| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2013 |
| Date | 2013-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 1710/2013 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos trabalhadores rurais do Município, e repassar, a título de contribuição, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físicofinanceiro e valores dos repasses no ano. Art. 3º As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.606.0030.2.110 - Serviços da Agricultura 3.3.50.41.00 - Contribuições Parágrafo Único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1710/2013 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12 de julho de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1710/2013