| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR SUBSÍDIOS CONFORME ESPECIFICA |
| native_id | 69 |
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ATOS OFICIAIS A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré 24 a 31.julho.2013 - Edição Nº 784. Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré stas no Plano Municipal de Saúde, IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo Municipal da Saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - submeter ao Conselho Municipal de Saúde e a Câmara de Vereadores, em audiência pública, as demonstrações quadrimestrais das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde; VI - submeter ao Tribunal de Contas e ao Ministério da Saúde as demonstrações bimestrais, semestrais e anuais, conforme a exigibilidade de cada órgão; Vil - autorizar compras, ordenar despesas, autorizar pagamentos, assinar cheques ou autorizar eletronicamente os pagamentos das despesas referentes ao Fundo Municipal da Saúde; Vil - firmar contratos, convênios ou outros ajustes que envolvam recursos financeiros do Fundo Municipal da Saúde; IX - acompanhar a execução orçamentária-financeira dos recursos do Fundo Municipal da Saúde; e X - solicitar relatórios para acompanhamento, controle e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal da Saúde. Parágrafo único - A atribuição prevista no inciso Vil deste artigo poderá ser delegada aos Diretores, Assessores ou Auditor Médico da Secretaria Municipal da Saúde, mediante decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: |- preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas a serem encaminhadas ao Secretário Municipal da Saúde; - manter os controles e prover demonstrações necessárias à execução orçamentária e financeira, o registro da liquidação e pagamento das despesas e apropriação das receitas do Fundo Municipal da Saúde; e Hi - manter os controles necessários sobre os contratos, convênios ou outros ajustes celebrados com o Fundo Municipal da Saúde. Art. 7º - São receitas do Fundo Municipal da Saúde: |-as transferências oriundas: a) da seguridade social, conforme dispõe o inciso VII do art. 30 da Constituição Federal, b) do orçamento do Estado; e c) do orçamento do Município. H - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; Hi - O produto de convênios firmados com entidades financiadoras, nacionais ou estrangeiras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Tributário Municipal na área da saúde e as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios na área da saúde; V - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais, alienações patrimoniais e rendimentos de capital; Vi - doações, ajudas ou contribuições em espécies efetuadas diretamente ao Fundo Municipal da Saúde; e | conforme especifica”. Estado do Paraná EI 713/201 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reduzir subsídios | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o disposto no An. 69, IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir, no porcentual de 20% (vinte por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, no período compreendido entre 1º de julho de 2013 a 31 de dezembro de 2013. $ 1º - Ficam restabelecidos os valores originais, findo o prazo mencionado no caput deste artigo. $ 2º - Mantidas as condições de redução de repasses a partir de janeiro de 2014, fica conservada a redução dos subsídios elencados no caput. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE | TAMANDARÉ, em 22 de julho de 2013. | | ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | o dr a A E l “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito | com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências”. | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo Vil, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com | a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito | até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). | Parágrafo único - O valor das operações de crédito estão | condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a | sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao | Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado | Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de | Responsabilidade Fiscal), | rt. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros | e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser | contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o | normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da | Agência de Fomento do Paraná S.A. | Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada | por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: | 4 - Pavimentação de vias urbanas: e Unidade DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA Atividade | 04.12200042035 | Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 74.90.52 | 0000 | Equipamentos 28.000,00 e Material Permanente É | Orgão o” T SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Unidade | 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA | Atividade 04.123:0003.2.045 Serviços de Administração Financeira Rubrica 31.90.16 | 0000 | Outras 400,00 Despesas Variáveis — Pessoal Civil Orgão | 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade | 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS Rate! Atividade | 15:4520026-2050 Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública [| Rubrica Material de 49.000,00) Consumo ] Orgão ] os SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade | 01 Ed DEPARTAMENTO DE SAÚDE Atividade | 10.301.0015.2.075 Serviços de Saúde Pública Rubrica [37 90.09 | 0000 | Salário 2:500,00 Família Rubrica | Vencimentos 346.340,00 Vantagens Fixas - Pessoal Civil Rubrica | 3.1.90.13 | 0000 | Obrigações 23.160,00 Patronais