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norma nº 1695/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIRO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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16 ai dc log Di A VERDADE SEM RETOQUE
o 28 - Edição Nº 778 Folha de Tamandaré ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná |
LEI Nº 1695/2013 À
1 2 a 4 5 6 7 8 9 10 | “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
- E | do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências." Hã
RE | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
| Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
| prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, incisos |
+ + das | IV e Vil, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: [8
1.135,81 1.158,53 1.181,24 1.203,96 1.226,68 1.249,40 1.272,11 1.294,83 1.317,55 1.340,26
18 19 20 Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do |
4 +
1 12 13 14 15 16 7
Nível 2 ad is E E am | ] tp 4 a | Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no |d
1.362,98 1.385,70 140841 | 1.431,12 1.453,84 1.476,55 1.499,27 1.521,99 1.544,70 1.567,42 finalidade de prover recursos para aplicação em despesas correntes e ||
de capital nas ações de bombeiros previstas na lei de diretrizes H
g
!
,
À
orçamentárias, na lei orçamentária anual e em convênio firmado
2 a 2 24 | 2 26 2 2 2 ” | conforme Lei Municipal nº 1689/2013
, —s | Esta SR SR LA Parágrafo único - O Fundo de Reequipamento de que trata este
1.590,14 | 1.612,86 1.635,57 1.658,29 1.681,01 1.703,72 1.726,44 1.749,16 1.771,87 1.794,59 artigo será identificado pela sigla FUNREBOM
Art. 2º - O FUNREBOM será constituído de:
a) Receitas integralmente arrecadadas pela Taxa de Combate a
l
k
| Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com a|
Incêndios, definida na legislação própria;
F] SEER b) Auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas,
| 8) A, - 4 $ ? k | | dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser |.
| | autorizados por Lei e atribuídos a Fração do Corpo de Bombeiros da
| Polícia Militar do Paraná, sediada em Almirante Tamandaré;
| 1.306,19 1.332,31 1.358,44 1.384,55 1.410,68 1.436,80 1.462,93 1.489,06 1.515,18 1.541,30 | c) Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou
| equipamentos considerados inservíveis
Ei) 12 13 14 7 15 16 E 18 q 19 20 d) Quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação da Fração da
| Nivel 3 E E E | Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediada em
+ — UU -p | Almirante Tamandaré;
1.567,42 1.593,55 1.619,67 1.645,80 1.671,92 1.698,04 1.724,16 1.750,29 1.776,41 1.802,54
e) Recursos advindos da coparticipação de municípios limitrofes ou
| não de Almirante Tamandaré, ajustados em convênio que regule a
2 a 2 24 25 20 2 1 2 29 | | instalação, ampliação e prestação de serviços da Fração do Corpo de
TED: SP Ad a Mi bRO a E E. o | Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no Município;
| 1.828,67 1.854,78 1.880,91 1.907,03 1.933,16 1.959,28 1.985,41 2.011,52 2.063,77
f) Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou
ampliação do FUNREBOM
- | | Art 3º - Os recursos constitutivos do FUNDO, serão,
| obrigatoriamente, depositados mensalmente na agência oficial do
| Município, em conta especial sob a denominação de Fundo
| Municipal de Reequipamento do Corpo do Bombeiros da Polícia
| Militar do Paraná, que será movimentada pelo Conselho Diretor do
mencionado Fundo.
Art, 4º » O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor,
composto pelo
ANEXOU
(parte integrante da Lol Complementar nº
027/2013, de 12 de junho de 2013)
16
013,
EDUCADORES
INFANTIS - 40
horas
2013
Nível À
9 a 15.junho.2013
Ano 28 -
Edição Nº 778
Estado do Paraná
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
1.566,64 1.597,98 1.629,94 1.662,53 1.695,78 1.729,70 1.764,29 1.799,58 | 1.835,56 | 1.872,28
EE 12 13 14 | 5 5 17 18 19 20
He do BE
1.909,73 1.947,92 1.986,87 2.026,62 2.067,15 2.108,49 2.150,66 2.193,87 2.237,55 | 2.282,30
RR RAR E a E 2 2 28 Agi 3
2.327,94 2.374,51 2.421,99 Fa 270,43 2.519,85 2.570,24 2.621,64 | 2.674,08 2.727,56 2.782,11
2.410,67
2.661,58
2.714,81
13. 14
2.769,11
2.938,60
21
3.375,52
var as av79 97
312203
ATOS OFICIAIS
Art. 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor,
composto pelo:
a) Prefeito Municipal, seu Presidente nato;
b) Comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como
Vice-Presidente;
c) Um membro designado pela Câmara Municipal;
d) Um membro representante das Associações de Bairros;
e) Um membro representante da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 5º - O FUNREBOM terá, ainda, um serviço administrativo,
responsável pela administração, contabilidade, controle e
movimentação de recursos financeiros e será composto por 4 (quatpo*
integrantes designados por decreto do Prefeito Municipal, obedece,
ao seguinte
a) Secretário Municipal da Fazenda;
b) um Tesoureiro;
c) um Secretário;
d) um Contabilista.
Parágrafo único - O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serão
designados entre os servidores municipais que possuam atividades ou
capacitação funcional relacionadas às funções e contará com q
assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal
Art. 6º - O Poder Executivo fixará por Decreto a competência dos |
membros do Conselho Diretor e dos componentes do serviço
administrativo do FUNREBOM.
Art. 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira com
escrituração contábil própria desvinculada de qualquer entidade.
Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á o disposto
| nos Artigos 71 a-74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Contra a conta bancária de que trata o Art. 3º desta Lei,
somente serão admitidos saques mediante cheques assinados pelo
Presidente do Conselho Diretor, pelo titular da Fazenda Municipal ou
pelo Tesoureiro, designado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 40 - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal
Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paran)
FUNREBOM, sediado no Municipio, deverá estar de acordo
Plano de Aplicação, e a prestação de contas nos prazos e na forma
da legislação vigente.
Art. 11 - Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, será destinada
até 50% (cinquenta por cento) para pagamento de despesas
correntes.
Art. 12 - Para a manutenção do material permanente, equipamentos é
instalações, será destinada a verba de despesas administrativas sob
orientação do Conselho Diretor
“nina ALa
9a 15.junho.2013 A VERDADE SEM RETOQUE
16 Ano 28 - Edição Nº 778 Folha de Tamandaré ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
Art. 12 -Paraa manutenção do material permanente, equipamentos e
instalações, será destinada a verba de despesas administrativas sob |
orientação do Conselho Diretor. |
| Art. 13 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao |
A + uso da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná,
18 16 7 18 19 2” | sediado no Município e incorporados ao patrimônio municipal.
- Ee É Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, |
3.515,91 3.657,95 | 3.731,11 | 3.805,74 | fegulamentará a presente Lei
Ea
2.717,92 | | 3.000,80 | 3.060,81 3.122,03
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de junho de 2013.
28 30
4.459,02 4.638,17 | ALDNEI SIQUEIRA
| Prefeito Municipal
E

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