| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.652 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833078 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833078 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO 21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO 25 CC1 DIREÇÃO 25 CC2 COORDENAÇÃO 50 CC3 ASSESSORAMENTO SUPERIOR 50 CC4 ASSESSOR ESPECIAL I 50 CC5 ASSESSOR ESPÉCIAL II SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA Nº 1.823 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 10, inciso I, alínea “e” da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: (...) e) Assessor de relações públicas, políticas e sociais. Art. 2º A alínea “b” do art. 15 da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: (...) b) organização de cerimonial em eventos; Art. 3° Ao disposto no Capítulo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013 ficam inseridos, a Seção VI e o art. 18A, com as seguintes redações: SEÇÃO VI DO ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS Art. 18A – Ao Assessor de Relações Públicas, Políticas e Sociais, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e equiparado a secretário municipal, compete as seguintes atribuições: a) assessorar o prefeito, procedendo às visitas in loco para que, por meio do diálogo com lideranças e organizações, viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, objetivando a criação de políticas ou ações públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos; b) assessorar o prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias visando à manutenção da sincronia com o plano de governo municipal; c) assessorar o prefeito informandolhe a ocorrência de potenciais ou efetivos problemas que exijam o enfrentamento por parte da Administração Pública; Art. 4° O disposto no Anexo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação: Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:08E653E7 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 06/02/2015. Edição 0683 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/