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norma nº 1659/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2013
Date 2013-02-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE INTEGRARE SOCIALIS - AÇÕES DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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1a 15.fevereiro.2013
Ano 27 - Edição Nº 76
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
os recursos dos orçamentos vigentes
Art. 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento
competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de
Almirante Tamandaré.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA =
Prefeito Municipal [O
LEI Nº 1656/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E MENINAS DE
RUA PROFETA ELIAS e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MENINOS E
MENINAS DE RUA PROFETA ELIAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
40.284.796/0001-76, para atendimento, em regime de abrigo, de
crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal e
residentes no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título
de contribuições, o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
para cobertura do convênio no periodo de 1º de fevereiro a 31 de
dezembro de 2013.
Art 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
14.02 — Secretaria Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0013.6.005 — Convênio com a l
Meninos e Meninas de Rua Profeta Elias
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação. fica o Executivo Municipal autorizado a
LELNº 1659/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE INTEGRAÇÃO
SOCIAL, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade INTEGRARE-SOCIALIS — AÇÕES DE
'GRAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
(ESerstoor-rs em atendimento ao Acordo ACP nº 1843-2008- |
-8-0-7, firmado entre este Município e o Ministério Público do
Trabalho — PRT da 9º Região, objetivando desenvolver, no Município,
o Projeto “Jovem Aprendiz”, para formação técnica profissional de
adolescentes e jovens, sua capacitação e treinamento, para inserção
qualificada no mercado de trabalho, e repassar, a título de
contribuições, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos
reais), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a 31
de dezembro de 2013,
Art. 2º - O Município podorá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano, ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, e |
valores dos repassos no ano
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
Art. 6º - A roforida entidade fica obrigada a prostar cont
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013.
grafo único — As dotações orçamentárias para os anos
Estado do Paraná
10.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E |
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
08.243.0013.2.021 - Convânio com Integrare Socialis -
Ações de Integração Social
3.3,50.41,00 - Contribuições
soguintos constarão dos termos aditivos a sorem |
realizados.
sua ampliação, floa o Executivo Municipal autorizado a
proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as
altorações o as suplomentações necessárias para
cobertura das diferenças, indicando 08 recursos dos
orçamentos vigontos.
mensalmente, dos recursos recebidos, para o |
departamento competente da Secretaria da Fazenda da
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré |
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 176, de 23 de janeiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e
nos Artigos 61,5 1º e 68, Ill da Lei Complementar nº 020/2011,
RESOLVE:
1 - DESIGNAR o servidor ELEO CESAR DOS SANTOS, Matrícula
nº 1433, RG nº 4.175.836-8/PR, como Coordenador do Núcleo de
Manutenção Viária, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a 1º
de janeiro de 2013
2 - CONCEDER ao servidor acima designado, pelo exercício da
função, gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir
de 1º de janeiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 23 de janeiro de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 177, de 28 de janeiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos
111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e nos Artigos 61,5 1ºe 68,
Hll da Lei Complementar nº 020/2011, RESOLVE:
1 - DESIGNAR a servidora IVANI SILVA DE FREITAS PEDROSO DE
MORAES, Matrícula nº 1611, RG nº 4.531,007-8/PR, como Coordenadora
do Núcleo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS, da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, a
partir de 1º de fevereiro de 2013
2 - CONCEDER à servidora acima designada, pelo exercício da função,
gratificação no porcentual de 100% (cem por cento), a partir da data da
designação, Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete
do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro
de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 178, do 28 de janeiro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaró, — Estado do
Paraná, no uso de atribuições logais, RESOLVE:
NOMEAR o Sr. ANDREO MARCIO FERREIRA DA SILVA, RG nº
8.623.104-2/PR., CPF nº 036.299.339-47, em Cargo Comissionado,
Símbolo CG-05, Assessor Especial Il, a partir de 1º de feversiro da
2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de janeiro
de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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