| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2013 |
| Date | 2013-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 1678/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIII e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o pagamento de R$ 21.089,60 (vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a título de indenização, aos seguintes prestadores de serviços da área de Educação: Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE; Associação Ruth Schrank; Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba - COCEC e 1ª Igreja Batista de Almirante Tamandaré. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 21.089,60 ( vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a seguir demonstrado: Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Departamento de Educação Atividade 123610018.2.238 Indenizações da Educação Rubrica 3.3.50.41 1104 Contribuições..........................................R$ 16.089,60 Rubrica 3.3.90.39 1104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00 Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária no valor de R$ 21.089,60 ( vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o inciso III, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra: Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Departamento de Educação Atividade 123610018.2.098 Manutenção da Educação Especial Rubrica 3.3.50.41 1104 Contribuições..........................................R$ 21.089,60 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28 de março de 2013. LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1678/2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1678/2013