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norma nº 1/2015

Tipo Emenda á Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-07-15
EmentaALTERA O § 2º DO ART. 42 E OS §§ 4º E 5º DO ART.56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA ABOLIR A VOTAÇÃO SECRETA NOS CASOS DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR E DE APRECIAÇÃO DE VETO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2015
Súmula: “Altera o $ 2º do art. 42 e os 88 4º e 5º do art.56
da Lei Orgânica do Município para abolir a votação
Secreta nos casos de perda de mandato de vereador e de
apreciação de veto”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, nos termos do $ 2º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º - Os arts. 42 e 56 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar
com as seguintes alterações:
“Ant. 42 —...
8 2º - Nos casos dos incisos |, Il, Vl e VIl, deste artigo, a perda do
mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por maioria absoluta, mediante
provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada
ampla defesa”.
“Art. 56 -...
8 4º - O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de seu
recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação.
8 5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos
Vereadores”.
Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Almirante Tamandaré, em 15 de julho de 2015.
MESA DA CÂMARA:
oque
ri Lovato
Presidente

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