| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2016 |
| Date | 2016-08-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO E AUXÍLIO AO USUÁRIO DOS ÔNIBUS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO REALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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24/11/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DC498D71 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA Nº 1.906 DE 03 DE AGOSTO DE 2016. Dispõe sobre a orientação e auxílio ao usuário dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo realizado no Município de Almirante Tamandaré, e da outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Os ônibus que realizam o sistema de transporte coletivo no Município de Almirante Tamandaré Paraná devem ter, no mínimo um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxilio ao usuário, além de cobrança de passagem quando for o caso, evitando assim o exercício de dupla função aos condutores. Art. 2º Os funcionários em atividades nos ônibus, na forma do disposto no artigo anterior, mesmo nos veículos com cobrança automatizada de tarifa, terão entre outras necessárias a realização do interesse público, as seguintes atribuições: I – Orientar a auxiliar os usuários, especialmente idosos, gestantes e pessoas de mobilidade reduzida; II – Assistir o motorista nas atividades necessárias; III – Evitar a evasão de receitas; IV Trocar bilhete de passagem as acionar o validador mediante o recebimento do valor da tarifa para possibilitar o transporte de passageiro que não tenha adquirida o bilhete previamente. Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 03 de agosto de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:DC498D71 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2016. Edição 1125 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/