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norma nº 1678/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1678 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1678/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÀS
INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com
o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VIII e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando
as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o
pagamento de R$ 21.089,60 (vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), a
título de indenização, aos seguintes prestadores de serviços da área de Educação:
Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional - FEPE; Associação Ruth Schrank;
Centro de Orientação e Controle de Excepcionais de Curitiba - COCEC e 1ª Igreja Batista
de Almirante Tamandaré.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 21.089,60 ( vinte e um mil, oitenta e nove reais e sessenta
centavos), a seguir demonstrado:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 Departamento de Educação
Atividade 123610018.2.238 Indenizações da Educação
Rubrica 3.3.50.41 1104 Contribuições..........................................R$ 16.089,60
Rubrica 3.3.90.39 1104 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º, fica indicado o cancelamento de
dotação orçamentária no valor de R$ 21.089,60 ( vinte e um mil, oitenta e nove reais e
sessenta centavos), de acordo com o inciso III, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64, conforme se demonstra:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 Departamento de Educação
Atividade 123610018.2.098 Manutenção da Educação Especial
Rubrica 3.3.50.41 1104 Contribuições..........................................R$ 21.089,60
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 28
de março de 2013.
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1678/2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
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