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norma nº 1681/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE O BRASÃO DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELO ARTIGO 6° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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9a 15.abril.2013
Ano 27 - Edição Nº 768
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
e
Estado do Paraná
1/201
“Dispõe sobre o brasão do Município, instituído pelo Art. 6º da Lei
Orgânica do Município, e dá outras providências'
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 6º, da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Am. 14º - Fica instituído o Brasão do Município, com a seguinte
simbologia e disposição representativa: como menção à produção
calcárea do município, temos a figura de um forno de cal (em marrom);
do lado direito um curso hídrico subterrâneo, referindo-se aos lençóis
freáticos existentes na região; em segundo plano aparecem duas
lavouras, aludindo à fertilidade do solo de Almirante Tamandaré; e por
último, na porção central superior do brasão, pode-se ver o brasão do
| Estado, ou seja, que há lealdade daquele para com ele
| Ar. 2º - Fica definida a escala de cores do Brasão do município
conforme disposto no Anexo |, parte integrante desta Lei
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 10 de abril de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Escala de Cores
CMYK
3333
e-sm
m-61%
“OA 4 TR E SS rea vem o
PORTARIA Nº 477, de 28 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, |
no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no Art. 89, |
inciso ||, alinea “a” da lei Orgânica do Município, Art. 61 da Lei 891/2002 |
|
|
e de acordo com o Art. 86, caput e parágrafo 4º, da Orientação
Normativa MPS/SPS nº 002/2009, de 31 de março de 2009, RESOLVE:
CONCEDER Abono de Permanência à servidora AMANTINA
ANDRADE DOS SANTOS, Matrícula nº 1244, RG nº 3.745.539-3/PR,, |
CPF nº 504.380.269-34, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Serviços Gerais (Lei Complementar nº 020/2011), a ser pago no exato |
valor de seu desconto previdenciário, a partir de 12 de junho de 2012,
até a concessão de sua aposentadoria definitiva, conforme processo nº |
0018.0002096/2013, de 08/02/2013. Notifique-se, registre-se, publique-
se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 28 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 478, de 1º de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Srº
ADRIANA ALVES RAMOS CHIMANSKI, RG nº 7.745.524-8/PR., CPF
nº 030.068.859-88, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-04, Assessor
Especial |, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2013.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 479, de 1º de abril de 2013,
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER prorrogação |
da licença sem vencimentos pelo período de mais 1 (um) ano, à |
servidora ANA CAROLINE DALAZOANA CARREIRA, Matrículas nº |
4272 e 4584, RG nº 7.926.609-4, ocupante do cargo efetivo de
Professora 1º e 2º Padrões, a partir de 16 de dezembro de 2012 até 15
de dezembrode2013, conforme pedido formalizado em processo nº |
0018.0015645/2012, de 04/12/2012. Notifique-se, registre-se, publique-
se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 1º de abril de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
1º de abril de 2013. k |
PORTARIA Nº 490, de 03 de abril de 2013.
Súmula: Concede aposentadoria à servidora Luzia Gonçalves Ferreira
O Prefeito Aldnei Siqueira, do Município de Almirante Tamandaré,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e considerando o processo de aposentadoria nº 0018.0000173/2013, de
08/01/2013 RESOLVE:
Art 1º - Conceder à servidora LUZIA GONÇALVES FERREIRA,
brasileira, servidora pública municipal de Almirante Tamandaré,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº
639, (Classe A, referência 12), da Lei Complementar nº 020/2011
portadora do RG nº 1.826.588/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº
025.403.299-00, aposentadoria voluntária por idade e tempo de
contribuição, com proventos mensais integrais, pela última
remuneração e com paridade, com fundamento no Art. 6º, da
Emenda Constitucional nº 41/03, além do Art. 30, da Lei Municipal
nº 891/2002, a partir desta data, no cargo público efetivo de Agente
de Serviços Gerais.
Art. 2º - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria o
valor de R$ 765,60 (setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos), constante na planilha de cálculo de proventos de folhas 12
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 03 de abril de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 491, de 03 de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
CONCEDER disposição funcional para a Prefeitura/Municipal de
Itaperuçu, da servidora JOSIELE GEFFER FARIA PEREIRA, Matrícula
nº 3780, RG nº 7.329.189-5, ocupante do cargo efetivo de
Professor/Padrão único, pelo periodo de 15 de fevereiro a 31 de
dezembro de 2013, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, conforme solicitação através de ofício nº 031/2013, da
Prefeitura Municipal de Itaperuçu, protocolado nesta Prefeitura sob nº
0018.0002519/2013, de 20/02/2013. Notifique-se, registre-se, publique-
se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 03 de abril de 2013,

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