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norma nº 1699/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ATOS OFICIAIS
À VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
9 a 15.junho.2013
Ano 28 - Edição Nº 778
1
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
LEI Nº 1699/2013
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito
com a Agência de Fomento do Paraná S.A., como especifica, e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do|
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e das disposições do Capítulo V, Seção IV, da
Lei Orgânica do Município; do Capítulo Vil, Seção IV, da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com|
a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação de crédito até o limite |
de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo único - O valor da operação de crédito está condicionado
à obtenção pela municipalidade de autorização para a sua realização, |
aplicáveis ao
Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
em cumprimento aos dispositivos legais e
Responsabilidade Fiscal)
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência,
financeiros e outras condições de vencimento e liquida:
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe
as normativas do Senado Federal, bem como as normas especificas
da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por|
esta Lei serão aplicados na execução de pavimentação de vias
urbanas e praça no Município de Almirante Tamandaré
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de
Fomento do Paraná S/A, parcelas que se fizerem necessárias da
cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo del
Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o
monetariamente, juros
financeiras, com poderes para substabelecer
Art. 6º -.O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescido dos juros e demais encargos incidentes sobre
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora
conforme elencado no contrato de operação de crédito
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao|
da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município
consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios da divida contratada.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Monfinito Matata
pagamento do principal, atualizado
multas e demais encargos financeiros|
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Poder
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S/A.,
mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações
Parágrafo único - Os prêmios objeto dos sorteios da promoção
“IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” poderão ser em eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, veículos automotores entre outros, que poderão ser
previamente fixados para todo o ano ou serem escolhidos para cada
sorteio, observado o limite legal dos gastos previstos para o evento
anual
Art. 3º - Poderão participar do sorteio dos prêmios a que se refere
este Decreto, todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o locatário do imóvel, desde que
compromissado ao pagamento do IPTU, através de cláusula
contratual, e que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento
do IPTU do imóvel sorteado.
$ 1º - Possuindo mais de um imóvel, o IPTU de todos os bens
localizados no território municipal deverão estar igualmente em dia,
sendo que, no caso de proprietários e possuidores a qualquer título,
esses deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Fiscal do
Município.
5 2º - Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o
prêmio, se provar estar compromissado ao pagamento do IPTU do
imóvel locado, através de contrato devidamente assinado com o
locador, devendo ainda exibir o camê do IPTU do exercício, com as
parcelas pagas, a se verificar estar aquele em dia com os pagamentos
dos exercicios anteriores.
8 3º - Inexistindo disposição contratual ao pagamento do IPTU pelo
locatário, mesmo que esse o faça, o prêmio deverá ser pago ao
proprietário do imóvel, cujas obrigações deverão ser resolvidas
pelas partes, sem qualquer responsabilização do município por dano a
qualquer das partes e a terceiros
$ 4º - Tratândo-se de possuidores a qualquer título, aqueles deverão
comprovar sua posse, através de instrumento legal ou título hábil.
8 5º - No caso do contribuinte do IPTU e locatário, compromissado
contratualmente ao pagamento do IPTU, ser pessoa jurídica, o prêmio
será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do
contrato social e suas alterações, com fotocópias dos documentos do
representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e
criminal, pelos seus atos, com relação à empresa e terceiros.
Art. 4º - Não poderão participar dos sorteios do "IPTU EM DIA DÁ
PRÊMIOS”:
| - O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal;
H - Os Vereadores;
H - Secretários Municipais e Diretores; e
IV - Todos os funcionários comissionados do Município de
Almirante Tamandaré e seus respectivos parentes até o primeiro grau
Art. 5º - O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em
seu nome no cadastro imobiliário, somente fará jus ao recebimento do
prêmio, se houver comprovação da titularidade sobre o imóvel,
através de documento formal escrito, hábil a transferência do bem
para seu nome e outros documentos que comprovem a titularidade.
Art. 6º - No caso do sorteio de veículos automotores, as obrigações
acessórias, como licenciamento, IPVA dentre outras, ficarão a
encargo do contribuinte premiado.
Art. 7º - Os sorteios para a premiação do “IPTU EM DIA DÁ
PRÊMIOS" acontecerão da seguinte forma
a) em ordem decrescente, iniciando-se pelo último prêmio até chegar
ao primeiro prêmio; b) o mesmo contribuinte não poderá ser
contemplado mais de uma vez;
e) caso o mesmo contribuinte seja sorteado mais de uma vez, valerá
o resultado do primeiro sorteio.
Art. 8º - O sorteio será realizado no mês de dezembro de cada ano, o
número de prêmios e de sorteios poderão ser reduzidos e/ou
ampliados, a critério do Executivo Municipal, que indicará a data dos
Pp ça ps copa pi
Estado do Paraná
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Assistência Social -
COMAS, gestão 2011/2013, constituído pelos seguintes membros
a) Representantes do Poder Executivo Municipal (Governamentais):
TITULARES;
SIMONE SINIRA STÉDILE,
DENISE COSTA TABORDA,
ADRIANA ANDREIA SIQUEIRA SOUZA,
RONI FERREIRA DOS SANTOS, e
ANA CRISTINA DE CARVALHO.
SUPLENTES:
LIGIA VIVIANE STANKE SCANDELARI,
SHEILA HIBNER,
TATIANE CRISTINA SBALQUEIRO,
EZEQUIEL TADEU BORGES, e
LEOVALDA RODRIGUES MOREIRA.
b) Representantes da Sociedade Civil eleitos na IX Conferência:
Municipal da Assistência Social (Não Governamentais);
TITULARES:
REGIANE DO ROCIO GORAS
(Associação de Proteção à Maternidade e Infância-APMI),
RAQUEL IANSEN
(Casa do Caminho)
FLAVIO ROBERTO LEMOS
(CRAVI - Casa de Recuperação Água da Vida),
ROSILENE REITER
(Pastoral da Criança),
VILMARI DO CARMO MARTINS DOS SANTOS
(Associação de Moradores da Vila Grécia).
SUPLENTES:
DORALICE SABADIN ROTOLI
(Associação de Proteção à Maternidade e Infância-APMI),
JOELSON CARLOS CORREIA
(Casa do Caminho),
ELY REGINA FRANCESCHI LEMOS
(CRAVI - Casa de Recuperação Água da Vida),
DORLI SCHENEIDER RIBEIRO
(Pastoral da Criança),
MARIA LUIZA BARBOSA
(Associação de Moradores da Vila Grécia).
Art.2º- A Secretaria Executiva do Conselho, composta pelo
Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Tesoureiros, será escolhida
pelos membros designados e eleitos, com observância nas disposições
do Art. 14 e 15, da Lei Municipal nº 388/95, com as alterações inseridas
pela Lei nº 483/96.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 738, de 23 de janeiro de 2013. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em
28 de maio de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Maafaddo DA cido es ad

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