE 'GRAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ(MF) sob nº (ESerstoor-rs em atendimento ao Acordo ACP nº 1843-2008- | -8-0-7, firmado entre este Município e o Ministério Público do Trabalho — PRT da 9º Região, objetivando desenvolver, no Município, o Projeto “Jovem Aprendiz”, para formação técnica profissional de adolescentes e jovens, sua capacitação e treinamento, para inserção qualificada no mercado de trabalho, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Art. 2º - O Município podorá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, e | valores dos repassos no ano Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de Art. 6º - A roforida entidade fica obrigada a prostar cont Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. grafo único — As dotações orçamentárias para os anos Estado do Paraná 10.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E | DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 08.243.0013.2.021 - Convânio com Integrare Socialis - Ações de Integração Social 3.3,50.41,00 - Contribuições soguintos constarão dos termos aditivos a sorem | realizados. sua ampliação, floa o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as altorações o as suplomentações necessárias para cobertura das diferenças, indicando 08 recursos dos orçamentos vigontos. mensalmente, dos recursos recebidos, para o | departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré | ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 176, de 23 de janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e nos Artigos 61,5 1º e 68, Ill da Lei Complementar nº 020/2011, RESOLVE: 1 - DESIGNAR o servidor ELEO CESAR DOS SANTOS, Matrícula nº 1433, RG nº 4.175.836-8/PR, como Coordenador do Núcleo de Manutenção Viária, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a 1º de janeiro de 2013 2 - CONCEDER ao servidor acima designado, pelo exercício da função, gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23 de janeiro de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 177, de 28 de janeiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e nos Artigos 61,5 1ºe 68, Hll da Lei Complementar nº 020/2011, RESOLVE: 1 - DESIGNAR a servidora IVANI SILVA DE FREITAS PEDROSO DE MORAES, Matrícula nº 1611, RG nº 4.531,007-8/PR, como Coordenadora do Núcleo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, a partir de 1º de fevereiro de 2013 2 - CONCEDER à servidora acima designada, pelo exercício da função, gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir da data da designação, Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 178, do 28 de janeiro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaró, — Estado do Paraná, no uso de atribuições logais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. ANDREO MARCIO FERREIRA DA SILVA, RG nº 8.623.104-2/PR., CPF nº 036.299.339-47, em Cargo Comissionado, Símbolo CG-05, Assessor Especial Il, a partir de 1º de feversiro da 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal