| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1919 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA RUA PEDRO SCHULTZ |
| native_id | 550 |
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30/12/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F17FDA6 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ LEI N° 1919/2016 SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público que especifica” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou eu, VicePresidente, com fundamento no art. 56, § 8º, in fine, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominada Rua Pedro Schultz com início na Avenida Profº. Alberto Piekarz e término em terras da Familia Shultz, Jardim Taísa, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de dezembro 2016. CLAUDEVIR MACEDO MARTIN GARCIA Vice Presidente Publicado por: Michele Emily da Fonseca Código Identificador:4F17FDA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/12/2016. Edição 1160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/