| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS, RELATIVAS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS A PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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x dg 9 a 16.maio.2013 Ano 28 - Edição Nº 772 Dm Sa A VERDADE SEM RETOQUE E Folha de Tamandaré Prefeitura Municipal de Almir IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convénios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de abril de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais, relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências”. q A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná. aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ — COHAPAR, e/ou com empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social, em área urbana ou rural deste Municipio: Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, e/ou às empresas | contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto | Predial e Territorial Urbano — IPTU incidente sobre as áreas destinadas | à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocórra a construção e & comercialização das undades-habiatiorrais. Art 3º< Fica o Poder Executivo Municipal: autorizado a conceder". isenção do Imposto sobre a Transmissão dê Behs Imóveis — ITB) incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, ou pelas empresas contratadas ou | conveniadas desta, ao beneficiário titular de imóvel oriundo do | parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas | Habitacionais de Interesse Social | Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou as empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEIN" 1688/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Poder | Legislativo Municipal, e dá outras providências”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores), para a cessão de servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoa! efetivo do Município, objetivando cooperação mútua. agilização e qualidade da prestação dos serviços à população. | Parágrafo único — O servidor público cedido deverá exercer atribuições | compatíveis ás desempenhadas junto ao Poder Executivo, e não poderá estar em periodo de estágio probatório e/ou respondendo processos sindicantes ou disciplinares. Art. 2º- O convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por interesse das partes. As no Estas E regaesisã ” Estado do Paran LEINº 1691/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado co Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VII e XXI, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reaís e trinta e sete centavos), a título de indenização aos seguintes fomecedores e prestadores de serviços da área de saúde: a) Hospital e Matemidade Almirante Tamandaré Ltda/Clínica São Leopoldo; b) Jarbas José Ávila JuniorPJ; c) Luis Carlos dos Santos Faria Equip. ME - Oximarca; d) JDN Clinica Médica Ltda. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), a seguir demonstrado. Órgão 09 | Secretaria Municipal de Saúde Unidade | 02 | Fundo Municipal de Saúde Atividade | 10.301.0015.2.137 | Indenizações da Saúde Rubrica 33.90.39 1495 Outros 284.366,37 Serviços Terceiros - | Pessoa | Juridica Hi Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art 2º, fica indicado o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com o inciso Ill, do & 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme se demonstra Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Departamento de Saúde Atividade | 10.302.0015.2.225 Convênio com Hospital Rubrica [339039 | 1495 | Outros 28436697 | | Serviços | Terceiros - | | Pessoa | | Jurídica | A Ar 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | TAMANDARÉ. em 15 de maio de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | DECRETO Nº 741, de 23 de janeiro de 2013 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, no uso das atribuições legais, em especial a autorizada pela Lei Municipal n.º 1648/2012, de 05 de dezembro de 2012, DECRETA: Art, 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mi reais) nas dotações a seguir especificadas: Órgão [04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS | JURÍDICOS