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norma nº 1921/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1921 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.713/2013
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05/01/2017 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A9466771 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI Nº 1.921/2017
“ Revoga Expressamente o Parágrafo 2º, do artigo 1º,
da Lei nº 1.713/2013, de 22 de julho de 2013.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Gerson Colodel, Prefeito Municipal,
no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o
Art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º ­ Fica o revogado o parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº
1.713/2013, de 22 de julho de 2013.
Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de janeiro de 2017.
GERSON COLODEL
Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandro Sales de Lara
Código Identificador:A9466771
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/01/2017. Edição 1163
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