| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DO MÉDICOS PLANTONISTAS PARA A UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Nº 1747/2013 “Autoriza o credenciamento de médicos |. onistas para a Unidade de Saúde 24 horas, e dá outras dências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE ANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, ito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do cípio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do r Executivo Municipal autorizado a proceder o inciamento de médicos plantonistas para posterior prestação rviços à população, a ser realizado na Unidade de Saúde 24 3, complementando os serviços da Secretaria Municipal de e, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução onselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto oder Executivo Municipal. Parágrafo único - O decreto de rata o caput deverá ser editado no prazo máximo de 5 2) dias, contados da data da sanção desta lei. Art. 2º - Esta itra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE iNDARÉ, em 30 de outubro de 2013, ALDNEI SIQUEIRA |. iito Municipal —————————————e DECRETO Nº 819, de 31 de outubro de 2013. “Nomeia membros jovemamentais e não govemamentais, titulares e suplentes, para ompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no 1so de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o Art 59, /V e Vill da Lei Orgânica do Município; Art. 5º e 7º da Lei Municipal 1º 127/91, com as alterações inseridas pelas Leis nº 187/93, 520/96. 01/98 e 1706/2013 e, ainda, conforme disposições da Resolução nº v7, de 14/10/2013 e ata da Reunião Extraordinária realizada em 21/10/2073, ambos documentos expedidos pelo Conselho Municipal Jos Direitos da Criança e do Adolescente, DECRETA: Art.1º - Ficam tomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Priança e do Adolescente-CMDCA de Almirante Tamandaré, para o Ménio 2013/2015, os seguintes membros titulares e suplentes, uspectivamente: a) Representantes do Segmento Governamental: (ITULARES: LÍGIA VIVIANE STANKE SCANDELARI (Secretaria hunicipal da Família e Desenvolvimento Social), NEODETE CAVIER DE LIMA (Centro da Juventude),RONI FERREIRA DOS PANTOS (Secretaria Executiva de Conselhos), EZEQUIEL TADEU TORGES (Departamento do Conselho Tutelar) eLEN/ ALVES DOS PANTOS (Secretaria Municipal do Educação e Cultura). JUPLENTES: SIMONE SINIRA STEDILE (Secretaria Municipal da emitia o Desenvolvimento Social), TATIANE | CRISTINA HBALQUEIRO (Departamento Técnico), EDNEIA APARECIDA FOMINGUES DE OLIVEIRA (Secretaria Municipal da Família e hmenvolvimento Social) MARIA OTÍLIA PEREIRA ALVES ama teria Trabalho Infantil - PETI), e MARIA MRISTINA BORNAI CIT (Centro de Referência Assistôncia losial - CREAS) b) Roprosentantos do Segmento Não ; RONDINELY GERMANO VIEIRA hovernamental: ABASC = Projeto NUNES DE SOUZA Dama do OISA FINA DE SOUZA MANESCO Fucola Evalógica DUANTE (GPA A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré so, o presidente Luisão anunciou que o consagrado homem do futebol, bola cheia, o Célio Domingues, vai comandar o timão. Célio (E) vai comandar o Scor- pion, anunciou Luisão, ambos na foto AGRADECIMENTO: O prefeito Aldnei Siqueira é uma pessoa muito especial para mim. Obrigado Deus por colocar está pessoa tão especial na minha vida. "Eu gostaria de te passar, âni- mo, amor, muita paz no seu cora- ção e uma alegria radiante todo | dia”. E “Mensageira Rosângela Domingos VARA CÍVEL DE BOCAIUVA DO SUL EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SECESSORES DE ANTONIO FRANCO DE MACEDO QUE CONSTA COMO PROPRIETÁ- RIO DO IMÓVEL DA MATRICULA 763, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Edital de citação dos herdeiros e/ou sucessores de ANTO- NIO FRANCO DE MACEDO, para contestar a AÇÃO DE USUCA- PIÃO sob n.º 3080-32.2013.8.16.0054 de USUCAPIÃO, que tra- mita na Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR, movi- da por SANDRO MANOEL DASILVEIRA, referente ao "imóvel rural situado na Localidade de Terra Boa ou Ressaca, no município de ADRIANÓPOLIS/PR, com área de 2.336.924,37 m?", com as seguintes confrontações MARIA DA LUZ GONÇALVES PAMPANINI, JACIRA DA ROCHA SANTOS, JOÃO CÉSAR DA ROCHA SANTOS, AL- FONSO EDUARDO ENGELHARDT, ANTONIO CARLOS DA SILVA CHA- VES, ARAUCO FOREST BRASIL S.A, RICARDO JOSÉ ZEN, ANTONIO MARCOS ZEN, LILIAN CRISTINA ZEN, JULIANO PERPETUO ZEN, ES- PÓLIO DE DORIZON DE ANDRADE DE CASTRO, Representado por FABIO MARCEL DE CASTRO, JOVINO PEDRO ZORDAN e JOSÉ ALBA- NO DOS SANTOS. O prazo de quinze (15) dias para contestação, por intermédio de advogado, fluirá da data da publicação des- ta na Biária Elatrânica da Blbhiinol dao lisnóica da Dasaná a di CUM FRAZU VE ZU (VINTE) VIAS Através do presente, CITAM-SE OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS, dos termos da ação de USUCAPIÃO nº. 925-83.2012 proposto por VALDIR DE PROENÇA e requerido ODIMAR BUHRER, para que querendo conteste o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos contidos na inicial (art. 285 e 319 do CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial a se- guir transcrita: "o requerente há mais de 15 (quinze) anos vem mantendo a posse de forma mansa, pacífica, contínua sem opo- sição e com "animus domini", sobre a área de terreno urbano, situada no lugar denominado Jardim Alto Pinheiro, no Munici- pio de Almirante Tamandaré-PR, com os seguintes limites e con- frontações, de quem da rua olha o imóvel: frente para a rua timoneira, medindo 12,50m, lado esquerdo confronta com o lote "104" de propriedade de Maria Alice Gomes da Silva, me- dindo 39,00m, lado direito confronta com o lote 106 de propri- edade de Ilda do Espírito Santo Melo, medindo 39,00m e fundos confronta com o lote 110 de propriedade de Raquel Momoli, medindo 12,50m. Fechando desta forma o referido perímetro e perfazendo a área total de 487,50m2. O referido imóvel foi ad- quirido pelo autor em data de 27/03/1996 através de um contra- to de compra e venda feito com a imobiliária FF Imóveis, res- ponsável na época pela venda dos imóveis na região. Entretan- to após a quitação do bem foi informado pelo responsável pela imobiliária que a realização da Escritura não poderia ser pos- sível fazer, pois o proprietário da área havia falecido e o mes- mo não possuía mais poderes para assinar qualquer documen- to em nome de terceiro, não sabendo indicar herdeiros e suces- sores. Requer a citação do requerido e terceiros interessados, a procedência da ação com a declaração do domínio da área pelo autor, com a expedição do competente mandado judicial determinando-se a abertura de matrícula no Cartório Imobiliá- rio do imóvel usucapiendo a condenação dos contestantes ao pagamento das custas judiciais e honorários. Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00. Almirante Tamandaré, 26 de junho de 2013. IVEIA BAADIA COTLIAL DBAPFLIA