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norma nº 1701/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDENCIA - ABENP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ATOS OFICIAIS
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
9a 15.junho.2013
Ano 28 - Edição Nº 778
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
| jAté 100m? 5,5%
fAcima de 100m? E A 6,5%
COMERCIAL |
[ METRAGEM % da UR ||
jAté 100º. EE A ” 80% Ed
100m? a 200mº RR? ua tis riem 6,5% 1 |
Poomasom 7,0% a
fAcima de 400m? — 7,5% |
INDUSTRIAL
METRAGEM % da UR ]
! té 500m? | 8,00% J|
| |500m? a 1000m? 10,00%
fAcima de 1000m? 15,00%
OUTROS TIPOS NÃO ESPECIFICADOS
[7 METRAGEM Ro % da UR 1
Re a E 8.00% ]
|500mi a 1000m? | ! 15,00% ||
acima de 1000m? dz 20,00% 7]
Dá denominação a logradouro público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do |
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das |
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe O Art. 69,
XXJl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
neis
Art. 1º - Fica denominada Travessa NEWTON TEIXEIRA DE
FARIAS, a travessa com inicio na Rúa “B” e término na Rua Miguel
Muraski, no loteamento Recanto dos Papagaios, neste Município
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PAL ÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARE, em 10 de junho de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal |
ee
LEILNº 1698/2013
Dá denominação a logradouro público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do.
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Ar. 69,
inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua MANOEL VAZ DE LARA, a rua com|
início na Rua Egídio Dalavechia e término na Bia Varnarrr Iníio|
Estado do Paraná
LEI Nº 1701/2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a
entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP é
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
Ínciso XII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA -
ABENP, inscrita no CNPXMF) sob nº 02.765.097/0001-59, para
atendimento na área de abrigamento de crianças e adolescentes de
Almirante Tamandaré que se encontrem em situação de risco social e
pessoal, e repassar, a título de contribuições, o valor de R$ 72.800,00
(setenta e dois mil e oitocentos reais), para cobertura do convênio no
período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013. |
Art. 2º “O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de |
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, |
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos. |
coberturas, obrigações das partes, cronograma fisico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na Seguinte dotação orçamentária
14.02 - Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
08.243.0013.2.019 — Convênio com a Associação Beneditina — Lar
Mãe Maria
3.3.50.41.00 — Contribuições
Parágrafo único — As dotações orçamentárias para os anos seguintes |
constarão dos termos aditivos a serem realizados. |
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica O Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando
os recursos dos orçamentos vigentes.
Ar. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas,
mensalmente, dos recursos: retobidos<p: o departamento
competente da Segretaria (da Fazenda da PAlBltira Municipal de |
Almirante Tamandaré.
Amt. 6º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação
ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1658/2013, de 08
de fevereiro de 2013
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
TAMANDARÉ, em 12 de junho de 2013
NO PALÁCIO ALMIRANTE
ALDNEI SIQUEIRA |
Prefeito Munic
DECRETO Nº 775, de 30 de abril de 2013
Dispõe sobre a promoção para o pagamento em dia do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana -“IPTU em dia dá
prêmios”, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
artigo 69, da Lei Orgânica do Município, e,
- Considerando o que estabelece O Inciso |, do artigo 3º, da
| LAUDICEIA AGNER DE SOUZA, CPF 821.016.129-68 (titular);
| LEONEL WANDLEY DE SIQUEIRA, CPF 731.804 759.00 (suplente);
| membros na reunião de instalação e posse, ficaram assim definidos:
o ALICATING NETO, CPP 155 509 SOS
b) Representantes dos Profissionais da Área da Educação:
b.1) dos Educadores da Rede Municipal Ensino:
CRISTINA SAMIA YEBAHI, CPF 042.215.489-08 (titular);
MÁRCIA LUCÉLIA CORREA, CPF 592 935.439-15 (suplente);
b.2) dos Professores da Rede Municipal Ensino:
JULIANO CORREA, CPF 027.795.119-40 (titular);
SIRLEI DA SILVA MOURA, CPF 030.060.899-36 (suplente);
c) Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
SIMONE SANTOS DA SILVA CRISTO, CPF 661.120.440-72 (titular);
(mãe de aluna Escola Astrogildo de Macedo)
VERIDIANA CORREIA DA CRUZ, CPF 028.380.619-25 (suplente);
(mãe de aluno Escola Vicente Kochany)
(mãe de aluno Escola Vereador Atílio Bini)
LEONILDA MOREIRA FIGUEIREDO,
(suplente);
(mãe de aluno Escola Municipal Graziela)
d) Representantes não governamentais de organizações da |
Sociedade Civil Local
d.1) da Associação dos Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré
- APAAT:
CLAUDIO MARCELO PUPIA, CPF 015.705.539-63 (titular);
REGIANE DE FARIA SGODA, CPF 015.918.239-51
(suplente);
d.2) da Pastoral da Criança
ROSILENE REITER, CPF 862.736.129-00 (titular);
NELMA BOLLES, CPF 046.510.389-80 (suplente);
An. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho, eleitos pelos
CPF 034.915.079-60
Presidente: JULIANO CORREA;
Vice-Presidente: LAUDICEIA AGNER DE SOUZA; e
Secretária Executiva: CRISTINA SAMIA YEBAHI
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado
expressamente o Decreto nº 771, de 23 de abril de 2013. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 22 de maio de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
cmi iib i ada À
15
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