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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1766/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1766 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR A PROTESTO EXTRAJUDICIAL OS CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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: Sem Retoaque
Almirante Tamandaré,
Fundador: Antô: e Tunas do Paraná
embro de 2013 - Ano XXVIII -
Prefeit Tamandaré
Ecição 804
“Dá denominação de logradouro público que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
denominada Rua “ANTONIO DE OLIVEIRA” o trecho com início na
Rua ivo Stival, passando em frente ao Cemitério Municipal do
Marmeleiro, e término na Rua Valeriano Ferreira da Silva esquina com
a Rua Frederico Stival, localidade de Marmeleiro neste Município. Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 966, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO
MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e considerando as disposições do Art. 21,819,
da Resolução nº 028/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
— TCEPR. RESOLVE: DESIGNAR a Servidora SANDRA MARA
PRESTES, Matrícula nº 2283, RG nº 5.989.458-7/PR, para exercer a
função de Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização
[dos convênios firmados pelo Município com as instituições da área da
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente nos exercícios de 2013 é
2014. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 13 de
dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
LEI Nº 1763/2013
“Dá denominação de logradouro público que especifica.” A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
denominada Rua “JOSÉ SPRADA” o trecho com início na Rua
Francisco de Lara Vaz, bairro Morro Azul, passando em frente a
Escola do Córrego Fundo e término na divisa com o Município de
Itaperuçu, localidade de Córrego Fundo neste Município. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
LEI Nº 1766/2013
“Autoriza o Poder Executivo encaminhar a protesto extrajudicial os
créditos da Fazenda Municipal, e dá outras providências”. A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV
e Vill, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º «
Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré
autorizado a encaminhar a protesto extrajudicial os créditos não
ajuizados da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, até o
final do ano seguinte ao do lançamento, desde que inscritos em dívida
ativa, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Federal nº
9.492, de 10 de setembro de 1997, com nova redação dada pela Lei
nº 12.767, de 28 de dezembro de 2012, e as disposições do Capítulo
Vil, artigos 174 a 178, da Lei Complementar Municipal nº 014/2009,
de 17 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal). Parágrafo
único - Na hipótese de lavratura do protesto extrajudicial de que trata
o caput deste artigo, seu cancelamento somente ocorrerá com o
pagamento total do débito ou o seu parcelamento, sem prejuízo da
cobrança dos demais encargos incidentes. Art. 2º - Promover-se-á
ação de execução fiscal no exercício financeiro subsequente ao
exercício seguinte do lançamento do crédito tributário e não tributário,
simultaneamente, contra todos os contribuintes com débitos fiscais
não adimplidos. Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que
couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
NICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de
embro - ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 967, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO
NICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de
as atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os servidores abaixo
elacionados para comporem o COMITÉ DE PREVENÇÃO À
ORTALIDADE MATERNA E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE
LMIRANTE TAMANDARÉ, diretamente ligado à Secretaria Municipal
Be Saúde de Almirante Tamandaré:
uma [uoue |
SIMONE
REPRESENTAÇÃO
HENKES
Programa Saúde
TÂNIA MARA
WOROSKI
MOSELE 8.342.744-6
ROSÂNGELA
LIMA
FRANCESCHI
DE OLIVEIRA
Vigilância em
Saúde
Vigilância em
6.869.718-2 | Saúde
4884 APARECIDA DE Coordenação
ALMEIDA 7.976.293-8 | Atenção Primária
ODILON DIMAS peso
4296 DE BARROS Ginecologistas e
Maternidade de
FILHO qua
Referência
354 JOSE EDUARDO Médicos
VIANNA 1.105.132 Pediatras
Conselho
5153 ANA CRISTINA Municipal de
DE CARVALHO |6824811-6 | Saúde
lotifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
refeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 13 de
ezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
PRTARIA Nº 968, de 16 de dezembro de 2013. O PREFEITO
'AL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de
it atribuições legais, & de acordo com as disposições do Art. 89. II.

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