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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1690/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA O ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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a
9 a 16.maio.2013
Ano 28 - Edição Nº 772
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
ATOS OFICIAI
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
a ee
LEI Nº 1686/2013
“Institui o programa “Adote Uma Praça” no município de Almirante
Tamandaré — PR, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do |
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das |
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa “Adote Uma Praça” no município de
Almirante Tamandaré - PR.
Parágrafo único - O programa tem por objetivo promover parcerias
entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização,
embelezamento, manutenção e conservação de praças públicas no
município de Almirante Tamandaré — PR.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas.
1 - parques naturais;
“ - parquinhos infantis,
[UA - academias populares,
A - rolatórias,
V - canteiros;
vi - jardins
vir - praças,
vil - áreas de ginástica e lazer,
IX - áreas verdes margeando Ruas e Avenidas;
X - pontos de ônibus.
Art. 3º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por
parte da pessoa fisica ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria
na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do
convênio.
Art. 4º - À escolha do adotante será fundamentada, observando, em
ordem, os seguintes critérios.
!- natureza dos investimentos e serviços propostos
H « menor número de placas publicitárias.
Hm - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor
dimensão.
$1º- Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local
publicado em veículo oficial.
$2 - O interessado deverá comprovar por meio de certidões que não
possuí débitos com o Município.
Art. 5º - A adoção de uma praça pública pode se destinar a
1 - urbanização da praça pública,
4! - implantação de áreas de esporte e lazer,
Hl - conservação e manutenção da área adotada,
IV- realização de atividades culturais. esportivas ou de lazer.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá
os critérios para realização de convênios, elaboração de projetos,
análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 26 de abril de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
| LEINº 1690/2013
Estado do Paran
E
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área urbana para o Estado
do Paraná, e dá outras providências”. 7
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 e
seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré autorizado a doar para o Estado do Paraná, parte do imóvel
de propriedade do Município, descrito na Matrícula nº 12.046, do
Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, com benfeitorias
e livre de quaisquer ônus, constituido pelo Lote 58-A, da quadra nº 06,
da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de
1.664,36 m? (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e
seis decímetros quadrados).
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio
para abrigar Fração do Quartel do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado do Paraná
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o
Artigo 1º, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data do registro
da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o
| imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe
| do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por cento)
da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no prazo
de 6 (seis) meses,
Art. 4º - Fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do
Artigo 3º.
Ant.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LEIN" 1691/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de
indenizações às instituições que específica, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso IV, VII! e XXI, da Lei Orgânica do Município, e considerando
as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e
quatro mil, trezentos e sessenta e seis reaís e trinta e sete centavos),
Orgão
og
SECRETARIA MUNICII
DE SAÚDE
Unidade
o
DEPARTAMENTO DE
SAUDE
Atividade
“Rubrica —
10.301.0015.2.075
[379073 —
7303 —
Serviços de Saúde Pub
“Obrigações
Patronais
| Rubrica
3.3.90.36
1303
“Outros
Serviços de
Terceiros —
Pessoa
Física
Unidade
02
| FUNDO MUNICIPAL Dj
SAÚDE
Atividade
10.301.0015.2.136
Manutenção do Progral
caps
Rubrica
33.90.36 1499
Touros E
Serviços de
Terceiros —
Pessoa
Fisica
Orgão —
Unidade
à ATA
A GABINETE DO SEC,
AÇÃO DESENVOLVIMENTO SOG
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AQ
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
sei A
ETÁRIO DE
Atividade —
fp8.244.0010.2.
120
| Coordenação do Serviço Social
[Rubrica |
Obrigações | 440
Patronais
339033 7000
ST m 150
e Desposas
com
Locomoção
| Rubrica
339036 7000
[roses 17
Serviços de
Terceiros
Pessoa
Fisica
Atividade
11334 0017 2
Programa de Desenvolvimento do
Trabalho

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