| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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EC 4 ads 9a 16.maio.2013 Ano 28 - Edição Nº 772 A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré Prefeitura Municipal de Alm “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XY, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores), para a cessão de servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Município, objetivando cooperação mútua. agilização e qualidade da prestação dos serviços à população. Parágrafo único — O servidor público cedido deverá exercer atribuições compatíveis às desempenhadas junto ao Poder Executivo, e não poderá estar em período de estágio probatório e/ou respondendo processos sindicantes ou disciplinares. Art.2º- O convênio terá vigência de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes. Ast.3º- Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e detalhamento técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo que para transparência e publicidade do convênio que trata a presente Lei, o Poder Executivo Municipal encaminha cópia da minuta do Termo ao Poder Legislativo Municipal para ciência, fiscalização e acompanhamento da execução prevista na referida cooperação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário. Art.5º. Esta lei entra em vigorna data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal eee LELNº 1689/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Paraná, e dá outras providências”. A A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, inciso XII), da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná, visando a adequação, reequipamento e a instalação de uma Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, no Município de Almirante Tamandaré. Art.2º- Termo de Convênio a ser lavrado, conterá as cláusulas e detalhamento técnico, coberturas, obrigações das partes e afins, sendo que para transparência e publicidade do convênio que trata a presente Lei, o Poder Executivo Municipal encaminhará, oportunamente, cópia da minuta do Termo ao Poder Legislativo Municipal para ciência, fiscalização e acompanhamento da execução, adequação e instalação prevista. Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Estado do Para DECRETO Nº 741, de 23 de janeiro de 2013. “Abre Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outré providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado « Paraná, no uso das-atribuições legais, em especial a autorizada pela L Municipal n.º 1648/2012, de 05 de dezembro de 2012, DECRETA: | Art 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares ao orçamen vigente, no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais nas dotações a seguir especificadas: [órg 04 ão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS | Unidade 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Encargos “[28.846.0000.0.001 Encargos com Precatórios € Ações - pus Rubrica 3.3.90.91 1000 Sentenças 9.000,04 Judiciais a [Orgão 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade | 04 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Projeto” [1648200201064 | Construções Habitacionais Rubrica | 449057 [1000 | Obras e| 390000 Instalações Atividade |16.482.0028.2.070 Serviços Habitacionais [Rubrica | 319113 | 1000 | Obrigações 5000, Patronais