| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELO ARTIGO 6° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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9a 15.abril.2013 Ano 27 - Edição Nº 768 A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré e Estado do Paraná 1/201 “Dispõe sobre o brasão do Município, instituído pelo Art. 6º da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências' A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 6º, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Am. 14º - Fica instituído o Brasão do Município, com a seguinte simbologia e disposição representativa: como menção à produção calcárea do município, temos a figura de um forno de cal (em marrom); do lado direito um curso hídrico subterrâneo, referindo-se aos lençóis freáticos existentes na região; em segundo plano aparecem duas lavouras, aludindo à fertilidade do solo de Almirante Tamandaré; e por último, na porção central superior do brasão, pode-se ver o brasão do | Estado, ou seja, que há lealdade daquele para com ele | Ar. 2º - Fica definida a escala de cores do Brasão do município conforme disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de abril de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ANEXO I Escala de Cores CMYK 3333 e-sm m-61% “OA 4 TR E SS rea vem o PORTARIA Nº 477, de 28 de março de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, | no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no Art. 89, | inciso ||, alinea “a” da lei Orgânica do Município, Art. 61 da Lei 891/2002 | | | e de acordo com o Art. 86, caput e parágrafo 4º, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 002/2009, de 31 de março de 2009, RESOLVE: CONCEDER Abono de Permanência à servidora AMANTINA ANDRADE DOS SANTOS, Matrícula nº 1244, RG nº 3.745.539-3/PR,, | CPF nº 504.380.269-34, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais (Lei Complementar nº 020/2011), a ser pago no exato | valor de seu desconto previdenciário, a partir de 12 de junho de 2012, até a concessão de sua aposentadoria definitiva, conforme processo nº | 0018.0002096/2013, de 08/02/2013. Notifique-se, registre-se, publique- se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 28 de março de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 478, de 1º de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Srº ADRIANA ALVES RAMOS CHIMANSKI, RG nº 7.745.524-8/PR., CPF nº 030.068.859-88, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-04, Assessor Especial |, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 479, de 1º de abril de 2013, O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER prorrogação | da licença sem vencimentos pelo período de mais 1 (um) ano, à | servidora ANA CAROLINE DALAZOANA CARREIRA, Matrículas nº | 4272 e 4584, RG nº 7.926.609-4, ocupante do cargo efetivo de Professora 1º e 2º Padrões, a partir de 16 de dezembro de 2012 até 15 de dezembrode2013, conforme pedido formalizado em processo nº | 0018.0015645/2012, de 04/12/2012. Notifique-se, registre-se, publique- se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal 1º de abril de 2013. k | PORTARIA Nº 490, de 03 de abril de 2013. Súmula: Concede aposentadoria à servidora Luzia Gonçalves Ferreira O Prefeito Aldnei Siqueira, do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o processo de aposentadoria nº 0018.0000173/2013, de 08/01/2013 RESOLVE: Art 1º - Conceder à servidora LUZIA GONÇALVES FERREIRA, brasileira, servidora pública municipal de Almirante Tamandaré, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 639, (Classe A, referência 12), da Lei Complementar nº 020/2011 portadora do RG nº 1.826.588/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 025.403.299-00, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos mensais integrais, pela última remuneração e com paridade, com fundamento no Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/03, além do Art. 30, da Lei Municipal nº 891/2002, a partir desta data, no cargo público efetivo de Agente de Serviços Gerais. Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 765,60 (setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), constante na planilha de cálculo de proventos de folhas 12 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 03 de abril de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 491, de 03 de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER disposição funcional para a Prefeitura/Municipal de Itaperuçu, da servidora JOSIELE GEFFER FARIA PEREIRA, Matrícula nº 3780, RG nº 7.329.189-5, ocupante do cargo efetivo de Professor/Padrão único, pelo periodo de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, conforme solicitação através de ofício nº 031/2013, da Prefeitura Municipal de Itaperuçu, protocolado nesta Prefeitura sob nº 0018.0002519/2013, de 20/02/2013. Notifique-se, registre-se, publique- se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 03 de abril de 2013,