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norma nº 1919/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1919 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA RUA PEDRO SCHULTZ
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30/12/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4F17FDA6 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
LEI N° 1919/2016
SÚMULA: “Dá denominação de logradouro público
que especifica”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré aprovou eu, Vice￾Presidente, com fundamento no art. 56, § 8º, in fine, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º ­ Fica denominada Rua Pedro Schultz com início na Avenida
Profº. Alberto Piekarz e término em terras da Familia Shultz, Jardim
Taísa, neste Município.
Art. 2º­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29
de dezembro 2016.
CLAUDEVIR MACEDO MARTIN GARCIA
Vice ­ Presidente
Publicado por: Michele Emily da Fonseca
Código Identificador:4F17FDA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/12/2016. Edição 1160
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