| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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| ATOS OFICIAIS | 9 a 15.junho.2013 Ano 28 - Edição Nº 778 Prefeitura º Tamandaré LELNº 1696/2013 “Institui a Taxa de Combate a Incêndios no Município de Almirante Tamandaré, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 69, incisos IV e VIH, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica instituída no Município de Almirante Tamandaré a Taxa de | Combate a Incêndios Art. 2º - A Taxa de Combate a Incêndios tem como fato gerador o serviço público municipal de combate a incêndios, prevenção e atendimento a desastres, específico e divisível, efetivamente prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, através do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná Art. 3º. Contribuinte da taxa é o proprietário, O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, de imóveis edificados existentes na zona urbana do | Município. Art. 4º- A taxa será calculada em função do tipo de ocupação do imóvel e devida anualmente de acordo com o 8 2º deste artigo. 8 1º - A taxa será lançada em nome do sujeito passivo e será arrecadada individualmente no talão do IPTU 82º - Ataxa de que trata esta Lei terá incidência conforme o tipo de ocupação do imóvel, tendo como referência a UR (Unidade de Referência) do Município, conforme disposição do Art, 221, do Código Tributário Municipal, e de acordo com o Anexo |, parte integrante desta Lei Art.º. O Poder Executivo Municipal deverá instítuir um fundo especial visando a utilização dos valores arrecadados através da presente taxa. 81º - O fundo especial previsto no caput deste artigo poderá ser constituído por outra ontes de recursos. |-82º - O ordenador de despesas do fundo especial previsto neste artigo será o |: Secretário Municipal de Finanças | Art.6º- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo | de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. | Art.7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014 | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE | TAMANDARÉ, em 05 de junho de 2013 | ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ANEXO | TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS RESIDENCIAL pe | METRAGEM % da UR laté 100m? 5,5% | jAcima de 100m* Ee 6,5% ESET [METRAGEM % da UR AtBAOOm 8,0% Ho0m? a 200m? anos pos Eee : 6,5%. ça poomiadom: ERRA 1 Acima de 400m? Ê [ 7,5% | INDUSTRIAL METRAGEM % da UR té 500m? 8,00% [500m? a 1000m* I 10,00% jAcima de 1000m* E 15,00% | OUTROS TIPOS NÃO ESPECIFICADOS [TO METRAGEM Ho ” %daUR E até 500m? z 8,00% | |500m? a 1000? Ee 15,00% | Dá denominação a logradouro público que especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Para: provou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das ogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, iso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei. “=+Fica. denominada Travessa NEWTON TEIXEIRA DE FARIAS, a travessa com inicio na Rua “B” e término na Rua Miguel Muraski, no loteamento Recanto dos Papagaios, neste Município Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE tinha da 2012 TAMANDARÉ. e Art $ - Os sorteios serão realizados na sede da Prefeitura de Aimurante Tamandaré Am 10 - No caso de se constatar qualquer impedimento ao to do prêmio pelo contribuinte do cupom sorteado, será novo sorteio. - Os prêmios não reclamados prescrevem-se em 60 das, contados a partir da data de recebimento da o do Município. - Os contribuintes contemplados em quaisquer das s de premiação, deverão ceder seus nomes, direito de imagem. som e voz, até um ano após o encerramento da promoção, de forma gratuita, para a divulgação publicitária do evento. Art 13 - Este Decreto poderá ser regulamentado pelo Poder E vo Municipal. Art 14 - As despesas com a execução deste Decreto correrão por ia das dotações próprias constantes dos orçamentos vigentes. Art 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMA RE, em 30 de abril de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 787, de 22 de maio de 2013. “Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar do de Almirante Tamandaré, e dá outras providências”. EITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do no uso das atribuições legais, e conforme disposições contidas no Art.18, da Lei Federal nº 11.947, de 16/06/2009, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, do Muncípio de Almirante Tamandaré, constituído pelos seguintes R tantes a) Representantes do Poder Executivo Municipal: JOSÉ SCHLICHTING NETO, CPF 185.569.909-59 (titular); LEONEL WANDLEY DE SIQUEIRA, CPF 731.804.759-00 (suplente); 5) Representantes dos Profissionais da Área da Educação: |] vo b.1) dos Educadores da Rede Municipal Ensino: CRISTINA SAMIA YEBAHI, CPF 042.215.489-08 (titular); MÁRCIA LUCÉLIA CORREA, CPF 592.935.439-15 (suplente); b.2) dos Professores da Rede Municipal Ensino: JULIANO CORREA, CPF 027.795.119-40 (titular); SIRLEI DA SILVA MOURA, CPF 030.060.899-36 (suplente); c) Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino: SIMONE SANTOS DA SILVA CRISTO, CPF 661.120.440-72 (titular); (mãe de aluna Escola Astrogildo de Macedo) VERIDIANA CORREIA DA CRUZ, CPF 028.380.619-25 (suplente); | (mãe de aluno Escola Vicente Kochany) LAUDICÉIA AGNER DE SOUZA, CPF 821.016 .129-68 (titular); (mãe de aluno Escola Vereador Atílio Bini) CPF 034.915.079-60 LEONILDA MOREIRA FIGUEIREDO (suplente) (mãe de aluno Escola Municipal Graziela não govemamentais de organizações da dos Produtores Agrícolas de Almirante Tamandaré CLAUDIO MARCELO PUPIA CPF 015 705 533.63 (Sdari REGIANE DE FARIA SGODA CPF 0159182351 Suçiente). . d.2) a Pastoral da Crianç : l N O S, 046.510. e), - , Art. 2º - O Presidente e o Secretário do Conselho, eleitos pelos |" membros na reunião de instalação e posse, ficaram assim definidos: