| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°1282/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 1709/2013 "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1282/2007, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, inciso IV e 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 18, da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 ... § 1º (antigo parágrafo único) ...; § 2º O valor da parcela não poderá ser inferior a 1 (uma) UR - Unidade de Referência do Município; § 3º Verificado no balanço final de fechamento da conta especial de que trata o inciso II, do Art. 12, desta Lei, a existência de saldo positivo, este deverá ser rateado entre os participantes aderentes e o Município." (AC) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1282/2007. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de julho de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1709/2013