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norma nº 1922/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1922 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE O BRASÃO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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05/01/2017 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/389B340D 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI Nº 1.922/2017
“Dispõe sobre o brasão do Município de Almirante
Tamandaré, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o
Art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º ­ Fica restabelecido o Brasão do Município utilizado desde a sua
constituição por meio da Lei Orgânica.
Parágrafo único: O Brasão do Município volta a possuir a seguinte
simbologia e disposição representativa: como menção à produção
calcária do município, tem­se a figura de um forno de cal (em marrom);
em segundo plano aparecem uma lavoura, aludindo à fertilidade do solo
de Almirante Tamandaré; e por último, na porção central superior do
brasão, pode­se ver o brasão do Estado, significando a lealdade entre o Município e aquele, conforme anexo.
Art. 2º ­ Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 3º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de janeiro de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Sales de Lara
Código Identificador:389B340D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/01/2017. Edição 1163
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