| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ" |
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30/12/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26ED3A52 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ LEI N° 1917/2016 “SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação dos portadores de deficiência de almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou eu, VicePresidente, com fundamento no art. 56, § 8º, in fine, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica declarada de Utilidade Públicaa Associação dos Portadores de Deficiência de Almirante Tamandaré, cnpj 23.611.054/000199, com sede na Rua Rio Japurá nº96, Jardim Amazonas, neste Município. Art. 2º A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos daDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: 1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2º Substituir os fins estatutários ou negarse a prestar serviços nestes compreendidos; 3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de dezembro 2016. CLAUDEVIR MACEDO MARTIN GARCIA Vice Presidente Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:26ED3A52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2016. Edição 1160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/