| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR- ADM- ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL VIVIAN MARÇAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ATOS OFICIAIS A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré 22 a 30.abril.2013 Ano 28 - Edição Nº 770 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná LEI Nº 1685/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR — ADM — Escola de Educação Especial Vivian Marçal, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DO DEFICIENTE MOTOR — ADM (Escola de Educação Especial Vivian Marçal), inscrita no CNPJ(MF) sob nº 78.174.448/0001-19, para atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes, com deficiência física neuromotora, associada a deficiências múltiplas, residentes: no Município de Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 12.361.0018.2.098 — Manutenção da Educação Especial 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplêmentações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 768, de 22 de abril de 2013 “Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, área de terra que especifica, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69. ( | | | | DECRETO Nº 771, de 23 de abril de 2013. “Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, 8 conforme disposições contidas no Art 18, da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, DECRETA: Art. 4º - Fica nomeado o Conselho da Alimentação Escolar - CAE, do Município de Almirante Tamandaré, constituído pelos seguintes representantes Representantes do Poder Executivo Municipal. LEONEL WANDLEY DE SIQUEIRA, CPF 731.804 759-00 (titular); JOSÉ SCHLICHTING NETO, CPF 185.669.009-59 (suplente). Representantes dos Profissionais da Área da Educação: b.1) dos Educadores da Rede Municipal Ensino CRISTINA SAMIA YEBAHI, CPF 042 215.480-08 (titular) MÁRCIA LUCÉLIA CORREA. CPF 592 935 439-15 (suplente). b.2) dos Professores da Rede Municipal Ensino. JULIANO CORREA, CPF 027 795 119-40 (titular) SELMA ZONATTO CPF 781 209 939-34 (suplonto) Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino: SIMONE SANTOS DA SILVA CRISTO, CPF 661.120 440-72 (titular); (mãe de aluna Escola Astrogildo de Macedo) GILMARA CORDEIRO DA SILVA, RG 8.861 439-9 (suplente), (mãe de aluno CMEI Aureci Machado) JENIFFER GARCIA PEDROSO. CPF 056.570 649-76 (titular): (mãe de aluno CMEI Bontim) JANAINA MISLENE LEMES DE CARVALHO, CPF 034.334.999-00 (suplente), (mãe de aluna CMEI Aureci Machado) ILDA ANTONIO SAUERBIER D'ANDRADE. CPF 042134.349-40 (titular) (mãe de aluno Escola Prof”. Clair do Racio Sandri) LEONILDA MOREIRA FIGUEIREDO. CPF 034.915 079-60 (suplente) (mãe de aluno Escola Graziela) é ISABEL FARIA FURQUIM, CPF 033 691.339-01 (titular) (mãe de aluno CMEI Dona Ruth Weigert) VERIDIANA CORREIA DA CRUZ, CPF 028.380 619-25 (suplente) (mãe de aluno Escola Vicente Kochany) MICHELE P. DA LUZ EVANGELISTA, CPF 029 157 509-98 (titular) (mãe de aluno CMEI Criança Feliz) ADRIANA VIEIRA PEREIRA CPF 020.074 .729-02 (suplente) (mãe de aluno Escola Prof. Antonia Misga de Oliveira) LAUDICÉIA AGNER DE SOUZA. CPF 821.016 129-68 (titular), (mãe de aluno Escola Vereador Atílio Bini) EDNA DA SILVA NERIS, CPF 032 619.629-33 (suplente) (mãe de aluno Escola Municipal Alvorada) CÉLIA MARA FERREIRA, CPF 021 795 539-86 (suplente extra); (mãe de aluno Escola São Jorge) Representantes não governamentais de organizações da Sociedade Civil Locat d.1) da Associação dos Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré - APAAT CLAUDIO MARCELO PUPIA, CPF 015.705 .539-63 (titular), REGIANE DE FARIA SGODA, CPF 015.918.239-51 suplente); d.2) da Casa de Recuperação Água da Vida - CRAVI VANDERLINO ALVES. CPF 021.102 188-19 quo: ELY REGINA FRANCESCHI LEMOS, CPF 017.465.319-08 (suplente), d.3) da Pastoral da Criança: ROSILENE REITER, CPF 862.736.129-00 (titular); NELMA BOLLES, CPF 046.510 .389-80 (suplente), Art. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos pelos membros na reunião de instalação e posse PORTARIA Nº 662, de 23 de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60, 1, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011,RESOLVE: CONCEDER ao servidor abaixo indicado, com lotação na Secretaria definida, Função Gratificada no porcentual indicado, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013: LOTAÇÃO Matrícula SECRETARIA | GRATIFICAÇÃO rel pia 995 RODRIGUES Y 100% poco suo Planejamento e Previdência Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23 de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 563, de 23 de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, — Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Art. 60, |, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011 RESOLVE: CONCEDER ao servidor abaixo indicado, com lotação na Secretaria definida, Função Gratificada no porcentual indicado, a partir de 1º de abril de 2013 LOTAÇÃO SECRETARIA de Esporte e Lazer Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 23 de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 564, de 23 de abril de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto nos artigos 111 a 114 da Lei Complementar nº 019/2011, e no Ant. 60, 1, da Lei Municipal Complementar nº 020/2011, RESOLVE: CONCEDER ao servidor abaixo indicado, com lotação na Secretaria definida, Função Gratificada no porcentual indicado, pelo exercício da função de Coordenação do Ginásio de Esportes, a partir de 1º de abril de 2013: Matrícula Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandi 23 de abril de 2013