| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O BRASÃO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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05/01/2017 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/389B340D 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL LEI Nº 1.922/2017 “Dispõe sobre o brasão do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica restabelecido o Brasão do Município utilizado desde a sua constituição por meio da Lei Orgânica. Parágrafo único: O Brasão do Município volta a possuir a seguinte simbologia e disposição representativa: como menção à produção calcária do município, temse a figura de um forno de cal (em marrom); em segundo plano aparecem uma lavoura, aludindo à fertilidade do solo de Almirante Tamandaré; e por último, na porção central superior do brasão, podese ver o brasão do Estado, significando a lealdade entre o Município e aquele, conforme anexo. Art. 2º Revogamse as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de janeiro de 2017. GERSON COLODEL Prefeito Municipal Publicado por: Alessandro Sales de Lara Código Identificador:389B340D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/01/2017. Edição 1163 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/