br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1844/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1844 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id56

Originating matéria

matéria 124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

16/07/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2049407
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2049407 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N.º 1844 DE 26 DE JUNHO DE 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder em comodato área de terreno que especifica
para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS
DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°­ Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a CEDER EM COMODATO
ÁREA DE TERRENO à instituição sem fins lucrativos, denominada
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO
VENÂNCIO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 08.060.946/0001­55, com
endereço na Rua Aurélio Todeschi, nº 226, Bairro Jardim São
Venâncio, Almirante Tamandaré, Paraná, com Estatuto Social registrado
no Cartório registros de títulos e documentos e registro civil de pessoa
Jurídica de Almirante Tamandaré sob nº 14.681 L A­79, o seguinte bem
público:
Imóvel constituído pelo lote de terreno urbano sob n° 13 (treze), da
quadra “G”, da Planta Jardim São Venâncio II, situado no lugar
denominado Colônia São Venâncio, Município de Almirante
Tamandaré, com área de 407,28 m.2 ( Quatrocentos e sete metros
vírgula vinte e oito metros quadrados), sem benfeitorias, com as demais
características e confrontações constantes da matricula n.º 8020, do
Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré.
Art. 2° ­ O imóvel referido no artigo 1º destinar­se­á à construção de
sede onde a COMODATÁRIA desenvolverá atividades culturais e
projetos sócias de atendimento á comunidade carente de diversas
localidades do Município, conforme TERMO DE COMODATO
celebrado entre as partes.
Art. 3º ­ O presente EMPRÉSTIMO é realizado a título gratuito, pelo
prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por mais 30 (trinta), obrigando￾se, apenas, o COMODATÁRIO a utilizar de coisa descrita no art. 1º
desta Lei, conservando­o e utilizando­o conforme o disposto no Termo
de Comodato, devendo­o RESTITUIR ao final deste prazo sem direito à
qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas.
Parágrafo Único: Á comodatária deverá estar em pleno funcionamento
no imóvel previsto no art. 1º desta Lei, no prazo Maximo de 3 (três)
anos, a partir da sua publicação desta Lei.
Art.4º ­ Ocorrerá o término do COMODATO nos seguintes casos:
I – Emprego de destinação diversa daquela prevista no art. 2º da
presente Lei por parte do COMODATÁRIO;
II – Pelo decurso do prazo previsto no art. 3º desta Lei.
III – Em caso de transferência do COMODATO.
IV – Descumprimento do prazo previsto no art.3º parágrafo único,
desta Lei.
Art. 5º ­ Ocorrendo o término do COMODATO, em qualquer uma das
formas previstas nesta Lei, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei e as
benfeitorias nele realizadas reverterão para o COMODANTE,
independentemente de qualquer espécie de indenização.
Art.6º ­ A cessionária não poderá transferir, locar, emprestar ou
subarrendar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 7º ­ As obrigações do COMODANTE e do COMODATÁRIO, a
forma de comprovação da atividade descrita no artigo 2º desta Lei, as
disposições desta Lei e demais normatizações inerentes ao
EMPRÉSTIMO de coisa infungível, serão previstos no TERMO DE
COMODATO.
Art. 8º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de junho de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:BAB8D8DC
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 15/07/2015. Edição 0791
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →