| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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—— o a era e amarra amp mr WA eta q mera e e e ms eg * neces : ma ma : a AE ap US CNIACNAS . reCAmMantaras 6 cremos acanams ng venvam a sgrq f 16 PR Folia Tamandaré ATOS OFICIAIS E E | [| E Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná — LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2013 | LELNº 1693/2013 y “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras $3º- É fixado em R$ 1.135,81 (um mil cento e trinta e cinco reais e | “Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais providências oitenta e um centavos), o valor do vencimento básico do cargo de | do Educador da Rede Pública de Ensino” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Professor, Nível Il - Superior, para uma jonada de 20 (vinte) horas A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das semanais”, (NR) | | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação da rede pública no exercício da função laborativa. | Art. 2º - A política instituída pelo Art. 1º tem por objetivos: N atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, Il, 51, VI, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Municipio, e as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de Art. 2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe é 0 fevereiro de 2008, sanciono a seguinte Lei Complementar: nivel de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas dos Anexos | e Il, parte integrantes desta Lei, Art.1º- Os 851º, 2º e 3º do Ar. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com | - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área: É efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2013. GABINETE DO | de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes Art. 6 PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, | do exercício profissional; If - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males, HI! — encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento | das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação.Art. 3º = O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias, contados de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | TAMANDARÉ. am 27 de mode 2014 he | em 12 de junho de 2013. $ 1º - É fixado em R$ 783,32 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas ALDNEI SIQUEIRA semanais. Prefeito Municipal eee ANEXO Coe e sa a ROS dm 0 do irscitust sm AROMA