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norma nº 1689/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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EC
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9a 16.maio.2013
Ano 28 - Edição Nº 772
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
Prefeitura Municipal de Alm
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Poder
Legislativo Municipal, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso
XY, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de
Vereadores), para a cessão de servidores públicos pertencentes ao
quadro de pessoal efetivo do Município, objetivando cooperação mútua.
agilização e qualidade da prestação dos serviços à população.
Parágrafo único — O servidor público cedido deverá exercer atribuições
compatíveis às desempenhadas junto ao Poder Executivo, e não poderá
estar em período de estágio probatório e/ou respondendo processos
sindicantes ou disciplinares.
Art.2º- O convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2013 até 31 de
dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Ast.3º- Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e
detalhamento técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo
que para transparência e publicidade do convênio que trata a presente
Lei, o Poder Executivo Municipal encaminha cópia da minuta do Termo
ao Poder Legislativo Municipal para ciência, fiscalização e
acompanhamento da execução prevista na referida cooperação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão
por conta dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
Art.5º. Esta lei entra em vigorna data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
eee
LELNº 1689/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o
Estado do Paraná, e dá outras providências”. A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso
XII), da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação,
reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado do Paraná, no Município de Almirante
Tamandaré.
Art.2º- Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e
detalhamento técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo
que para transparência e publicidade do convênio que trata a presente
Lei, o Poder Executivo Municipal encaminhará, oportunamente, cópia da
minuta do Termo ao Poder Legislativo Municipal para ciência,
fiscalização e acompanhamento da execução, adequação e instalação
prevista.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Estado do Para
DECRETO Nº 741, de 23 de janeiro de 2013.
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outré
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado «
Paraná, no uso das-atribuições legais, em especial a autorizada pela L
Municipal n.º 1648/2012, de 05 de dezembro de 2012,
DECRETA:
| Art 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamen
vigente, no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais
nas dotações a seguir especificadas:
[órg 04
ão SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSUNTOS
JURÍDICOS
| Unidade 01 GABINETE DO
SECRETÁRIO DE
ASSUNTOS JURÍDICOS
Encargos “[28.846.0000.0.001 Encargos com Precatórios €
Ações
- pus
Rubrica 3.3.90.91 1000 Sentenças 9.000,04
Judiciais
a
[Orgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS
Unidade | 04 DEPARTAMENTO DE
HABITAÇÃO
Projeto” [1648200201064 | Construções Habitacionais
Rubrica | 449057 [1000 | Obras e| 390000
Instalações
Atividade |16.482.0028.2.070 Serviços Habitacionais
[Rubrica | 319113 | 1000 | Obrigações 5000,
Patronais

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