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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 27/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id92

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matéria 182 →

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texto integral #

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16 PR Folia Tamandaré ATOS OFICIAIS
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Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
—
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2013 | LELNº 1693/2013 y
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras $3º- É fixado em R$ 1.135,81 (um mil cento e trinta e cinco reais e | “Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais
providências oitenta e um centavos), o valor do vencimento básico do cargo de | do Educador da Rede Pública de Ensino”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Professor, Nível Il - Superior, para uma jonada de 20 (vinte) horas A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das semanais”, (NR) | | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças
Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, que tem por
objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais
da educação da rede pública no exercício da função laborativa. |
Art. 2º - A política instituída pelo Art. 1º tem por objetivos: N
atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, Il,
51, VI, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Municipio, e as
alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de Art. 2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe é 0
fevereiro de 2008, sanciono a seguinte Lei Complementar: nivel de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas
dos Anexos | e Il, parte integrantes desta Lei,
Art.1º- Os 851º, 2º e 3º do Ar. 55, da Lei Complementar nº
006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº
009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com | - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área:
É efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013. GABINETE DO | de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes
Art. 6 PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, | do exercício profissional;
If - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos
referidos males,
HI! — encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento
| das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação.Art. 3º = O
Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias,
contados de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
| TAMANDARÉ. am 27 de mode 2014 he
| em 12 de junho de 2013.
$ 1º - É fixado em R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três reais e trinta
e dois centavos), o valor do vencimento básico do cargo de
Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas ALDNEI SIQUEIRA
semanais. Prefeito Municipal
eee
ANEXO
Coe e sa a ROS dm 0 do irscitust sm AROMA

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