| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2013 |
| Date | 2013-12-24 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Fundador: Antônio Rodrigues Dias Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674 LEINº 1767/2013 “Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Vil eo Art. 88, capu, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Almirante Tamandaré, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único - Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional. Art. 2º - As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico i ici + podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º « As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art 4º - As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Almirante Tamandaré. Parágrafo único « O Município poderá manter, no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a Associação dos Municípios do Paraná — AMP, proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10 « Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal RE ET ETA ENO ND RD AN QD DS PR Verdade Sem Retoque FOLHA DE TA a LÁ a Órgão Oficial de Almirante Tamandaré, o rmveteeecssi: sms: rea rrevrameo aco ro. Art, 3º - O desconto a ser concedido para pagamento integral em cota única será de 10% (dez por cento), conforms determina o Art. 24 da Lei Complementar nº 014/2009 (Código Tributário Municipal). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. GABINETE DO.PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMAN DARÉ, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 843, de 16 de dezembro de 2013. “Altera o valor da Unidade de Valor para Custeio (UVC), indexador referencial para fixação da COSIP de que tratam os Artigos 107 e seguintes da Lei Complementar nº 014/2009, de 17/12/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 69, Inciso IV, Artigo 89, Inciso |, alínea “i” da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 107 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 014/2009 (Código Tributário Municipal), DECRETA: Art 1º- O valor da UVC (Unidade de Valor para Custeio), de que trata o art. 108 da Lei Complementar nº 014/2009, de 17/12/2009, passa a ser de R$ 82,70 (sessenta e dois reais e setenta centavos). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogado expressamente o Decreto nº 833, de 02 de dezembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 844, de 20 de dezembro de 2013 “Altera a Tabela de Preços para os serviços de táxi do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE « TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º, inciso XIX, alinea “a”, artigo 69, inciso XX e artigo 89, inciso |, alínea “ir”, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Artigo 1º - Ficam fixados os novos valores das tarifas para os serviços de táxi no Município de Almirante Tamandaré, conforme tabela abaixo discriminada, Bandeira 1 - R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilômetro rodado; Bandeira 2 - R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por quilômetro rodado (somente utilizada aos Sábados, domingos e feriados e, nos dias normais, após as 22:00 horas); Bandeirada — R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) e Hora parada —- R$ 24,00 (vinte e quatro reais) Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogado expressamente o Decreto nº 520/2010, de 24 de junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 963, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almianta Tamandará ECatado da Davand na ciso do 16 a 24.dezembro de 2013 - Ano XXVIII - Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná Ecição 804 “a, da Lei Orgênica do Município e do Decreto nº 835, de 02 de dezembro de 2013, RESOLVE: NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Municipal Intersecretarial de Saúde Mental, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré, conforme representação indicada: | - da Secretaria Municipal de Saúde: - DENISE GULIELMIM CUTCHMA - titular- NANCI APARECIDA DE ALMEIDA - suplente- | - da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (CRAS e CREAS): - BEATRIZ DE FÁTIMA DE PAULA - titular: - NEODETE XAVIER DE LIMA - suplente, Il! - da Secretaria Municipal de Educação é Cultura: - ADRIANA ANDREA SIQUEIRA SOUZA - titular; - NEURI MARGARIDA ROSE - suplente. IV - da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: - JESSICA DA ROSA NOVAES - titular; - LARISSA APARECIDA DA SILVA - suplente. V - do Conselho Tutelar: - BRUNA MARIA WELYCZKO DOS SANTOS DA SILVA - titular; - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - suplente. VI - do Centro de Atendimento Psicossocial || (CAPS |) - ALLANA TARTARI FERNANDES PEREIRA - titular: - JULIANA C. CARDOSO - suplente. VII - do Pronto Atendimento 24 horas Cachoeira - SOLANGE ALVES LIZ - titular: - ANDRESSA DALCOMUNI - suplente. VIII - da Casa de Passagem: - DEBORA CRISTINA ZIMERMAN - titular; - ANGELA MARIS KOWALSKI DREWS - suplente. IX - do Centro Municipal de Atendimento Especial (CEMAE): - ANGELA APARECIDA LINS MACHADO JORDÃO - titular; - ROSELI DE FÁTIMA VELOSO HOLOTH - suplente. X - da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: - EDSON ADIR DA CRUZ - titular; - VICTOR VITELCI DE SOUZA ALVES - suplente. Notifique-se, registre- se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 969, de 16 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Srt. ANDRESSA CAROLINE PEREIRA DE MOURA, Matrícula nº 5480, RG nº 10.072.075-2/PR, CPF nº 069.856.049-35, em Cargo Comissionado, Símbolo CC-02, Coordenação e Assessoramento, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013, ficando revogada expressamente a Portaria nº 085, de 11 de janeiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal BADPABIA Bié AVA 4. MP TPI CI ras quo