| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANA PARA O ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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a 9 a 16.maio.2013 Ano 28 - Edição Nº 772 A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré ATOS OFICIAI Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré a ee LEI Nº 1686/2013 “Institui o programa “Adote Uma Praça” no município de Almirante Tamandaré — PR, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o programa “Adote Uma Praça” no município de Almirante Tamandaré - PR. Parágrafo único - O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para urbanização, embelezamento, manutenção e conservação de praças públicas no município de Almirante Tamandaré — PR. Art. 2º - Para efeitos desta Lei, consideram-se praças públicas. 1 - parques naturais; “ - parquinhos infantis, [UA - academias populares, A - rolatórias, V - canteiros; vi - jardins vir - praças, vil - áreas de ginástica e lazer, IX - áreas verdes margeando Ruas e Avenidas; X - pontos de ônibus. Art. 3º - Será permitida a veiculação de publicidade na praça pública por parte da pessoa fisica ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. Art. 4º - À escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios. !- natureza dos investimentos e serviços propostos H « menor número de placas publicitárias. Hm - no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão. $1º- Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial. $2 - O interessado deverá comprovar por meio de certidões que não possuí débitos com o Município. Art. 5º - A adoção de uma praça pública pode se destinar a 1 - urbanização da praça pública, 4! - implantação de áreas de esporte e lazer, Hl - conservação e manutenção da área adotada, IV- realização de atividades culturais. esportivas ou de lazer. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração de projetos, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de abril de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | LEINº 1690/2013 Estado do Paran E Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área urbana para o Estado do Paraná, e dá outras providências”. 7 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos 118 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Estado do Paraná, parte do imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula nº 12.046, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul, com benfeitorias e livre de quaisquer ônus, constituido pelo Lote 58-A, da quadra nº 06, da Planta Jardim Rafaela, deste Município e Comarca, com área de 1.664,36 m? (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados). Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio para abrigar Fração do Quartel do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 1º, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o | imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe | do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão no prazo de 6 (seis) meses, Art. 4º - Fica o Poder Executivo. Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do Artigo 3º. Ant.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 06 de maio de 2013, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEIN" 1691/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de indenizações às instituições que específica, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso IV, VII! e XXI, da Lei Orgânica do Município, e considerando as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da importância de R$ 284.366,37 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reaís e trinta e sete centavos), Orgão og SECRETARIA MUNICII DE SAÚDE Unidade o DEPARTAMENTO DE SAUDE Atividade “Rubrica — 10.301.0015.2.075 [379073 — 7303 — Serviços de Saúde Pub “Obrigações Patronais | Rubrica 3.3.90.36 1303 “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Unidade 02 | FUNDO MUNICIPAL Dj SAÚDE Atividade 10.301.0015.2.136 Manutenção do Progral caps Rubrica 33.90.36 1499 Touros E Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica Orgão — Unidade à ATA A GABINETE DO SEC, AÇÃO DESENVOLVIMENTO SOG 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AQ E DESENVOLVIMENTO SOCIAL sei A ETÁRIO DE Atividade — fp8.244.0010.2. 120 | Coordenação do Serviço Social [Rubrica | Obrigações | 440 Patronais 339033 7000 ST m 150 e Desposas com Locomoção | Rubrica 339036 7000 [roses 17 Serviços de Terceiros Pessoa Fisica Atividade 11334 0017 2 Programa de Desenvolvimento do Trabalho