| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIRO DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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16 ai dc log Di A VERDADE SEM RETOQUE o 28 - Edição Nº 778 Folha de Tamandaré ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná | LEI Nº 1695/2013 À 1 2 a 4 5 6 7 8 9 10 | “Cria o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - E | do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências." Hã RE | CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, incisos | + + das | IV e Vil, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: [8 1.135,81 1.158,53 1.181,24 1.203,96 1.226,68 1.249,40 1.272,11 1.294,83 1.317,55 1.340,26 18 19 20 Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do | 4 + 1 12 13 14 15 16 7 Nível 2 ad is E E am | ] tp 4 a | Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no |d 1.362,98 1.385,70 140841 | 1.431,12 1.453,84 1.476,55 1.499,27 1.521,99 1.544,70 1.567,42 finalidade de prover recursos para aplicação em despesas correntes e || de capital nas ações de bombeiros previstas na lei de diretrizes H g ! , À orçamentárias, na lei orçamentária anual e em convênio firmado 2 a 2 24 | 2 26 2 2 2 ” | conforme Lei Municipal nº 1689/2013 , —s | Esta SR SR LA Parágrafo único - O Fundo de Reequipamento de que trata este 1.590,14 | 1.612,86 1.635,57 1.658,29 1.681,01 1.703,72 1.726,44 1.749,16 1.771,87 1.794,59 artigo será identificado pela sigla FUNREBOM Art. 2º - O FUNREBOM será constituído de: a) Receitas integralmente arrecadadas pela Taxa de Combate a l k | Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, com a| Incêndios, definida na legislação própria; F] SEER b) Auxílios, subvenções ou doações estaduais, federais ou privadas, | 8) A, - 4 $ ? k | | dotações orçamentárias e créditos adicionais que venham a ser |. | | autorizados por Lei e atribuídos a Fração do Corpo de Bombeiros da | Polícia Militar do Paraná, sediada em Almirante Tamandaré; | 1.306,19 1.332,31 1.358,44 1.384,55 1.410,68 1.436,80 1.462,93 1.489,06 1.515,18 1.541,30 | c) Recursos decorrentes de alienação de material, bens ou | equipamentos considerados inservíveis Ei) 12 13 14 7 15 16 E 18 q 19 20 d) Quaisquer outras rendas relacionadas com a ativação da Fração da | Nivel 3 E E E | Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná sediada em + — UU -p | Almirante Tamandaré; 1.567,42 1.593,55 1.619,67 1.645,80 1.671,92 1.698,04 1.724,16 1.750,29 1.776,41 1.802,54 e) Recursos advindos da coparticipação de municípios limitrofes ou | não de Almirante Tamandaré, ajustados em convênio que regule a 2 a 2 24 25 20 2 1 2 29 | | instalação, ampliação e prestação de serviços da Fração do Corpo de TED: SP Ad a Mi bRO a E E. o | Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, no Município; | 1.828,67 1.854,78 1.880,91 1.907,03 1.933,16 1.959,28 1.985,41 2.011,52 2.063,77 f) Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobilização ou ampliação do FUNREBOM - | | Art 3º - Os recursos constitutivos do FUNDO, serão, | obrigatoriamente, depositados mensalmente na agência oficial do | Município, em conta especial sob a denominação de Fundo | Municipal de Reequipamento do Corpo do Bombeiros da Polícia | Militar do Paraná, que será movimentada pelo Conselho Diretor do mencionado Fundo. Art, 4º » O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo ANEXOU (parte integrante da Lol Complementar nº 027/2013, de 12 de junho de 2013) 16 013, EDUCADORES INFANTIS - 40 horas 2013 Nível À 9 a 15.junho.2013 Ano 28 - Edição Nº 778 Estado do Paraná A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré 1.566,64 1.597,98 1.629,94 1.662,53 1.695,78 1.729,70 1.764,29 1.799,58 | 1.835,56 | 1.872,28 EE 12 13 14 | 5 5 17 18 19 20 He do BE 1.909,73 1.947,92 1.986,87 2.026,62 2.067,15 2.108,49 2.150,66 2.193,87 2.237,55 | 2.282,30 RR RAR E a E 2 2 28 Agi 3 2.327,94 2.374,51 2.421,99 Fa 270,43 2.519,85 2.570,24 2.621,64 | 2.674,08 2.727,56 2.782,11 2.410,67 2.661,58 2.714,81 13. 14 2.769,11 2.938,60 21 3.375,52 var as av79 97 312203 ATOS OFICIAIS Art. 4º - O FUNREBOM será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo: a) Prefeito Municipal, seu Presidente nato; b) Comandante da Fração do Corpo de Bombeiros no Município, como Vice-Presidente; c) Um membro designado pela Câmara Municipal; d) Um membro representante das Associações de Bairros; e) Um membro representante da Secretaria Municipal da Fazenda Art. 5º - O FUNREBOM terá, ainda, um serviço administrativo, responsável pela administração, contabilidade, controle e movimentação de recursos financeiros e será composto por 4 (quatpo* integrantes designados por decreto do Prefeito Municipal, obedece, ao seguinte a) Secretário Municipal da Fazenda; b) um Tesoureiro; c) um Secretário; d) um Contabilista. Parágrafo único - O Tesoureiro, o Secretário e o Contabilista serão designados entre os servidores municipais que possuam atividades ou capacitação funcional relacionadas às funções e contará com q assessoramento dos órgãos próprios da Administração Municipal Art. 6º - O Poder Executivo fixará por Decreto a competência dos | membros do Conselho Diretor e dos componentes do serviço administrativo do FUNREBOM. Art. 7º - O FUNREBOM é dotado de autonomia financeira com escrituração contábil própria desvinculada de qualquer entidade. Art. 8º - Na constituição do FUNREBOM, observar-se-á o disposto | nos Artigos 71 a-74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º - Contra a conta bancária de que trata o Art. 3º desta Lei, somente serão admitidos saques mediante cheques assinados pelo Presidente do Conselho Diretor, pelo titular da Fazenda Municipal ou pelo Tesoureiro, designado por Decreto do Poder Executivo. Art. 40 - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paran) FUNREBOM, sediado no Municipio, deverá estar de acordo Plano de Aplicação, e a prestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente. Art. 11 - Do total da receita atribuída ao FUNREBOM, será destinada até 50% (cinquenta por cento) para pagamento de despesas correntes. Art. 12 - Para a manutenção do material permanente, equipamentos é instalações, será destinada a verba de despesas administrativas sob orientação do Conselho Diretor “nina ALa 9a 15.junho.2013 A VERDADE SEM RETOQUE 16 Ano 28 - Edição Nº 778 Folha de Tamandaré ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná Art. 12 -Paraa manutenção do material permanente, equipamentos e instalações, será destinada a verba de despesas administrativas sob | orientação do Conselho Diretor. | | Art. 13 - Os bens adquiridos pelo FUNREBOM serão destinados ao | A + uso da Fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, 18 16 7 18 19 2” | sediado no Município e incorporados ao patrimônio municipal. - Ee É Art. 14 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, | 3.515,91 3.657,95 | 3.731,11 | 3.805,74 | fegulamentará a presente Lei Ea 2.717,92 | | 3.000,80 | 3.060,81 3.122,03 Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de junho de 2013. 28 30 4.459,02 4.638,17 | ALDNEI SIQUEIRA | Prefeito Municipal E