| Tipo | Emenda á Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ART. 42 E OS §§ 4º E 5º DO ART.56 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA ABOLIR A VOTAÇÃO SECRETA NOS CASOS DE PERDA DE MANDATO DE VEREADOR E DE APRECIAÇÃO DE VETO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2015 Súmula: “Altera o $ 2º do art. 42 e os 88 4º e 5º do art.56 da Lei Orgânica do Município para abolir a votação Secreta nos casos de perda de mandato de vereador e de apreciação de veto”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, nos termos do $ 2º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º - Os arts. 42 e 56 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com as seguintes alterações: “Ant. 42 —... 8 2º - Nos casos dos incisos |, Il, Vl e VIl, deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara de Vereadores, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa”. “Art. 56 -... 8 4º - O veto será apreciado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação. 8 5º - O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores”. Art.2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, em 15 de julho de 2015. MESA DA CÂMARA: oque ri Lovato Presidente