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norma nº 1823/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1823 / 2015
Date 2015-02-05
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.652 DE 11 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833078
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833078 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO
21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO
25 CC­1 DIREÇÃO
25 CC­2 COORDENAÇÃO
50 CC­3 ASSESSORAMENTO SUPERIOR
50 CC­4 ASSESSOR ESPECIAL I
50 CC­5 ASSESSOR ESPÉCIAL II
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.823 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.652 de 11
de janeiro de 2013 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° ­ O art. 10, inciso I, alínea “e” da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro
de 2013, passa a ter a seguinte redação:
(...)
e) Assessor de relações públicas, políticas e sociais.
Art. 2º ­ A alínea “b” do art. 15 da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de
2013, passa a ter a seguinte redação:
(...)
b) organização de cerimonial em eventos;
Art. 3° ­ Ao disposto no Capítulo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de
2013 ficam inseridos, a Seção VI e o art. 18­A, com as seguintes
redações:
SEÇÃO VI
DO ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, POLÍTICAS E
SOCIAIS
Art. 18­A – Ao Assessor de Relações Públicas, Políticas e Sociais,
vinculado diretamente ao Prefeito Municipal e equiparado a secretário
municipal, compete as seguintes atribuições:
a) assessorar o prefeito, procedendo às visitas in loco para que, por
meio do diálogo com lideranças e organizações, viabilizar um canal
direto entre a Prefeitura e o cidadão, objetivando a criação de políticas
ou ações públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria
da qualidade dos serviços Públicos;
b) assessorar o prefeito no acompanhamento das ações das demais
secretarias visando à manutenção da sincronia com o plano de governo
municipal;
c) assessorar o prefeito informando­lhe a ocorrência de potenciais ou
efetivos problemas que exijam o enfrentamento por parte da
Administração Pública;
Art. 4° ­ O disposto no Anexo I da Lei n.º 1.652 de 11 de janeiro de
2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:08E653E7
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 06/02/2015. Edição 0683
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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