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norma nº 1917/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1917 / 2016
Date 2016-12-29
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ"
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30/12/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26ED3A52 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
LEI N° 1917/2016
“SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação dos portadores de deficiência de almirante
Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou eu, Vice￾Presidente, com fundamento no art. 56, § 8º, in fine, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º ­ Fica declarada de Utilidade Públicaa Associação dos
Portadores de Deficiência de Almirante Tamandaré, cnpj
23.611.054/0001­99, com sede na Rua Rio Japurá nº96, Jardim
Amazonas, neste Município.
Art. 2º ­ A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º ­ Cessarão os efeitos daDECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
1º ­ Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo
anterior;
2º ­ Substituir os fins estatutários ou negar­se a prestar serviços nestes
compreendidos;
3º ­ Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré.
Art. 4º­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29
de dezembro 2016.
CLAUDEVIR MACEDO MARTIN GARCIA
Vice ­ Presidente
Publicado por: Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:26ED3A52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/12/2016. Edição 1160
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