| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Ano 27 - Edição Nº 768 9 a 15.abril.2013 Prefeitura Municipal de Almir: ] "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Administração - COMAD, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV e VII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Am. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Administração do Município de Almirante Tamandaré - COMAD. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º será constituido por 05 (cinco) membros titulares, conforme representação e indicação a seguir discriminada | - três representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal: ! - um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal tl - um representante da União das Associações de Moradores de Almirante Tamandaré, indicado pela entidade; CAPÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO COMAD Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Administração - COMAD: 1 - acompanhar e supervisionar o andamento das ações da administração municipal sob a orientação do Chefe do Poder Executivo. Hi - supervisionar a realização das assembléias gerais das associações comunitárias do Município e suas federações; Hll - emitir parecer sobre o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal que eventualmente seja necessário a pedido do Poder Executivo; |V - outras atribuições que sejam determinadas pelo Poder executivo; V — O COMAD é um consultivo do Poder Executivo; o o moiso Il deste artigo deverá ser apresentado ao Pader Executivo Municipal em até vinte dias após a solicitação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º - O Conselho Municipal de Administração - COMAD, terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos pelos conseiheiros na reunião de instalação do Conselho, Parágrafo único - O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois) anos, permitido uma única recondução por igual período; Art. 5º - As reuniões ordinárias do Conselho do COMAD serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente. Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 6º - A atuação dos membros do COMAD: | - não será remunerada, considerado serviço público relevante: Il - é considerada atividade de relevante interesse administrativo. Art. 7º - O Poder Executivo garantirá suporte técnico e operacional exclusivo ao Conselho Municipal de Administração COMAD, necessário para o seu pleno funcionamento. Art. 8º - Detalhamento específico e outras diretrizes e orientações deverão ser contempladas e definidas no Regimento Intemo do Conselho. Art. 9º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-ia, se necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de abril de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | >>> LELNº 1682/2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de 2073, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Vin, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - A nomenciatura da Tabela do Anexo |, da Lei Municipal nº 1652/2013. de 09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE - SÍMBOLO DENOMINAÇÃO 14 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO 25 | [ojoniã] DIREÇÃO E | ASSESSORAMENTO 25 [erens 7) COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO 50 TOO ASSESSORAMENTO SUPERIOR 50 TO | ASSESSOR ESPEGIALT E) CC-05 ASSESSOR ESPECIAL Il 50 Cc-06 ASSESSOR ADMINISTRATIVO (NR) Art 2º - À nrasanta ratificando tará feito entar “a + Estado do Paran PORTARIA Nº 480, de 1º de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INTERROMPER a licença sem vencimentos concedida à servidora PATRÍCIA FERMINO, Matrícula nº 2722, RG nº 7.588.068-5/PR, ocupante do cargo efetivo de Atendente Infantil, a partir de 14 de fevereiro de 2013, conforme pedido formalizado em processo nº 0018.0001985, de 07/02/2013, ficando revogada expressamente a Portaria nº 471, de 03/08/2012, Notifique-se, registre- se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio | Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 481, de 1º de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, | no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do | Art. 89, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR o servidor EDIVAN DE OLIVEIRA REIS, Matrícula nº 5554, RG nº 1137373/RO, ocupante do cargo de Assessor Especial. |, para | desempenhar as funções de Operador do Sistema de Cadastro de Notas do Produtor Rural-SPR, da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, a partir de 25 de março de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Munteipal - PORTARIA Nº 482, de 1º de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER disposição funcional para a Prefeitura Municipal de Itaperuçu, da servidora REGIANE APARECIDA JOHNSSON, Matrícula nº 4192, RG nº 6.709.508-1, ocupante do cargo efetivo de Professor/Padrão único, pelo periodo de 16 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com ônus para o órgão de origem, conforme solicitação através de ofício nº 018/2013- Gabinete, da Prefeitura de Itaperuçu, protocolado nesta Prefeitura sob nº 0018.0001180/2013, de 25/01/2013. Notifique-se, registre-se, publique- se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ——— WWW - PORTARIA Nº 483, de 1º de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER à servidora Sr, SUELI APARECIDA GIFFON MARTINI, Matrícula nº 1216, RG nº 3.688.743, ocupante do cargo efetivo de Atendente Infantil, função gratificada FG-03, de acordo com as disposições do Anexo Il, Tabela B, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, com as alterações inseridas pela Lei nº 1673/2013, de 22/03/2013, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pelo atendimento a crianças em escola de ensino especial/Convênio AFECE, conforme ofício nº 0173/2013, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Dn PORTARIA Nº 484, de 1º de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER à servidora Sr, VANIRA DE LIMA SANTOS, Matrícula nº 792, RG nº 2.208.963-3, ocupante do cargo efetivo de Atendente Infantil, função gratificada FG- 03, de acordo com as disposições do Anexo |l, Tabela B, da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, com as alterações inseridas pela Lei nº 1673/2013, de 22/03/2013, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, pelo atendimento a crianças em escola de ensino especial/Convênio AFECE, conforme ofício nº 0173/2013, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA a