| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré a Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A,, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou i , Prefeito Mi prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da Lei Orgânica do Município; do Capítulo Vil, Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Srgão 08 “| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade [02 DEPARTAMENTO DE OBRAS | Atividade | 15,452/0026.2060 Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública Rubrica "13:3.90.30 | 0807 | Material da 49.000,00 CIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA,, operações de crédito Consumo até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). R | Parágrafo único - O valor das operações de crédito estão nção pela municipalidade Orgão T 09 pvp MUNICIPAL DE ] Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE SAUDE E ). | [Atividade | 1030700152075 —| Serviços de Saúde Pública rt. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o Rubrica B 3.1.90.09 | 0000] Salário 2:500,00 | Família | é Rubrica "1 3.7:60:11| 0000 | Vencimentos 346.340,00 | |“ normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Vantagens Agência de Fomento do Paraná SA. Fixas - Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada Pessoal Civil por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Pavimentação de vias urbanas; E 3.1.90.13 | 0000 Obrigações 23.160,00 | [Rubrica | A Patronais 2- Urbanização/calçadas/praças e Re 3- Aquisição de equipamentos rodoviários. Rubrica 3.1.90.16 | 0000 | Outras 1.100,00 Art. 4º - Em garantia das oi Despesas Variáveis — Pessoal Civil quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos | Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em Rubrica 3.1.91.13 10000 | Obrigações 29.150,00 Patronais montantes necessários para amortizar as prestações do principal e | Rubrica 3.3.90.39 170000 | Outros 84.210,00 dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Saúiços Art, 5º - Para garantir o pagamento do principal, atualizado taeicad E , Jurídica Rubrica 3.3.90.30 10303 | Material de 100.000,00 obrigações Consumo financeiras, com poderes para substabelecer. | H E Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal Rubrros 3.3.90.32 10503 en Rem TOA, reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre ia e as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão Distribuição estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, Gratuita conforme elencado no contrato de operação de crédito. + Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao Rubrica 3.3.90.56 10303 | “Outros 20.000,00 da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município siri | Terceiros — | Pessoa Física consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. | Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 1699/2013, de 12/06/2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 29 de julho de 2013. Unidade | 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE + 10.301,0015.2078 Encargos com o Piso de Atenção Básica Atividade Le = Ba ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal