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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1714/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id70

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matéria 159 →

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A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
a Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A,, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do |
Paraná, aprovou i , Prefeito Mi
prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da
Lei Orgânica do Município; do Capítulo Vil, Seção IV, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
Srgão 08 “| SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
Unidade [02 DEPARTAMENTO DE OBRAS |
Atividade | 15,452/0026.2060 Manutenção e Ampliação da
Rede de Iluminação Pública
Rubrica "13:3.90.30 | 0807 | Material da 49.000,00
CIA DE FOMENTO DO PARANÁ SA,, operações de crédito Consumo
até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). R |
Parágrafo único - O valor das operações de crédito estão
nção pela municipalidade Orgão T 09 pvp MUNICIPAL DE
]
Unidade | 01 DEPARTAMENTO DE SAUDE E
). | [Atividade | 1030700152075 —| Serviços de Saúde Pública
rt. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
Rubrica B 3.1.90.09 | 0000] Salário 2:500,00
| Família
|
é Rubrica "1 3.7:60:11| 0000 | Vencimentos 346.340,00 | |“
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Vantagens
Agência de Fomento do Paraná SA. Fixas -
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizada Pessoal Civil
por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Pavimentação de vias urbanas; E
3.1.90.13 | 0000 Obrigações 23.160,00
| [Rubrica
|
A Patronais
2- Urbanização/calçadas/praças e Re
3- Aquisição de equipamentos rodoviários. Rubrica 3.1.90.16 | 0000 | Outras 1.100,00
Art. 4º - Em garantia das oi Despesas
Variáveis —
Pessoal Civil
quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos |
Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
Rubrica 3.1.91.13 10000 | Obrigações 29.150,00
Patronais
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e | Rubrica 3.3.90.39 170000 | Outros 84.210,00
dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Saúiços
Art, 5º - Para garantir o pagamento do principal, atualizado taeicad E ,
Jurídica
Rubrica 3.3.90.30 10303 | Material de 100.000,00
obrigações Consumo
financeiras, com poderes para substabelecer. | H E
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal Rubrros 3.3.90.32 10503 en Rem TOA,
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre ia e
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão Distribuição
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, Gratuita
conforme elencado no contrato de operação de crédito. +
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao Rubrica 3.3.90.56 10303 | “Outros 20.000,00
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município siri
| Terceiros —
| Pessoa Física
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dividas contratadas. |
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada expressamente a Lei nº 1699/2013, de 12/06/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 29 de julho de 2013.
Unidade | 02 FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
+
10.301,0015.2078 Encargos com o Piso de
Atenção Básica
Atividade
Le = Ba
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal

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