br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1705/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2013
Date 2013-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id96

Originating matéria

matéria 186 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

23 a 30.junho.2013
Ano 28 - Edição Nº 780
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
ATOS OFICIAIS
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras
providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira,
Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o
que dispõe o Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.778.500,00
(um milhão, setecentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), a
Pos demonstrado:
rgão 1
Secretaria Municipal de Educação é
Cultura
Unidade | 02 Departamento de Cultura
Atividade | 048130026.1.004 | Construção de Praça dos Esportes e
Cultura
Rubrica | 3.3.90.39 | 1000 | Outros Serviços 28.000,04
Terceiros - Pessoa
Jurídica
Outros Serviços 22.500,00
Terceiros - Pessoa
Jurídica
Rubrica [44.90.51 | 1000 | Obras é Instalações 28.000,00 |
Rubrica [449051 | 1810 | Obras e Instalações 1.700.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 1.º, ficam indicadas
as receitas resultantes de Termo de Compromisso assinado com o
Ministério da Cultura/Caixa - Recurso 1810 - Implantação da PEC-
Praça de Esportes e Cultura, no valor de R$ 1.722.500,00 (um milhão,
setecentos e vinte e dois mil e quinhentos reais), e o cancelamento de
de jo orçamentária a seguir mencionada:
rgão “ Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Unidade | 01 Departamento de Educação
Atividade | 123610021.2.100 | Manutenção do Transporte Escolar
Rubrica | 3.3.90.33 | 1000 | Passagens e Despesas 56.000,00
com Locomoção
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 25 de junho de 2013
Estado do Paraná
serão submetidos a curso de capacitação especifico para O
atendimento de crianças e adolescentes, o qual será acompanhado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Ministério Público do Município.
ft - O Curso será ministrado no período notumo ou aos
sábados, podendo o candidato optar pelo horário que melhor se
adapte as suas necessidades;
H - Os candidatos que faltarem injustificadamente ao curso
de capacitação, não atingindo a frequência mínima de 75% (setenta e
cinco por cento), ficarão impedidos de concorrer ao cargo de
Conselheiro Tutelar;
m - Ao término do curso de capacitação, o qual não poderá
ser inferior ao período de um mês antes da eleição, salvo para o pleito
asc2lizar-se no ano de 2013, que terá seu prazo definido em edital, os
q datos serão submetidos a uma prova dissertativa de
córmecimento, de caráter eliminatório, sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente, a ser formulada e aplicada por uma comissão do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a
fiscalização do Ministério Público;
IV - O candidato que não atingir média igual ou superior a 5
(cinco) pontos, será considerado inapto, sendo desclassificado e não
podendo, portando, concorrer ao processo eleitoral. (AC)
& 7º - Terminado o prazo para registro das candidaturas, será o nome
dos inscritos publicado em jornal de veiculação local, ou na falta deste
será afixada relação no átrio da Prefeitura Municipal e no Centro
Administrativo da Cachoeira, estabelecendo prazo de 5 (cinco) dias,
contando-se da publicação, para impugnação, sendo o procedimento
de recursos e prazos fixados em resolução do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.” (AC)
“Art 22 -
$ 1º - Podem votar todos os cidadãos inscritos como eleitores no
Município, sendo que cada eleitor poderá votar em até 5 (cinco)
candidatos. (NR) $ 2º - O pleito para a escolha dos membros do
Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território
nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de
outubro, do ano subsequente ao da eleição presidencial, devendo a
convocação ser publicada, mediante edital, no Diário Oficial do
Município e em outro jornal local, especificando dia, horário, os locais
para recebimento dos votos e da apuração. | - a fim de possibilitar a
realização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, será
necessário o número mínimo de & (oito) candidatos inscritos e
aprovados, e caso este número não seja alcançado o processo
eleitoral será suspenso e retomado mediante resolução do CMDCA;
H - para fins de campanha eleitoral é permitida aos candidatos a
distribuição de propaganda escrita com foto, número e informações
biográficas, carros de som, carreata, passeata, caminhada, reunião
pública, material impresso como cartazes e santinhos e divulgação via
intemet nas redes sociais; ll - são vedados durante o periodo
Unidade
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE
GOVERNO
Atividade
06.182.0009.2.023
Manutenção da Defesa Civil
Rubrica
3.1.90.16 0000
Outras 3.000,00
Despesas
Variáveis —
Pessoal
Civil
Orgão
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Unidade
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
| Atividade
10.301.0015.2.075
+ Serviços de Saúde Pública
Rubrica A 3.3.90.36
0303 | Outros 50.000,00
Serviços de
Terceiros —
Pessoa
Física
[ Orgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Unidade
“Atividade |
| GABINETE DO SECRETÁRIO
DE AÇÃO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
“| Coordenação do Serviço Social
Rubrica
3.3.90.33 0000
| Passagens 22.000,00
e
Despesas
com
Locomoçã
o
Avenida Emílio Johnson, 360 - Fone: (41) 3699-8600 - Almirante Tamandaré - PR

open original →