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norma nº 1906/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1906 / 2016
Date 2016-08-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ÔNIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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24/11/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC498D71 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.906 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a orientação  e auxílio  ao  usuário  dos
ônibus que integram o sistema de transporte coletivo
realizado no Município de Almirante Tamandaré, e da
outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
prerrogativas legais,  e de conformidade com o  que dispõe o  Art.  69,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art.  1º Os ônibus que realizam o  sistema de transporte coletivo  no Município  de Almirante Tamandaré Paraná devem ter,  no mínimo  um
funcionário,  além do  motorista,  para fins de orientação  e auxilio  ao
usuário,  além de cobrança de passagem quando  for o  caso,  evitando
assim o exercício de dupla função aos condutores.
Art.  2º Os funcionários em atividades nos ônibus,  na forma do
disposto  no  artigo  anterior,  mesmo  nos veículos com cobrança
automatizada de tarifa,  terão  entre outras necessárias a realização  do
interesse público, as seguintes atribuições:
I – Orientar a auxiliar os usuários,  especialmente idosos,  gestantes e
pessoas de mobilidade reduzida;
II – Assistir o motorista nas atividades necessárias;
III – Evitar a evasão de receitas;
IV­ Trocar bilhete de passagem as acionar o  validador mediante o
recebimento  do  valor da tarifa para possibilitar o  transporte de
passageiro que não tenha adquirida o bilhete previamente.
Art. 3º ­ O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber,
no  prazo  máximo  de 60  (sessenta) dias,  a contar da data de sua
publicação.
Art. 4º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,  NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de agosto de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:DC498D71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2016. Edição 1125
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