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norma nº 1709/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1709 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1282/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1709/2013
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 1282/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que
dispõe o Art. 69, inciso IV e 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 18, da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18 ...
§ 1º (antigo parágrafo único) ...;
§ 2º O valor da parcela não poderá ser inferior a 1 (uma) UR - Unidade de Referência do
Município;
§ 3º Verificado no balanço final de fechamento da conta especial de que trata o inciso II, do
Art. 12, desta Lei, a existência de saldo positivo, este deverá ser rateado entre os
participantes aderentes e o Município." (AC)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1282/2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12
de julho de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1709/2013

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