| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDENCIA - ABENP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ATOS OFICIAIS A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré 9a 15.junho.2013 Ano 28 - Edição Nº 778 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré | jAté 100m? 5,5% fAcima de 100m? E A 6,5% COMERCIAL | [ METRAGEM % da UR || jAté 100º. EE A ” 80% Ed 100m? a 200mº RR? ua tis riem 6,5% 1 | Poomasom 7,0% a fAcima de 400m? — 7,5% | INDUSTRIAL METRAGEM % da UR ] ! té 500m? | 8,00% J| | |500m? a 1000m? 10,00% fAcima de 1000m? 15,00% OUTROS TIPOS NÃO ESPECIFICADOS [7 METRAGEM Ro % da UR 1 Re a E 8.00% ] |500mi a 1000m? | ! 15,00% || acima de 1000m? dz 20,00% 7] Dá denominação a logradouro público que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe O Art. 69, XXJl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: neis Art. 1º - Fica denominada Travessa NEWTON TEIXEIRA DE FARIAS, a travessa com inicio na Rúa “B” e término na Rua Miguel Muraski, no loteamento Recanto dos Papagaios, neste Município Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PAL ÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, em 10 de junho de 2013 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | ee LEILNº 1698/2013 Dá denominação a logradouro público que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do. Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Ar. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua MANOEL VAZ DE LARA, a rua com| início na Rua Egídio Dalavechia e término na Bia Varnarrr Iníio| Estado do Paraná LEI Nº 1701/2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP é dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, Ínciso XII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP, inscrita no CNPXMF) sob nº 02.765.097/0001-59, para atendimento na área de abrigamento de crianças e adolescentes de Almirante Tamandaré que se encontrem em situação de risco social e pessoal, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013. | Art. 2º “O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de | 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, | amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos. | coberturas, obrigações das partes, cronograma fisico-financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na Seguinte dotação orçamentária 14.02 - Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social 08.243.0013.2.019 — Convênio com a Associação Beneditina — Lar Mãe Maria 3.3.50.41.00 — Contribuições Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes | constarão dos termos aditivos a serem realizados. | Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica O Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Ar. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos: retobidos<p: o departamento competente da Segretaria (da Fazenda da PAlBltira Municipal de | Almirante Tamandaré. Amt. 6º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1658/2013, de 08 de fevereiro de 2013 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2013 NO PALÁCIO ALMIRANTE ALDNEI SIQUEIRA | Prefeito Munic DECRETO Nº 775, de 30 de abril de 2013 Dispõe sobre a promoção para o pagamento em dia do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -“IPTU em dia dá prêmios”, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e, - Considerando o que estabelece O Inciso |, do artigo 3º, da | LAUDICEIA AGNER DE SOUZA, CPF 821.016.129-68 (titular); | LEONEL WANDLEY DE SIQUEIRA, CPF 731.804 759.00 (suplente); | membros na reunião de instalação e posse, ficaram assim definidos: o ALICATING NETO, CPP 155 509 SOS b) Representantes dos Profissionais da Área da Educação: b.1) dos Educadores da Rede Municipal Ensino: CRISTINA SAMIA YEBAHI, CPF 042.215.489-08 (titular); MÁRCIA LUCÉLIA CORREA, CPF 592 935.439-15 (suplente); b.2) dos Professores da Rede Municipal Ensino: JULIANO CORREA, CPF 027.795.119-40 (titular); SIRLEI DA SILVA MOURA, CPF 030.060.899-36 (suplente); c) Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino: SIMONE SANTOS DA SILVA CRISTO, CPF 661.120.440-72 (titular); (mãe de aluna Escola Astrogildo de Macedo) VERIDIANA CORREIA DA CRUZ, CPF 028.380.619-25 (suplente); (mãe de aluno Escola Vicente Kochany) (mãe de aluno Escola Vereador Atílio Bini) LEONILDA MOREIRA FIGUEIREDO, (suplente); (mãe de aluno Escola Municipal Graziela) d) Representantes não governamentais de organizações da | Sociedade Civil Local d.1) da Associação dos Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré - APAAT: CLAUDIO MARCELO PUPIA, CPF 015.705.539-63 (titular); REGIANE DE FARIA SGODA, CPF 015.918.239-51 (suplente); d.2) da Pastoral da Criança ROSILENE REITER, CPF 862.736.129-00 (titular); NELMA BOLLES, CPF 046.510.389-80 (suplente); An. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho, eleitos pelos CPF 034.915.079-60 Presidente: JULIANO CORREA; Vice-Presidente: LAUDICEIA AGNER DE SOUZA; e Secretária Executiva: CRISTINA SAMIA YEBAHI Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado expressamente o Decreto nº 771, de 23 de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 22 de maio de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal cmi iib i ada À 15 /