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norma nº 1683/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1683 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMAD, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Ano 27 - Edição Nº 768
9 a 15.abril.2013
Prefeitura Municipal de Almir:
]
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Administração -
COMAD, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso IV e VII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Am. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Administração do
Município de Almirante Tamandaré - COMAD.
CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º será constituido por 05
(cinco) membros titulares, conforme representação e indicação a seguir
discriminada
| - três representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal:
! - um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da
Câmara Municipal
tl - um representante da União das Associações de Moradores de
Almirante Tamandaré, indicado pela entidade;
CAPÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO COMAD
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Administração - COMAD:
1 - acompanhar e supervisionar o andamento das ações da
administração municipal sob a orientação do Chefe do Poder Executivo.
Hi - supervisionar a realização das assembléias gerais das associações
comunitárias do Município e suas federações;
Hll - emitir parecer sobre o funcionamento dos órgãos da administração
pública municipal que eventualmente seja necessário a pedido do Poder
Executivo;
|V - outras atribuições que sejam determinadas pelo Poder executivo;
V — O COMAD é um consultivo do Poder Executivo;
o o moiso Il deste artigo deverá
ser apresentado ao Pader Executivo Municipal em até vinte dias após a
solicitação.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - O Conselho Municipal de Administração - COMAD, terá um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos pelos
conseiheiros na reunião de instalação do Conselho,
Parágrafo único - O mandato dos conselheiros eleitos será de 02 (dois)
anos, permitido uma única recondução por igual período;
Art. 5º - As reuniões ordinárias do Conselho do COMAD serão
realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros,
e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas pela maioria dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos
casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 6º - A atuação dos membros do COMAD:
| - não será remunerada, considerado serviço público relevante:
Il - é considerada atividade de relevante interesse administrativo.
Art. 7º - O Poder Executivo garantirá suporte técnico e operacional
exclusivo ao Conselho Municipal de Administração COMAD,
necessário para o seu pleno funcionamento.
Art. 8º - Detalhamento específico e outras diretrizes e orientações
deverão ser contempladas e definidas no Regimento Intemo do
Conselho.
Art. 9º - A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de
dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito
Municipal suplementá-ia, se necessário, obedecendo para esse fim o
disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 11 de abril de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
| >>>
LELNº 1682/2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09 de janeiro de
2073, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e
Vin, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - A nomenciatura da Tabela do Anexo |, da Lei Municipal nº
1652/2013. de 09/01/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE - SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
14 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO
25 | [ojoniã] DIREÇÃO E
| ASSESSORAMENTO
25 [erens 7) COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO
50 TOO ASSESSORAMENTO
SUPERIOR
50 TO | ASSESSOR ESPEGIALT
E) CC-05 ASSESSOR ESPECIAL Il
50 Cc-06 ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
(NR)
Art 2º - À nrasanta ratificando tará feito entar “a +
Estado do Paran
PORTARIA Nº 480, de 1º de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INTERROMPER a licença
sem vencimentos concedida à servidora PATRÍCIA FERMINO, Matrícula
nº 2722, RG nº 7.588.068-5/PR, ocupante do cargo efetivo de Atendente
Infantil, a partir de 14 de fevereiro de 2013, conforme pedido formalizado
em processo nº 0018.0001985, de 07/02/2013, ficando revogada
expressamente a Portaria nº 471, de 03/08/2012, Notifique-se, registre-
se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio |
Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 481, de 1º de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, |
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as disposições do |
Art. 89, II, “a”, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR o
servidor EDIVAN DE OLIVEIRA REIS, Matrícula nº 5554, RG nº
1137373/RO, ocupante do cargo de Assessor Especial. |, para |
desempenhar as funções de Operador do Sistema de Cadastro de
Notas do Produtor Rural-SPR, da Secretaria Municipal de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente, a partir de 25 de março de 2013.
Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito
Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 1º de abril de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Munteipal -
PORTARIA Nº 482, de 1º de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER disposição
funcional para a Prefeitura Municipal de Itaperuçu, da servidora
REGIANE APARECIDA JOHNSSON, Matrícula nº 4192, RG nº
6.709.508-1, ocupante do cargo efetivo de Professor/Padrão único, pelo
periodo de 16 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, com ônus para o
órgão de origem, conforme solicitação através de ofício nº 018/2013-
Gabinete, da Prefeitura de Itaperuçu, protocolado nesta Prefeitura sob nº
0018.0001180/2013, de 25/01/2013. Notifique-se, registre-se, publique-
se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 1º de abril de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
——— WWW -
PORTARIA Nº 483, de 1º de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER à servidora
Sr, SUELI APARECIDA GIFFON MARTINI, Matrícula nº 1216, RG nº
3.688.743, ocupante do cargo efetivo de Atendente Infantil, função
gratificada FG-03, de acordo com as disposições do Anexo Il, Tabela B,
da Lei Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, com as alterações
inseridas pela Lei nº 1673/2013, de 22/03/2013, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2013, pelo atendimento a crianças em escola de ensino
especial/Convênio AFECE, conforme ofício nº 0173/2013, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.Notifique-se, registre-se, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 1º de abril de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Dn
PORTARIA Nº 484, de 1º de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER à servidora
Sr, VANIRA DE LIMA SANTOS, Matrícula nº 792, RG nº 2.208.963-3,
ocupante do cargo efetivo de Atendente Infantil, função gratificada FG-
03, de acordo com as disposições do Anexo |l, Tabela B, da Lei
Municipal nº 1652/2013, de 09/01/2013, com as alterações inseridas
pela Lei nº 1673/2013, de 22/03/2013, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2013, pelo atendimento a crianças em escola de ensino
especial/Convênio AFECE, conforme ofício nº 0173/2013, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. Notifique-se, registre-se, publique-se
e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 1º de abril de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
a

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