| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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23 a 30.junho.2013 Ano 28 - Edição Nº 780 A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.778.500,00 (um milhão, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), a Pos demonstrado: rgão 1 Secretaria Municipal de Educação é Cultura Unidade | 02 Departamento de Cultura Atividade | 048130026.1.004 | Construção de Praça dos Esportes e Cultura Rubrica | 3.3.90.39 | 1000 | Outros Serviços 28.000,04 Terceiros - Pessoa Jurídica Outros Serviços 22.500,00 Terceiros - Pessoa Jurídica Rubrica [44.90.51 | 1000 | Obras é Instalações 28.000,00 | Rubrica [449051 | 1810 | Obras e Instalações 1.700.000,00 | Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1.º, ficam indicadas as receitas resultantes de Termo de Compromisso assinado com o Ministério da Cultura/Caixa - Recurso 1810 - Implantação da PEC- Praça de Esportes e Cultura, no valor de R$ 1.722.500,00 (um milhão, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), e o cancelamento de de jo orçamentária a seguir mencionada: rgão “ Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade | 01 Departamento de Educação Atividade | 123610021.2.100 | Manutenção do Transporte Escolar Rubrica | 3.3.90.33 | 1000 | Passagens e Despesas 56.000,00 com Locomoção Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 25 de junho de 2013 Estado do Paraná serão submetidos a curso de capacitação especifico para O atendimento de crianças e adolescentes, o qual será acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público do Município. ft - O Curso será ministrado no período notumo ou aos sábados, podendo o candidato optar pelo horário que melhor se adapte as suas necessidades; H - Os candidatos que faltarem injustificadamente ao curso de capacitação, não atingindo a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), ficarão impedidos de concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar; m - Ao término do curso de capacitação, o qual não poderá ser inferior ao período de um mês antes da eleição, salvo para o pleito asc2lizar-se no ano de 2013, que terá seu prazo definido em edital, os q datos serão submetidos a uma prova dissertativa de córmecimento, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a ser formulada e aplicada por uma comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público; IV - O candidato que não atingir média igual ou superior a 5 (cinco) pontos, será considerado inapto, sendo desclassificado e não podendo, portando, concorrer ao processo eleitoral. (AC) & 7º - Terminado o prazo para registro das candidaturas, será o nome dos inscritos publicado em jornal de veiculação local, ou na falta deste será afixada relação no átrio da Prefeitura Municipal e no Centro Administrativo da Cachoeira, estabelecendo prazo de 5 (cinco) dias, contando-se da publicação, para impugnação, sendo o procedimento de recursos e prazos fixados em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” (AC) “Art 22 - $ 1º - Podem votar todos os cidadãos inscritos como eleitores no Município, sendo que cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos. (NR) $ 2º - O pleito para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro, do ano subsequente ao da eleição presidencial, devendo a convocação ser publicada, mediante edital, no Diário Oficial do Município e em outro jornal local, especificando dia, horário, os locais para recebimento dos votos e da apuração. | - a fim de possibilitar a realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, será necessário o número mínimo de & (oito) candidatos inscritos e aprovados, e caso este número não seja alcançado o processo eleitoral será suspenso e retomado mediante resolução do CMDCA; H - para fins de campanha eleitoral é permitida aos candidatos a distribuição de propaganda escrita com foto, número e informações biográficas, carros de som, carreata, passeata, caminhada, reunião pública, material impresso como cartazes e santinhos e divulgação via intemet nas redes sociais; ll - são vedados durante o periodo Unidade GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO Atividade 06.182.0009.2.023 Manutenção da Defesa Civil Rubrica 3.1.90.16 0000 Outras 3.000,00 Despesas Variáveis — Pessoal Civil Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade DEPARTAMENTO DE SAÚDE | Atividade 10.301.0015.2.075 + Serviços de Saúde Pública Rubrica A 3.3.90.36 0303 | Outros 50.000,00 Serviços de Terceiros — Pessoa Física [ Orgão SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade “Atividade | | GABINETE DO SECRETÁRIO DE AÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL “| Coordenação do Serviço Social Rubrica 3.3.90.33 0000 | Passagens 22.000,00 e Despesas com Locomoçã o Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - Almirante Tamandaré - PR