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norma nº 1710/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2013
Date 2013-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1710/2013
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
que estabelece o Art. 69, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Almirante Tamandaré, inscrito no CNPJ(MF) sob nº
81.908.113/0001-91, para cooperação, atendimentos e serviços aos trabalhadores rurais do
Município, e repassar, a título de contribuição, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), para cobertura do convênio no período de 1º de julho a 31 de dezembro
de 2013.
Art. 2º O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo,
porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que
conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico￾financeiro e valores dos repasses no ano.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento
vigente, na seguinte dotação orçamentária:
12.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0030.2.110 - Serviços da Agricultura
3.3.50.41.00 - Contribuições
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos
termos aditivos a serem realizados.
Art. 4º Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de sua ampliação ou
redução, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo
aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
indicando os recursos dos orçamentos vigentes.
Art. 5º A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos
recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura
Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1710/2013
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 12
de julho de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
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