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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1747/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2013
Date 2013-10-30
EmentaAUTORIZA O CREDENCIAMENTO DO MÉDICOS PLANTONISTAS PARA A UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Nº 1747/2013 “Autoriza o credenciamento de médicos |.
onistas para a Unidade de Saúde 24 horas, e dá outras
dências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
ANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira,
ito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo
o que dispõe o Art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do
cípio, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do
r Executivo Municipal autorizado a proceder o
inciamento de médicos plantonistas para posterior prestação
rviços à população, a ser realizado na Unidade de Saúde 24
3, complementando os serviços da Secretaria Municipal de
e, conforme tabela preestabelecida expedida por Resolução
onselho Municipal de Saúde e regulamentação por decreto
oder Executivo Municipal. Parágrafo único - O decreto de
rata o caput deverá ser editado no prazo máximo de 5
2) dias, contados da data da sanção desta lei. Art. 2º - Esta
itra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
EITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
iNDARÉ, em 30 de outubro de 2013, ALDNEI SIQUEIRA |.
iito Municipal
—————————————e
DECRETO Nº 819, de 31 de outubro de 2013. “Nomeia membros
jovemamentais e não govemamentais, titulares e suplentes, para
ompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA, e dá outras providências”. O PREFEITO
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no
1so de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o Art
59, /V e Vill da Lei Orgânica do Município; Art. 5º e 7º da Lei Municipal
1º 127/91, com as alterações inseridas pelas Leis nº 187/93, 520/96.
01/98 e 1706/2013 e, ainda, conforme disposições da Resolução nº
v7, de 14/10/2013 e ata da Reunião Extraordinária realizada em
21/10/2073, ambos documentos expedidos pelo Conselho Municipal
Jos Direitos da Criança e do Adolescente, DECRETA: Art.1º - Ficam
tomeados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Priança e do Adolescente-CMDCA de Almirante Tamandaré, para o
Ménio 2013/2015, os seguintes membros titulares e suplentes,
uspectivamente: a) Representantes do Segmento Governamental:
(ITULARES: LÍGIA VIVIANE STANKE SCANDELARI (Secretaria
hunicipal da Família e Desenvolvimento Social), NEODETE
CAVIER DE LIMA (Centro da Juventude),RONI FERREIRA DOS
PANTOS (Secretaria Executiva de Conselhos), EZEQUIEL TADEU
TORGES (Departamento do Conselho Tutelar) eLEN/ ALVES DOS
PANTOS (Secretaria Municipal do Educação e Cultura).
JUPLENTES: SIMONE SINIRA STEDILE (Secretaria Municipal da
emitia o Desenvolvimento Social), TATIANE | CRISTINA
HBALQUEIRO (Departamento Técnico), EDNEIA APARECIDA
FOMINGUES DE OLIVEIRA (Secretaria Municipal da Família e
hmenvolvimento Social) MARIA OTÍLIA PEREIRA ALVES
ama teria Trabalho Infantil - PETI), e MARIA
MRISTINA BORNAI CIT (Centro de Referência Assistôncia
losial - CREAS) b) Roprosentantos do Segmento Não
; RONDINELY GERMANO VIEIRA
hovernamental:
ABASC = Projeto NUNES DE SOUZA
Dama do OISA FINA DE SOUZA MANESCO
Fucola Evalógica DUANTE (GPA
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
so, o presidente Luisão
anunciou que o consagrado
homem do futebol, bola
cheia, o Célio Domingues, vai
comandar o timão.
Célio (E) vai comandar o Scor-
pion, anunciou Luisão, ambos
na foto
AGRADECIMENTO:
O prefeito Aldnei Siqueira é
uma pessoa muito especial para
mim. Obrigado Deus por colocar
está pessoa tão especial na minha
vida.
"Eu gostaria de te passar, âni-
mo, amor, muita paz no seu cora-
ção e uma alegria radiante todo |
dia”. E
“Mensageira Rosângela Domingos
VARA CÍVEL DE BOCAIUVA DO SUL
EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E/OU SECESSORES DE
ANTONIO FRANCO DE MACEDO QUE CONSTA COMO PROPRIETÁ-
RIO DO IMÓVEL DA MATRICULA 763, COM PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS
Edital de citação dos herdeiros e/ou sucessores de ANTO-
NIO FRANCO DE MACEDO, para contestar a AÇÃO DE USUCA-
PIÃO sob n.º 3080-32.2013.8.16.0054 de USUCAPIÃO, que tra-
mita na Vara Cível desta Comarca de Bocaiúva do Sul/PR, movi-
da por SANDRO MANOEL DASILVEIRA, referente ao "imóvel rural
situado na Localidade de Terra Boa ou Ressaca, no município
de ADRIANÓPOLIS/PR, com área de 2.336.924,37 m?", com as
seguintes confrontações MARIA DA LUZ GONÇALVES PAMPANINI,
JACIRA DA ROCHA SANTOS, JOÃO CÉSAR DA ROCHA SANTOS, AL-
FONSO EDUARDO ENGELHARDT, ANTONIO CARLOS DA SILVA CHA-
VES, ARAUCO FOREST BRASIL S.A, RICARDO JOSÉ ZEN, ANTONIO
MARCOS ZEN, LILIAN CRISTINA ZEN, JULIANO PERPETUO ZEN, ES-
PÓLIO DE DORIZON DE ANDRADE DE CASTRO, Representado por
FABIO MARCEL DE CASTRO, JOVINO PEDRO ZORDAN e JOSÉ ALBA-
NO DOS SANTOS. O prazo de quinze (15) dias para contestação,
por intermédio de advogado, fluirá da data da publicação des-
ta na Biária Elatrânica da Blbhiinol dao lisnóica da Dasaná a di
CUM FRAZU VE ZU (VINTE) VIAS
Através do presente, CITAM-SE OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS, dos termos da ação de
USUCAPIÃO nº. 925-83.2012 proposto por VALDIR DE PROENÇA e
requerido ODIMAR BUHRER, para que querendo conteste o feito,
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e de serem aceitos
como verdadeiros os fatos contidos na inicial (art. 285 e 319
do CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial a se-
guir transcrita: "o requerente há mais de 15 (quinze) anos vem
mantendo a posse de forma mansa, pacífica, contínua sem opo-
sição e com "animus domini", sobre a área de terreno urbano,
situada no lugar denominado Jardim Alto Pinheiro, no Munici-
pio de Almirante Tamandaré-PR, com os seguintes limites e con-
frontações, de quem da rua olha o imóvel: frente para a rua
timoneira, medindo 12,50m, lado esquerdo confronta com o
lote "104" de propriedade de Maria Alice Gomes da Silva, me-
dindo 39,00m, lado direito confronta com o lote 106 de propri-
edade de Ilda do Espírito Santo Melo, medindo 39,00m e fundos
confronta com o lote 110 de propriedade de Raquel Momoli,
medindo 12,50m. Fechando desta forma o referido perímetro e
perfazendo a área total de 487,50m2. O referido imóvel foi ad-
quirido pelo autor em data de 27/03/1996 através de um contra-
to de compra e venda feito com a imobiliária FF Imóveis, res-
ponsável na época pela venda dos imóveis na região. Entretan-
to após a quitação do bem foi informado pelo responsável pela
imobiliária que a realização da Escritura não poderia ser pos-
sível fazer, pois o proprietário da área havia falecido e o mes-
mo não possuía mais poderes para assinar qualquer documen-
to em nome de terceiro, não sabendo indicar herdeiros e suces-
sores. Requer a citação do requerido e terceiros interessados, a
procedência da ação com a declaração do domínio da área
pelo autor, com a expedição do competente mandado judicial
determinando-se a abertura de matrícula no Cartório Imobiliá-
rio do imóvel usucapiendo a condenação dos contestantes ao
pagamento das custas judiciais e honorários. Dá-se a causa o
valor de R$ 2.000,00.
Almirante Tamandaré, 26 de junho de 2013.
IVEIA BAADIA COTLIAL DBAPFLIA

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