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norma nº 1767/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1767 / 2013
Date 2013-12-24
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ COMO VEÍCULO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Fundador: Antônio Rodrigues Dias
Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674
LEINº 1767/2013
“Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial
de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município
de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV
e Vil eo Art. 88, capu, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Almirante Tamandaré, o Diário
Oficial dos Municípios do Paraná. Parágrafo Único - Serão
publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo,
bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e
indireta, autárquica e fundacional. Art. 2º - As edições do Diário Oficial
dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico
i ici + podendo ser consultadas por
qualquer interessado sem custos e independentemente de
cadastramento. Art. 3º « As edições do Diário Oficial dos Municípios
do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art 4º - As publicações
eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro
meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º -
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial
dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Almirante
Tamandaré. Parágrafo único « O Município poderá manter, no quadro
de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição
que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º - A
responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º - Fica o
Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária
para que a Associação dos Municípios do Paraná — AMP, proceda à
gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub. Art. 9º- O Poder
Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10 « Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO
PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 24 de dezembro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
RE ET ETA ENO ND RD AN QD DS PR
Verdade Sem Retoque
FOLHA DE TA
a LÁ
a
Órgão Oficial de Almirante Tamandaré,
o rmveteeecssi: sms: rea rrevrameo aco ro.
Art, 3º - O desconto a ser concedido para pagamento integral em cota
única será de 10% (dez por cento), conforms determina o Art. 24 da
Lei Complementar nº 014/2009 (Código Tributário Municipal). Art. 4º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. GABINETE DO.PREFEITO
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMAN DARÉ, em 16 de
dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 843, de 16 de dezembro de 2013. “Altera o valor da
Unidade de Valor para Custeio (UVC), indexador referencial para
fixação da COSIP de que tratam os Artigos 107 e seguintes da Lei
Complementar nº 014/2009, de 17/12/2009, e dá outras
providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 69, Inciso IV, Artigo 89, Inciso |,
alínea “i” da Lei Orgânica do Município, e pelo Artigo 107 e
seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 014/2009 (Código
Tributário Municipal), DECRETA: Art 1º- O valor da UVC
(Unidade de Valor para Custeio), de que trata o art. 108 da Lei
Complementar nº 014/2009, de 17/12/2009, passa a ser de R$
82,70 (sessenta e dois reais e setenta centavos). Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando
revogado expressamente o Decreto nº 833, de 02 de dezembro de
2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI
SIQUEIRA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 844, de 20 de dezembro de 2013
“Altera a Tabela de Preços para os serviços de táxi do Município, e dá
outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
« TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 7º, inciso XIX, alinea “a”, artigo 69, inciso
XX e artigo 89, inciso |, alínea “ir”, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Artigo 1º - Ficam fixados os novos valores das tarifas
para os serviços de táxi no Município de Almirante Tamandaré,
conforme tabela abaixo discriminada, Bandeira 1 - R$ 2,30 (dois reais e
trinta centavos) por quilômetro rodado; Bandeira 2 - R$ 2,80 (dois reais
e oitenta centavos) por quilômetro rodado (somente utilizada aos
Sábados, domingos e feriados e, nos dias normais, após as 22:00
horas); Bandeirada — R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) e
Hora parada —- R$ 24,00 (vinte e quatro reais) Artigo 2º - Este Decreto
entra em vigor nesta data, ficando revogado expressamente o Decreto
nº 520/2010, de 24 de junho de 2010. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de
dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 963, de 13 de dezembro de 2013. O PREFEITO
MUNICIPAL de Almianta Tamandará ECatado da Davand na ciso do
16 a 24.dezembro de 2013 - Ano XXVIII -
Bocaiuva do Sul e Tunas do Paraná
Ecição 804
“a, da Lei Orgênica do Município e do Decreto nº 835, de 02 de
dezembro de 2013, RESOLVE: NOMEAR os servidores abaixo
relacionados para comporem o Comitê Municipal Intersecretarial de
Saúde Mental, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde de
Almirante Tamandaré, conforme representação indicada: | - da
Secretaria Municipal de Saúde: - DENISE GULIELMIM CUTCHMA -
titular- NANCI APARECIDA DE ALMEIDA - suplente- | - da
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social (CRAS e
CREAS): - BEATRIZ DE FÁTIMA DE PAULA - titular: - NEODETE
XAVIER DE LIMA - suplente, Il! - da Secretaria Municipal de Educação
é Cultura: - ADRIANA ANDREA SIQUEIRA SOUZA - titular; - NEURI
MARGARIDA ROSE - suplente. IV - da Secretaria Municipal de Esporte
e Lazer: - JESSICA DA ROSA NOVAES - titular; - LARISSA
APARECIDA DA SILVA - suplente. V - do Conselho Tutelar: - BRUNA
MARIA WELYCZKO DOS SANTOS DA SILVA - titular; - LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA - suplente. VI - do Centro de Atendimento Psicossocial ||
(CAPS |) - ALLANA TARTARI FERNANDES PEREIRA - titular: -
JULIANA C. CARDOSO - suplente. VII - do Pronto Atendimento 24
horas Cachoeira - SOLANGE ALVES LIZ - titular: - ANDRESSA
DALCOMUNI - suplente. VIII - da Casa de Passagem: - DEBORA
CRISTINA ZIMERMAN - titular; - ANGELA MARIS KOWALSKI
DREWS - suplente. IX - do Centro Municipal de Atendimento Especial
(CEMAE): - ANGELA APARECIDA LINS MACHADO JORDÃO - titular;
- ROSELI DE FÁTIMA VELOSO HOLOTH - suplente. X - da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos: - EDSON ADIR DA CRUZ - titular; -
VICTOR VITELCI DE SOUZA ALVES - suplente. Notifique-se, registre-
se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio
Almirante Tamandaré, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 969, de 16 de dezembro de 2013. O PREFEITO
MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Srt. ANDRESSA
CAROLINE PEREIRA DE MOURA, Matrícula nº 5480, RG nº
10.072.075-2/PR, CPF nº 069.856.049-35, em Cargo Comissionado,
Símbolo CC-02, Coordenação e Assessoramento, com efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2013, ficando revogada expressamente a Portaria
nº 085, de 11 de janeiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e
cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio Almirante
Tamandaré, em 16 de dezembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito
Municipal
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