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norma nº 1687/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS, RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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9 a 16.maio.2013
Ano 28 - Edição Nº 772
Dm Sa
A VERDADE SEM RETOQUE
E Folha de Tamandaré
Prefeitura Municipal de Almir
IV - realização de atividades
culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá
os critérios para realização de convénios, elaboração de projetos,
análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 26 de abril de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder
isenções fiscais, relativas à construção de unidades habitacionais
vinculadas a programas habitacionais de interesse social, e dá outras
providências”. q
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná. aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ —
COHAPAR, e/ou com empresas contratadas ou conveniadas desta, para
viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social, em
área urbana ou rural deste Municipio:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e/ou às empresas |
contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto |
Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre as áreas destinadas |
à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda
que posteriormente parceladas, até que ocórra a construção e &
comercialização das undades-habiatiorrais.
Art 3º< Fica o Poder Executivo Municipal: autorizado a conceder".
isenção do Imposto sobre a Transmissão dê Behs Imóveis — ITB)
incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, ou pelas empresas contratadas ou |
conveniadas desta, ao beneficiário titular de imóvel oriundo do |
parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas |
Habitacionais de Interesse Social |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, e/ou às empresas
contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre as operações relativas
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou as empresas
contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à
expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e
habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas
Habitacionais de Interesse Social
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEIN" 1688/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Poder |
Legislativo Municipal, e dá outras providências”. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso
XI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de
Vereadores), para a cessão de servidores públicos pertencentes ao
quadro de pessoa! efetivo do Município, objetivando cooperação mútua.
agilização e qualidade da prestação dos serviços à população. |
Parágrafo único — O servidor público cedido deverá exercer atribuições |
compatíveis ás desempenhadas junto ao Poder Executivo, e não poderá
estar em periodo de estágio probatório e/ou respondendo processos
sindicantes ou disciplinares.
Art. 2º- O convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2013 até 31 de
dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
As no Estas E regaesisã
”
Estado do Paran
LEINº 1691/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de
indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado co
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso IV, VII e XXI, da Lei Orgânica do Município, e considerando
as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e
quatro mil, trezentos e sessenta e seis reaís e trinta e sete centavos),
a título de indenização aos seguintes fomecedores e prestadores de
serviços da área de saúde: a) Hospital e Matemidade Almirante
Tamandaré Ltda/Clínica São Leopoldo; b) Jarbas José Ávila
JuniorPJ; c) Luis Carlos dos Santos Faria Equip. ME - Oximarca; d)
JDN Clinica Médica Ltda.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente no valor de R$ 284.366,37 (duzentos e
oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete
centavos), a seguir demonstrado.
Órgão 09 | Secretaria Municipal de Saúde
Unidade | 02 | Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.137 | Indenizações da Saúde
Rubrica 33.90.39 1495 Outros 284.366,37
Serviços
Terceiros -
| Pessoa
| Juridica
Hi
Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art 2º, fica indicado o
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 284.366,37
(duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e
trinta e sete centavos), de acordo com o inciso Ill, do & 1º, do Artigo
43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme se demonstra
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Departamento de Saúde
Atividade | 10.302.0015.2.225 Convênio com Hospital
Rubrica [339039 | 1495 | Outros 28436697 | |
Serviços |
Terceiros - |
| Pessoa
| | Jurídica |
A
Ar 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE |
TAMANDARÉ. em 15 de maio de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal |
DECRETO Nº 741, de 23 de janeiro de 2013
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras
providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
| Paraná, no uso das atribuições legais, em especial a autorizada pela Lei
Municipal n.º 1648/2012, de 05 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art, 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamento
vigente, no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mi reais)
nas dotações a seguir especificadas:
Órgão [04
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS |
JURÍDICOS

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