| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENCAMINHAR A PROTESTO EXTRAJUDICIAL OS CRÉDITOS DA FAZENDA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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: Sem Retoaque Almirante Tamandaré, Fundador: Antô: e Tunas do Paraná embro de 2013 - Ano XXVIII - Prefeit Tamandaré Ecição 804 “Dá denominação de logradouro público que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “ANTONIO DE OLIVEIRA” o trecho com início na Rua ivo Stival, passando em frente ao Cemitério Municipal do Marmeleiro, e término na Rua Valeriano Ferreira da Silva esquina com a Rua Frederico Stival, localidade de Marmeleiro neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 966, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições do Art. 21,819, da Resolução nº 028/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCEPR. RESOLVE: DESIGNAR a Servidora SANDRA MARA PRESTES, Matrícula nº 2283, RG nº 5.989.458-7/PR, para exercer a função de Responsável Técnico pelo acompanhamento e fiscalização [dos convênios firmados pelo Município com as instituições da área da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente nos exercícios de 2013 é 2014. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 13 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1763/2013 “Dá denominação de logradouro público que especifica.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “JOSÉ SPRADA” o trecho com início na Rua Francisco de Lara Vaz, bairro Morro Azul, passando em frente a Escola do Córrego Fundo e término na divisa com o Município de Itaperuçu, localidade de Córrego Fundo neste Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1766/2013 “Autoriza o Poder Executivo encaminhar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Municipal, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Vill, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º « Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a encaminhar a protesto extrajudicial os créditos não ajuizados da Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, até o final do ano seguinte ao do lançamento, desde que inscritos em dívida ativa, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 12.767, de 28 de dezembro de 2012, e as disposições do Capítulo Vil, artigos 174 a 178, da Lei Complementar Municipal nº 014/2009, de 17 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal). Parágrafo único - Na hipótese de lavratura do protesto extrajudicial de que trata o caput deste artigo, seu cancelamento somente ocorrerá com o pagamento total do débito ou o seu parcelamento, sem prejuízo da cobrança dos demais encargos incidentes. Art. 2º - Promover-se-á ação de execução fiscal no exercício financeiro subsequente ao exercício seguinte do lançamento do crédito tributário e não tributário, simultaneamente, contra todos os contribuintes com débitos fiscais não adimplidos. Art. 3º - Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO NICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de embro - ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 967, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO NICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de as atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os servidores abaixo elacionados para comporem o COMITÉ DE PREVENÇÃO À ORTALIDADE MATERNA E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE LMIRANTE TAMANDARÉ, diretamente ligado à Secretaria Municipal Be Saúde de Almirante Tamandaré: uma [uoue | SIMONE REPRESENTAÇÃO HENKES Programa Saúde TÂNIA MARA WOROSKI MOSELE 8.342.744-6 ROSÂNGELA LIMA FRANCESCHI DE OLIVEIRA Vigilância em Saúde Vigilância em 6.869.718-2 | Saúde 4884 APARECIDA DE Coordenação ALMEIDA 7.976.293-8 | Atenção Primária ODILON DIMAS peso 4296 DE BARROS Ginecologistas e Maternidade de FILHO qua Referência 354 JOSE EDUARDO Médicos VIANNA 1.105.132 Pediatras Conselho 5153 ANA CRISTINA Municipal de DE CARVALHO |6824811-6 | Saúde lotifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do refeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 13 de ezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PRTARIA Nº 968, de 16 de dezembro de 2013. O PREFEITO 'AL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de it atribuições legais, & de acordo com as disposições do Art. 89. II.