| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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16/07/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2049407 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2049407 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N.º 1844 DE 26 DE JUNHO DE 2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em comodato área de terreno que especifica para ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO à instituição sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM SÃO VENÂNCIO, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 08.060.946/000155, com endereço na Rua Aurélio Todeschi, nº 226, Bairro Jardim São Venâncio, Almirante Tamandaré, Paraná, com Estatuto Social registrado no Cartório registros de títulos e documentos e registro civil de pessoa Jurídica de Almirante Tamandaré sob nº 14.681 L A79, o seguinte bem público: Imóvel constituído pelo lote de terreno urbano sob n° 13 (treze), da quadra “G”, da Planta Jardim São Venâncio II, situado no lugar denominado Colônia São Venâncio, Município de Almirante Tamandaré, com área de 407,28 m.2 ( Quatrocentos e sete metros vírgula vinte e oito metros quadrados), sem benfeitorias, com as demais características e confrontações constantes da matricula n.º 8020, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré. Art. 2° O imóvel referido no artigo 1º destinarseá à construção de sede onde a COMODATÁRIA desenvolverá atividades culturais e projetos sócias de atendimento á comunidade carente de diversas localidades do Município, conforme TERMO DE COMODATO celebrado entre as partes. Art. 3º O presente EMPRÉSTIMO é realizado a título gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por mais 30 (trinta), obrigandose, apenas, o COMODATÁRIO a utilizar de coisa descrita no art. 1º desta Lei, conservandoo e utilizandoo conforme o disposto no Termo de Comodato, devendoo RESTITUIR ao final deste prazo sem direito à qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas. Parágrafo Único: Á comodatária deverá estar em pleno funcionamento no imóvel previsto no art. 1º desta Lei, no prazo Maximo de 3 (três) anos, a partir da sua publicação desta Lei. Art.4º Ocorrerá o término do COMODATO nos seguintes casos: I – Emprego de destinação diversa daquela prevista no art. 2º da presente Lei por parte do COMODATÁRIO; II – Pelo decurso do prazo previsto no art. 3º desta Lei. III – Em caso de transferência do COMODATO. IV – Descumprimento do prazo previsto no art.3º parágrafo único, desta Lei. Art. 5º Ocorrendo o término do COMODATO, em qualquer uma das formas previstas nesta Lei, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei e as benfeitorias nele realizadas reverterão para o COMODANTE, independentemente de qualquer espécie de indenização. Art.6º A cessionária não poderá transferir, locar, emprestar ou subarrendar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 7º As obrigações do COMODANTE e do COMODATÁRIO, a forma de comprovação da atividade descrita no artigo 2º desta Lei, as disposições desta Lei e demais normatizações inerentes ao EMPRÉSTIMO de coisa infungível, serão previstos no TERMO DE COMODATO. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de junho de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:BAB8D8DC Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 15/07/2015. Edição 0791 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/