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norma nº 36/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-02-05
Ementa“CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; ASSISTENTE SOCIAL (30 HORAS); PEDAGOGO; PSICÓLOGO (30 HORAS); MÉDICO DO TRABALHO, EXCLUI VAGAS DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, DE MERENDEIRA, DE MOTORISTA E DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, ALÉM DE CORRIGIR E ALTERAR DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 20 DE 11.11.2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095 1/5
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL
CE AgAE CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C, D e E
A AgAE A 1 a 36 Ensino Fundamental B, C, D e E
B AgAE B 1 a 36 Ensino Médio Regular C, D e E
C AgAE C 1 a 36 Ensino Médio na Modalidade Normal ou Técnico em Apoio
Escolar
D e E
D AgAE D 1 a 36 Ensino Superior – Pedagogia E
E AgAE D 1 a 36 Curso de Especialização em Educação _____
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL
CE AgAE CE 1 a 36 Sem habilitação mínima A, B, C e D
A AgAE A 1 a 36 Ensino Médio Regular B, C e D
B AgAE B 1 a 36 Ensino Médio Técnico (na área de atuação) C e D
C AgAE C 1 a 36 Ensino Superior Não específico na área de atuação D
D AgAE D 1 a 36 Pós Graduação em nível de Especialização ou Mestrado ­­­­­­
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRAS
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRESS
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
“Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho; Assistente Social (30 horas); Pedagogo; Psicólogo (30 horas); Médico do
Trabalho, exclui vagas de Agente de Serviços Gerais, de Merendeira, de Motorista e de Operador de Máquinas Pesadas, além de
corrigir e alterar disposições da Lei Complementar 20 de 11.11.2011 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° ­ Na classe “AGENTES DE SERVIÇOS TÉCNICOS” constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 cria­se o cargo de
Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2° ­ Na classe “AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR” constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, criam­se os seguintes
cargos:
I ­ Assistente Social (30 horas);
II ­ Pedagogo;
III ­ Psicólogo (30 horas);
IV ­ Médico do Trabalho.
Parágrafo único. Os cargos previstos neste artigo terão a habilitação mínima, a jornada de trabalho e o vencimento inicial serão determinados conforme
a redação que passa a fazer parte do Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, o qual integra a presente Lei.
Art. 3º ­ Da tabela de habilitação mínima, vencimento inicial e número de vagas constante no Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011,
ficam excluídas as seguintes vagas:
I ­ 301 (trezentas e uma) vagas do cargo de Agente de Serviços Gerais;
II ­ 32 (trinta e duas) vagas de Merendeira;
III ­ 27 (vinte e sente) vagas de Motorista;
IV ­ 13 (treze) vagas de Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 4º ­ Na tabela de habilitação mínima, vencimento inicial e número de vagas constante no Anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011,
ficam acrescidas as seguintes vagas:
I ­ 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Nível Superior: Auditor Fiscal Ambiental;
II ­ 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Nível Superior: Auditor Fiscal em Nutrição.
Art. 5º ­ A parte da Progressão Vertical constante no Anexo III da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação:
Cargo: Agente Administrativo da Educação
Passa a ter a seguinte redação:
Cargo: Agente Administrativo da Educação
Art. 6º ­ A parte “CARGOS, ATIVIDADES E FUNÇÕES” do Cargo Agente Administrativo da Educação, constante no Anexo IV da Lei
Complementar n.º 20 de 11.11.2011 que tem esta redação:
CLASSE CE – Sem habilitação mínima exigida para o cargo
CLASSE A ­ Ensino Médio Regular
CLASSE B ­ Ensino Médio na modalidade Normal
CLASSE C ­ Ensino Superior ­ Bacharelado
CLASSE D ­ Ensino Superior ­ Licenciatura
CLASSE E – Ensino Superior Pedagogia ou Curso Normal Superior
Passa a ter a seguinte redação:
CLASSE CE ­ Sem habilitação mínima exigida para o cargo
CLASSE A ­ Ensino Médio Regular
CLASSE B ­ Ensino Médio Técnico
CLASSE C ­ Ensino Superior não específico na área de atuação
CLASSE D ­ Pós Graduação em nível de Especialização ou Mestrado
Art. 7º ­ A parte “CARGOS, ATIVIDADES E FUÇÕES” do Cargo de Assistente Social ­ 40 horas constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º
20 de 11.11.2011 que tem esta redação:
CLASSE a – Ensino Superior com inscrição no CRAS
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
Passa a ter a seguinte redação:
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRESS
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095 2/5
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL
A AgUN 1 a 36 Ensino Superior específico e inscrição no conselho da categoria B e C
B AgUN 1 a 36 Curso de Pós­graduação em nível de Especialização C
C AgUN 1 a 36 Curso de Pós­Graduação em nível de Mestrado ­­­­
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL
A AgUN 1 a 36 Ensino Superior específico e inscrição no conselho da categoria B, C e D
B AgUN 1 a 36 Curso de Pós­graduação em nível de Especialização C e D
C AgUN 1 a 36 Curso de Pós­Graduação em nível de Mestrado D
D AgUN 1 a 36 Pós­graduação em nível de Doutorado ­­­­­­
CLASSES CÓDIGOS REFERÊNCIAS HABILITAÇÃO PROMOÇÃO VERTICAL
A AgUN – MT 1 a 36 Curso de Medicina com residência médica concluída e/ou título de
especialista em Medicina do Trabalho com registro no CRM
B, C e D
B AgUN – MT 1 a 36 Curso de Pós­graduação em nível de Especialização C e D
C AgUN – MT 1 a 36 Curso de Pós­Graduação em nível de Mestrado D
D AgUN – MT 1 a 36 Pós­graduação em nível de Doutorado ­­­­­­
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AgST­TST 40 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO –
ASSISTENTE SOCIAL
AgUN – ASoc 30 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRESS
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
Art. 8º ­ A parte “CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR” constante do Anexo III – Progressão Vertical da Lei Complementar n.º 20 de
11.11.2011 que tem esta redação:
CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Auditor Fiscal Ambiental, Auditar Fiscal em Nutrição,
Auditor Fiscal Florestal, Auditor Fiscal Tributário, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária, Bibliotecário, Biólogo,
Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Produção, Engenheiro Florestal, Geólogo, Gestor Público, Maestro, Psicólogo,
Técnico em Desportos e Terapeuta Ocupacional
Passa a ter a seguinte redação:
CLASSE: AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS: Advogado, Agrônomo, Analista de Sistemas, Arquiteto, Assistente Social, Auditor Fiscal Ambiental, Auditar Fiscal em Nutrição,
Auditor Fiscal Florestal, Auditor Fiscal Tributário, Auditor Fiscal de Obras, Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária, Bibliotecário, Biólogo,
Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro de Produção, Engenheiro Florestal, Geólogo, Gestor Público, Maestro, Pedagogo,
Psicólogo, Técnico em Desportos e Terapeuta Ocupacional
CARGO: Médico do Trabalho
Art. 9º ­ O texto constante no Anexo IV da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 fica acrescido da seguinte redação:
I – Agende de Serviços Técnicos – Técnico em Segurança do Trabalho.
CLASSE A – Ensino Médio Técnico com inscrição no MTE
CLASSE B – Ensino Superior na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Especialização
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Mestrado
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Inspecionar todas as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura Municipal, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais
próprias, para identificar riscos de acidentes;
­ Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;
­ Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;
­ Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
­ Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê­los em condições
de utilização;
­ Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
­ Promover campanhas preventivas e educativas;
­ Participar dos trabalhos desenvolvidos pela CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e dos programas de divulgação da engenharia de
segurança através da SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
­ Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;
­ Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
­ Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;
­ Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
­ Executar outras atividades correlatas.
II – Agende Universitário – Assistente Social.
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRESS
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Coordena, elabora, executa, supervisiona e avalia estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social do município;
­ Planeja, organiza e administra programas e projetos do órgão de ação social do município;
­ Realiza vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social;
­ Coordena as ações das associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisas em serviço social no âmbito da administração municipal;
­ Elabora e implementa políticas que dão suporte à ações na área social.
­ Elabora, implementa projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos
direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela instituição.
­ Propõe e administra benefícios sociais no âmbito da população usuária dos serviços da mesma.
­ Planeja e desenvolve pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de
ação do serviço social.
­ Propõe, coordena, ministra e avalia treinamento na área social.
­ Participa e coordena grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social.
17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095
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CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO – MÉDICO DO TRABALHO AgUN ­ MT 20 horas semanais
REQUISITOS
ITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA COM RESIDÊNCIA MÉDICA CONCLUÍDA E/OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM
MEDICINA DO TRABALHO
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES REGISTRO NO CRM
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO – PEDAGOGO AgUN – PED 40 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM PEDAGOGIA PLENA
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES
CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO – PSICÓLOGO AgUN – PSI 30 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA
EXIGENCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRP
­ Articula recursos financeiros para realização de eventos.
­ Participa de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas.
­ Realiza perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social.
­ Desempenha tarefas administrativas inerentes a função.
­ Participa de programa de treinamento, quando convocado.
­ Realiza todas as demais tarefas e atribuições inerentes à sua formação universitária.
III – Agende Universitário – Médico do Trabalho.
CLASSE A – Ensino Superior com residência médica concluída e/ou título de Especialista na área de atuação com inscrição no CRM
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Realizar inspeções sanitárias e ambientais nos locais de trabalho;
­ Cumprir a legislação de saúde do trabalhador;
­ Executar exames ocupacionais nos trabalhadores expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou agravos relacionados ao trabalho, fazendo exame
clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde e assegurar a continuidade operacional e a
produtividade;
­ Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de
trabalho ou doenças profissionais;
­ Programar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses.
­ Planejar e coordenar programas de educação em saúde e alimentação para os trabalhadores;
­ Estabelecer medidas para o pronto atendimento em casos de acidente e emergência médica;
­ Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os
riscos, condições de trabalho, os fatores de insalubridade, da fadiga e outros;
­ Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes, com ou sem vítimas e todos os casos de doenças ocupacionais;
­ Exigir a utilização, pelo trabalhador dos EPIs de acordo com os riscos identificados nos ambientes de trabalho;
­ Articular junto aos órgãos competentes, da reabilitação Profissional e Perícia Médica, os casos de redução da capacidade laborativa dos trabalhadores;
­ Realizar os procedimentos de readaptação funcional a administração para a mudança de atividade do servidor;
­ Propor normas e regulamentos internos sobre medicina do trabalho;
­ Colaborar nas campanhas de prevenção de acidentes do trabalho;
­ Ministrar palestras ou cursos, quando solicitado;
­ Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando­se de equipamentos e programas de informática;
­ Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
IV ­ Agende Universitário – Pedagogo.
CLASSE A – Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a
indivíduos e famílias, fundamentos em pressuposto teórico­metodológico, ético­político e legal.
­ Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos.
­ Trabalhar em equipe, produzir relatórios, informações técnicas e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico­operativos.
­ Realizar monitoramento e avaliação do serviço.
­ Desenvolver atividade socioeducativa de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
­ Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e
provendo encaminhamento, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos. Elaborar e
encaminhar relatórios quantitativos ao órgão gestor sobre atendimentos realizados, e articulação com a rede. Encaminhar para a rede de serviços locais,
orientação sociofamiliar.
­ Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas pedagógicos, seguindo as normativas do SINASE
(PIA) traçando metas, criando ou modificando processos educativos, estabelecendo e monitorando seu cumprimento.
­ Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área de pedagogia.
­ Levantar, sistematizar e interpretar dados, informações e atualizar dados, ou ainda;
­ Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e acompanhar o desenvolvimento e implantação do Programa de Capacitação dos servidores;
buscando desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, visando atender as
necessidades do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos, atuando na área de Recursos Humanos.
­ Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
V – Agende Universitário – Psicólogo.
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRP
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
RESUMO DA FUNÇÃO
­ Presta atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental e
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
­ Presta atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando­se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica do
usuário do serviço da assistência social;
­ Avalia, diagnostica e emite parecer técnico no que se refere ao acompanhamento e/ou atendimento do cliente;
­ Realiza encaminhamentos de clientes para outros serviços especializados em saúde mental;
­ Participa de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co­participação;
­ Participa da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar
e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos;
­ Participa de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos,
aprimoramento e desenvolvimento nas áreas de ação do interesse da unidade de trabalho;
­ Desenvolve métodos e instrumentais para o atendimento de forma individual ou em grupo, priorizando o trabalho coletivo, com o olhar para o grupo
17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095
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CARGO SÍMBOLO JORNADA
AGENTE UNIVERSITÁRIO – AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITARIA AgUN – AFVS 40 40 horas semanais
REQUISITOS
TITULAÇÃO MÍNIMA ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA
EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRMV
CARGO HABILILITAÇÃO
MÍNIMA
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
INICIAL
Nº DE
VAGAS
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 181
AGENTE DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 897,12 115
MERENDEIRA 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 638,67 48
MOTORISTA 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 846,12 38
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 1020,24 10
AGENTE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 1020,24 5
AGENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL 4ª série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 89
ATENDENTE
INFANTIL
Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 100
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ensino Fundamental 40 horas R$ 640,27 85
AGENTE ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 897,12 185
EDUCADOR SOCIAL Ensino Médio 40 horas R$ 785,59
1
TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 30 horas R$ 884,20 18
TÉCNICO ADMINISTRATIVO Ensino Médio 40 horas R$ 1.178,92 202
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Ensino Médio 40 horas R$ 1020,24
13
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS –
TÉCNICO AGRÍCOLA
Ensino Médio Profissionalizante 40 horas R$ 748,18 3
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
Ensino Médio Profissionalizante 40 horas R$ 748,18 5
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – DESENHISTA
PROJETISTA
Ensino Médio Profissionalizante 40 horas R$ 748,18 4
AGENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS – TÉCNICO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
com registro no MTE
40 horas R$ 1.592,47 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ADVOGADO
Curso de Direito e inscrição na OAB 20 horas R$ 1.958,84 5
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ADVOGADO
Curso de Direito e inscrição na OAB 40 horas R$ 3.917,67 4
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AGRÔNOMO
Curso Superior de Agronomia e inscrição no
CREA
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ANALISTA DE SISTEMAS
Curso Superior de Informática em Graduação
Plena e inscrição no CRA
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ARQUITETO
Curso de Arquitetura e Urbanismo e inscrição
no CAU
20 horas R$ 2.092,04 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ARQUITETO
Curso de Arquitetura e Urbanismo e inscrição
no CAU
40 horas R$ 3.917,67 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior de Serviço Social e inscrição
no CRESS
30 horas 2.159,78 7
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL Curso Superior de Serviço Social e inscrição
no CRESS
40 horas R$ 2.879,57 7
familiar;
­ Desenvolve ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e psicossocial, tanto em nível individual quanto coletivo;
­ Desenvolve as ações de acolhida, entrevistas, orientações, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais, dentro e fora dos territórios de
abrangências dos CRASS, proteção pró­ativa, atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados;
­ Promove o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria
a instituições e grupos comunitários;
­ Participa de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental;
­ Atua no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para técnicas de ensino
adequados;
­ Colabora com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus
papéis;
­ Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor­aluno, em situações educacionais específicas, visando à
implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem;
­ Diagnostica as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminha aos serviços de atendimento da comunidade, membros da
instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução no
âmbito do serviço socioeducativo;
­ Promove a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar;
­ Presta orientação aos professores, educadores e demais servidores;
­ Pesquisa, estuda, planeja, elabora e discute temas e dinâmicas para os atendimentos em grupo;
­ Produz relatórios, documentos e demais instrumentos técnicos operativos pertinentes ao serviço de psicologia;
­ Realiza o acompanhamento psicossocial das famílias usuárias da política da assistência social, em atendimentos individuais, grupais ou em visitas
técnicas em domicílio;
­ Promove a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir par a eliminação de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão;
­ Efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados
utilizados pela administração de pessoal;
­ Planeja, coordena e/ou executa atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas
metodologias de trabalho;
­ Executa outras tarefas e atribuições pertinentes à sua formação acadêmica.
VI – Agende Universitário – Auditor Fiscal em Vigilância Sanitária
CLASSE A – Ensino Superior com inscrição no CRMV
CLASSE B – Pós Graduação em nível de Especialização na área de atuação
CLASSE C – Pós Graduação em nível de Mestrado na área de atuação
CLASSE D – Pós Graduação em nível de Doutorado na área de atuação
Art. 10 ­ As alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 41 da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011, passam a ter a seguinte redação:
a) participação em congresso, encontro, grupo de estudo, jornada, oficina, seminário, simpósio, palestra, mesa redonda, painel, fórum, conferência;
b) participação em cursos de capacitação, programas de aperfeiçoamento ou atualização ofertados/credenciados pelo município ou não;
Art. 11 – O anexo II da Lei Complementar n.º 20 de 11.11.2011 passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÃO MÍNIMA, VENCIMENTO INICIAL E NÚMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO
17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1833095
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AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL AMBIENTAL
Curso de Engenharia Ambiental e inscrição no
CREA
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: AUDITOR FISCAL EM
NUTRIÇÃO
Curso Superior de Nutrição e inscrição no
CRN
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL FLORESTAL
Curso de Engenharia Florestal e inscrição no
CREA
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
Curso de Ciências Contábeis e inscrição no
CRC
40 horas R$ 2.879,57 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL EM OBRAS
Curso de Engenharia Civil 40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
AUDITOR FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Curso Superior de Medicina Veterinária e
inscrição no CRMV
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
BIBLIOTECÁRIO
Curso de Biblioteconomia 40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
BIÓLOGO
Curso Superior de Bacharelado em Biologia e
inscrição no CRBio
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: CONTADOR Curso de Ciências Contábeis e inscrição CRC 40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: ECONOMISTA Curso de Ciências Econômicas e inscrição no
CRE
40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO CIVIL
Curso de Engenharia Civil e inscrição no
CREA
20 horas R$ 2.092,04 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO CIVIL
Curso de Engenharia Civil e inscrição no
CREA
40 horas R$ 3.917,67 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO
Curso de Engenharia Civil ou de Engenharia
Mecânica e inscrição no CREA
40 horas R$ 3.917,67 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
ENGENHEIRO FLORESTAL
Curso de Engenharia Florestal e inscrição no
CREA
20 horas R$ 2.092,04 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: FISIOTERAPEUTA Curso Superior de Fisioterapia e inscrição no
CREFITO
40 horas R$ 2.879,57 4
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: FONOAUDIÓLOGO Curso Superior de Fonoaudiologia e inscrição
no CRF
40 horas R$ 2.879,57 4
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
GEÓLOGO
Curso Superior de Geologia 40 horas R$ 2.879,57 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: GESTOR PÚBLICO Curso Superior de Administração e inscrição
no CRA
40 horas R$ 2.879,57 2
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: MAESTRO Curso Superior em Música e inscrição no
CRMG
40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
PEDAGOGO
Curso Superior de Licenciatura Plena em
Pedagogia
40 horas R$ 2.879,57 5
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
PSICÓLOGO
Curso Superior de Psicologia e inscrição no
CRP
30 horas R$ 2.159,68 3
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
PSICÓLOGO
Curso Superior de Psicologia e inscrição no
CRP
40 horas R$ 2.879,57 9
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
MÉDICO DO TRABALHO
Curso de Medicina com residência médica
concluída e/ou título de especialista na área de
Medicina do Trabalho com registro no CRM
20 horas R$ 3.898,20 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR:
TÉCNICO EM DESPORTOS
Curso de Educação Física e inscrição no CREF 40 horas R$ 1.958,84 1
AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR: TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Curso Superior de Terapia Ocupacional e
inscrição no CREFITO
40 horas R$ 1. 958,84 1
Art. 12 ­ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando­se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:5EDED237
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 06/02/2015. Edição 0683
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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